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Capa 21 de novembro de 2017

Além de obrigatório, seguro de transporte de carga se torna indispensável nos dias de hoje

Representantes de empresas que atuam no segmento dizem que a recuperação de prejuízos causados por roubos ou acidentes evita, entre outros benefícos, evita que o caixa das empresas de transporte seja afetado.

Durante o trajeto de transporte, as cargas são expostas a inúmeros riscos, como acidentes rodoviários, roubos e furtos, manuseio – nas operações de carga e descarga –, permanência nos depósitos das transportadoras, entre outros.
O seguro que garante cobertura contra acidentes rodoviários, em especial, é obrigatório e previsto em lei (Decreto 61867/67). Dessa forma, o empresário do ramo de transportes que possui tal seguro opera dentro da legislação e se resguarda de sanções aplicadas pelos órgãos competentes de fiscalização.
“Já o seguro contra roubo é facultativo, porém, sua contratação é igualmente importante, pois, além de aumentar a proteção, a opção reforça a tranquilidade do contratante”, completa Rose Matos, gerente da Porto Seguro Transportes (Fone: 3526.4586), falando sobre a importância do seguro de cargas nos dias de hoje.
Além disso, ainda de acordo com Rose, considerando a competitividade desse setor, a indústria, o comércio e o setor de serviços estão cada vez mais preocupados com a velocidade e qualidade exigidas para manter a cadeia produtiva. Assim, a contratação do seguro se faz necessária para proporcionar mais satisfação e tranquilidade aos seus clientes finais.
Quem também fala sobre este assunto é Adailton de Oliveira Dias, diretor de Produtos e Sinistros da Sompo Seguros (Fone: 11 3156.2990). Segundo ele, o segmento de seguros, de uma maneira geral, tem muita relevância social. Isso porque esse setor devolve à sociedade algo em torno de R$ 460 bilhões em benefícios e indenizações anualmente, segundo dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNseg. “Uma parcela bastante relevante desse valor foi aplicada nas indenizações do segmento logístico, em decorrência de sinistros relacionados a acidentes e roubos de carga.”
Portanto – ainda de acordo com Dias –, o segmento de seguros é um aliado de primeira mão e sua atuação tem contribuído substancialmente para que o setor logístico não entrasse em colapso, devido aos altos índices de sinistralidade em termos de acidentes e roubos de carga.
Além disso, as seguradoras vêm aliando inteligência de mercado e ferramentas cada vez mais sofisticadas a fim de contribuir com diminuição dos índices de roubo de carga, acidentes e até mesmo de morte de condutores, que são os profissionais que estão na linha de frente do transporte de carga.
Dias considera que, em se tratando especificamente de seguros de transportes, as modalidades hoje disponíveis no mercado são as seguintes:
Transporte Nacional Rodoviário (TN) – É um Seguro Obrigatório, que só pode ser contratado pelo Dono da Mercadoria (Embarcador/Consignatário). É chamado de seguro de danos, porque cobre perdas e danos causados às mercadorias transportadas por eventos de causas externas.
RCTR-C – É um Seguro Obrigatório, que pode ser estipulado pelo Dono da Mercadoria (Embarcador/Consignatário), mas sempre tendo o Transportador como Segurado, ou contratado pelo próprio Transportador.
RCF-DC – É um Seguro Facultativo, que pode ser estipulado pelo Dono da Mercadoria (Embarcador/Consignatário), mas sempre tendo o Transportador como Segurado, ou contratado pelo próprio Transportador.
“Os seguros de RCTR-C e RCF-DC são chamados de Seguros de Responsabilidade porque cobrem a responsabilidade civil do transportador por perdas e danos causados a mercadorias de propriedade de terceiros que lhes são confiadas para transporte, desde que se configure a culpa (negligência, imperícia e imprudência) da Empresa Transportadora, devida e formalmente admitida. A diferença entre ambos, além da obrigatoriedade do RCTR-C, está nas coberturas”, explica o diretor de Produtos e Sinistros da Sompo Seguros.
Atualmente os Seguros de RCTR-C e RCF-DC podem ser estipulados pelos proprietários das mercadorias transportadas, desde que os segurados sejam os transportadores.
Vale considerar que os seguros de TN e de RCTR-C são obrigatórios conforme estabelece o artigo 20 do Decreto Lei nº 73/66, regulamentado pelo Decreto nº 61867/67. Logo, precisam ser contratados. Já o seguro de RCF-DC é facultativo.
Concluindo sua análise, Dias afirma que o motivo primordial para contratar o seguro de carga nos dias atuais é o da própria sustentabilidade da empresa. Segundo ele, a movimentação de cargas é um processo sujeito a várias situações de risco e os prejuízos em caso de sinistros são, na grande maioria dos casos, muito vultosos. “Além disso, junto com o seguro, o embarcador ou o transportador também conta com um serviço de inteligência e suporte no gerenciamento de riscos que pode influenciar substancialmente em termos de eficiência, eficácia, fidelização de clientes e lucro”, completa o diretor da Sompo Seguros.
Além da obrigatoriedade e de cobrir qualquer tipo de dano ou prejuízo causado à carga durante o transporte, Gabriel Bugallo, diretor de Soluções e Riscos da Seguros SURA (Fone: 0800 774.0772), destaca que, em especial, no transporte internacional, é comum que os bancos que financiam as operações de comércio exterior exijam a contratação de seguro. Sob este aspecto, o setor de seguros cumpre importante função, ao ajudar nos índices de exportação do país.
E Bugallo continua: A operação de transporte, quer seja internacional ou doméstica, quer seja rodoviária, aérea, ferroviária ou marítima, está sujeita a imprevistos. Roubos, avarias, catástrofes naturais, ou acidentes durante a navegação marítima ocorrem de forma súbita e imprevista, e ainda que mitigados, necessitam do seguro para garantir a estabilidade financeira da operação logística. “Um simples evento pode custar milhares ou mesmo milhões de Reais, e uma apólice de seguro custa uma fração pequena desta eventual perda”, conclui o diretor de Soluções e Riscos da Seguros SURA.
Ivor Moreno, gerente de Transporte da Argo Seguros Brasil (Fone: 11 3056.5592), também lembra que, além da própria proteção financeira provida pelo seguro, a experiência da seguradora no suporte ao gerenciamento de risco mostra a importância de se investir em seguro de cargas nos dias de hoje. A prestação de serviço de Gerenciamento de Risco avalia, junto ao segurado, os equipamentos de proteção mais eficazes, rotas e pontos de paradas personalizados para cada operação.
“O interesse de todos os envolvidos na operação (embarcador/transportador) é que a carga chegue ao seu destino no tempo correto e intacta. As consequências do não cumprimento desta premissa podem ser desde o cancelamento de um contrato de prestação de serviço de transporte, até a perda da venda de um determinado produto. Oportunidade esta que dará ao concorrente do dono da carga a chance de vender seu produto na prateleira do que não chegou devido a um sinistro. Considerando essa necessidade, o papel da seguradora é fornecer ao seu segurado mecanismos para se proteger, mitigar sua exposição ao risco e trabalhar com o menor índice possível de falta de mercadoria”, pondera Moreno.
Neste contexto, ele diz que além da própria cobertura e reparação do valor do prejuízo, o maior benefício do seguro é a responsabilidade que a seguradora assume nos procedimentos necessários após a ocorrência do sinistro, seja no acionamento do atendimento na estrada, seja no processo de avaliação e venda de possíveis salvados.
Além da obrigatoriedade prevista em lei – opina, agora, Donizete Bombonato, consultor de Seguros de Transportes da Alto Requinte Corretora e Administradora de Seguros (Fone: 11 2463.2923) –, há diversos motivos para que o seguro de carga não deixe de ser feito: Alta exposição de riscos de acidentes rodoviários, pois, infelizmente, as estradas do país não são bem conservadas e sinalizadas. “Isto, em conjunto com a falta de treinamentos adequados aos profissionais motoristas, torna iminente o risco de acidentes como tombamentos, colisões, adernamentos de cargas e outros”; Alta exposição ao risco de roubo de cargas; e Riscos logísticos de manuseio das cargas, especialmente nas viagens internacionais, em que as cargas são colocadas em veículos terrestres, em seguida em veículos aquaviários ou aéreos, passam por longos períodos de armazenagem e normalmente terminam com novo trecho terrestre, até chegar ao destino final.
Sergio Casagrande de Oliveira, vice-presidente do Grupo Apisul (Fone: 11 3646.6500), acrescenta a todos estes aspectos sobre a importância do seguro de carga que, “com a economia ainda em início de recuperação, não há espaço para as empresas assumirem prejuízos que se tornaram constantes nas operações de transportes. Roubos, assaltos e acidentes têm representado valores elevados e não fossem as apólices existentes, o segmento teria enormes dificuldades em suportar tais danos”.
Antonio Carlos Silvestre, executivo de Negócios e sócio fundador da Silvestre & Silvestre Corretora de Seguros (Fone: 11 2240.4508), também destaca que, atualmente, é impossível imaginar o comércio e a indústria sem a existência do seguro de cargas, tendo em vista que o mercado negro da receptação opera quase que livremente no Brasil. “Para começar, a pena criminal da receptação de carga roubada não leva ninguém à pena de reclusão, ou seja, no frigir dos ovos, o receptador é considerado ‘quase’ uma vítima, também”, diz Antonio Carlos.
Com a certeza de que a carga roubada será reinserida no mercado, continua o executivo de Negócios, o roubo não diminui, e somente o seguro de cargas pode recompor os prejuízos causados por esses roubos, que já possuem comprador certo. “A resposta à pergunta sobre a importância de se fazer seguro nos dias de hoje é curta e triste: é o alto índice de roubo de cargas, sem perspectiva de diminuição, pois o arcabouço das leis criminais incentiva o crime de roubo de carga”, conclui Antonio Carlos.

Recursos disponíveis
Colocada a importância do seguro nos dias atuais, fica a pergunta: quais os recursos usados, hoje, para promover o seguro de cargas?
Inicialmente, é preciso destacar que, para a contratação do seguro de cargas, as seguradoras exigem que os transportadores protejam ao máximo o risco. Para tanto, utiliza-se diversos equipamentos de proteção, como rastreadores, tanto para os veículos como para a carga, os quais são acoplados a softwares modernos de monitoramento da viagem. “Tais ferramentas fazem parte de um plano de gerenciamento de riscos, que normalmente é controlado por empresas especializadas – as gerenciadoras de riscos –, tanto em monitoramento como em pesquisa cadastral de motoristas, ajudantes e veículos”, explica Bombonato, da Alto Requinte.
Moreno, da Argo Seguros, destaca que a análise de uma operação de transporte de carga está ficando cada vez mais complexa e eficaz. “Como seguradora utilizamos diversos softwares/equipamentos e empresas que nos ajudam na avaliação dos riscos de diversas perspectivas. Desde as mercadorias com maiores incidências de tombamento e roubos, até as regiões mais suscetíveis a estes riscos, tipo de embalagem, acondicionamento da carga, etc.”
No caso da Porto Seguro Transporte, a gerente revela que a empresa conta com sistema eletrônico de recepção das informações dos embarques (averbações), interligado com o sistema de emissão dos documentos de embarques, por parte dos segurados (NF-e, CT-e e MDF-e) e validados pela Sefaz (Secretaria da Fazenda), possibilitando ao Porto Seguro Transportes ampliar a qualidade das informações e agilizar o processamento das faturas mensais. Além disso, em relação à segurança nos embarques, a empresa conta com equipamentos de rastreamento e soluções em Gerenciamento de Riscos para minimizar alguns fatores que ameaçam a integridade da carga.
Antonio Carlos, da Silvestre & Silvestre, também destaca que há vários recursos disponíveis para o êxito do seguro de cargas, principalmente o rastreamento do veículo transportador, e também o rastreamento da própria carga. “Vemos, também, que determinadas seguradoras só aceitam assumir o risco de algumas cargas se houver, ainda, o acompanhamento de escolta armada. No mercado, há ainda inúmeros sistemas informatizados de Gerenciamento de Riscos, que minimizam o impacto do roubo de cargas no Brasil.”
Dias, da Sompo Seguros, afirma que o mercado de soluções tecnológicas que dão suporte para a recuperação de carga roubada está aquecido e é bastante amplo. Existem desde as já conhecidas iscas eletrônicas – pequenos rastreadores que emitem sinais de radiofrequência e de dados ao mesmo tempo, que ficam escondidos na carga e facilitam a localização em caso de roubo – até serviços de telemetria, rastreamento e bloqueio de veículos, softwares e sistema de gestão de frota e de carga. Também há vários recursos de baixa tecnologia, mas que contribuem bastante para inibir furtos e roubos, como as travas antifurto de combustível, pino de travamento de engate, bloqueio da válvula de freio, trava de quinta roda, entre outros. “Há uma infinidade de produtos no mercado que são importantes e ajudam muito a inibir a ocorrência de furtos e roubos de carga. Mas é importante ressaltar a importância do trabalho de prevenção. Além disso, é preciso saber se valer da tecnologia. Isso porque é necessário identificar o recurso adequado no qual se deve investir para minimizar os riscos. Afinal, quais das tecnologias disponíveis hoje são adequadas para o transporte de cada carga, considerando os vários fatores a ela ligados, como tipo, destino, trajeto, entre outros fatores? Só o uso racional e estratégico da tecnologia, orientado por profissionais experientes, é que pode levar à maior eficácia no trabalho de minimizar os riscos de roubo de carga”, explica o diretor de Produtos e Sinistros da Sompo Seguros.
Finalizando, Bugallo, da Seguros SURA, também coloca que existe um leque muito grande de ferramentas de Gestão de Risco de Transportes no mercado, como rastreamento de veículos via satélite, sensores e atuadores instalados nos caminhões para monitorar a forma de condução e o estado da carga; E serviços de acompanhamento e escolta. Sem contar com a tecnologia envolvida diretamente na operação de seguros de cargas, a averbação, que é a comunicação eletrônica dos embarques à companhia seguradora.
O que mudou
Pelo alto número de exigências deste mercado, o que mudou no seguro de cargas nos últimos tempos?
Bombonato, da Alto Requinte, avalia que a principal mudança que tivemos nos últimos tempos foi a redução de custos de seguro, provocada pela concorrência entre seguradoras tradicionais de mercado e a entrada de novas startups. Além da concorrência – continua o consultor de Seguros de Transportes da Alto Requinte –, após a abertura do mercado de resseguros, ocorrida gradativamente após o ano de 2008, houve significativa redução nas taxas de seguros internacionais, tanto para importação como para exportação, “nos colocando em situação mais confortável frente as concorrências internacionais de mercado”.
Já para Moreno, da Argo Seguros, a prestação de serviço oferecida pelas seguradoras se tornou mais eficiente, mais próxima da realidade de cada cliente, buscando soluções Taylor made e muito mais dinâmicas na sua aplicação. “Projetamos para frente uma transformação ainda mais rápida, através da inteligência artificial, que está sendo desenvolvida para definição de processos e operações menos suscetíveis a riscos.”
De fato, Bugallo, da Seguros SURA, lembra que ao longo dos últimos anos, o clausulado dos seguros de transportes, tanto de transportadores como de embarcadores, foi alterado para melhor se adequar ao Novo Código Civil e às mudanças no Código do Consumidor.
“Nos últimos dez anos, a Susep – Superintendência de Seguros Privados, através das circulares 354/2007, 219/2010, 247/2011 e 422/2011, estabeleceu um clausulado padronizado para seguros de transportes, com termos e condições mínimas a serem seguidos pelo mercado segurador. Importante também observar que, com a quebra do monopólio estatal do Resseguro em 2008, o mercado segurador passou a trabalhar com condições e custos de coberturas de transportes em linha com o mercado internacional”, explica o diretor de Soluções e Riscos da Seguros SURA.
Por sua vez, Oliveira, do Grupo Apisul, destaca que a Legislação sobre Seguros de Transportes vem sofrendo alterações, bem como determinações dos Órgãos Reguladores que trazem para o mercado maior definição sobre responsabilidades de contratação, relação mais clara entre embarcadores e transportadores, coberturas securitárias mais atualizadas e modernas, simplificação dos sistemas de averbamento, hoje todo eletrônico e prático.
“O que mudou neste segmento foi a adoção de práticas de prevenção e Gerenciamento de Riscos, com a aproximação real entre as seguradoras, as empresas contratantes e o corretor de seguros, que desempenha papel fundamental na supervisão (visão superior) e antecipação das possíveis falhas de gerenciamento de risco da empresa, em específico. Antigamente, as seguradoras se limitavam a pagar o prejuízo, sem se importar com o futuro, digamos assim”, completa, agora, Antonio Carlos, da Silvestre & Silvestre.
Dias, da Sompo Seguros, também coloca que o seguro deixou de ter, simplesmente, o papel de indenizar o segurado pela ocorrência do sinistro. “Lógico que isso é uma parte muito importante. Mas, hoje, as seguradoras vão além”, finaliza.

Seguro para operações de comércio exterior também é fundamental
O seguro de carga se divide em duas categorias, sendo o de mercado interno, que é o seguro de transporte nacional, como destacado nesta matéria especial. E há, ainda, o seguro de importação e exportação, ou seguro de transporte internacional.
A Mar Seguro Corretores de Seguros (Fone: 11 2884.3400) está no mercado há mais de 48 anos, com expertise maior em seguro de transporte internacional, know-how que usa para relatar, agora, a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior.
Um dos sistemas utilizados no seguro de importação é o Siscomex, sistema responsável por efetuar o seguro através de averbação eletrônica – comprovante de despacho de carga. A operação consiste em, no momento em que o despachante registra a L.I. (Licença de Importação) é providenciado eletronicamente o seguro provisório do embarque, e quando é registrado a D.I. (Declaração de Importação) é realizado o seguro definitivo, que ao final do mês é enviado à seguradora para emissão de cobrança do seguro.
Primeiramente, Nelson Pedro Roja, gerente de Seguro de Transporte Importação e Exportação, e Camila Lopes, coordenadora Comercial e Operacional de Seguros da Mar Seguro, lembra que o seguro de carga é extremamente importante para os proprietários de bens e mercadorias, pois ao iniciar o processo de distribuição de produtos, o mesmo conta com o retorno financeiro de toda a operação realizada, a qual se inicia com o planejamento da criação do produto e vai até o despacho de carga – sendo assim, a contratação do seguro faz com que seja resguardada qualquer perda financeira em consequência de danos ou desvio das mercadorias transportadas.
“O maior motivo para contratar o seguro de carga hoje é o proprietário dos bens se garantir de respaldo financeiro em caso de dano ou desvio da mercadoria transportada, que são ameaças claras para o setor, podendo ocorrer desvio total ou parcial”, completa Roja.
E Camila acrescenta: “Ao não adotar o seguro de carga, o importador fica totalmente vulnerável a perdas financeiras, além de colocar em risco o desperdício da operação realizada para a homologação da importação e exportação”.
Sobre o que levar em consideração para adotar o seguro de cargas, a coordenadora Comercial e Operacional de Seguros diz que é o contrato de importação e exportação, pois a contratação é baseada nos chamados Incoterms (International Commercial Terms), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e a obrigação mútua do exportador e do importador.

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