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Ferroviário 30 de julho de 2015

ANTT altera regulamento dos usuários de transporte ferroviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta última segunda-feira (27/7) resolução que altera o regulamento dos usuários dos serviços de transporte ferroviário de cargas, de 2011.

O novo texto determina que o usuário ou a pessoa jurídica que considere a prestação de serviço de transporte ferroviário indispensável à viabilidade de seu negócio apresentará à ANTT a declaração de dependência do transporte ferroviário de cargas, especificando o fluxo a ser transportado por um período mínimo de cinco anos . Também diz que a concessionária deverá encaminhar cópia do contrato de transporte à ANTT, em até 30 dias após sua formalização, acrescido de cláusula take or pay, e com vigência suficiente para atender ao fluxo a ser transportado respeitado o prazo mínimo de cinco anos.

O regulamento alterado ainda ganhou dois novos artigos: o 60-A, sobre os registros de usuário dependente, e o artigo 60-B, que trata de contrato entre o usuário dependente e a concessionária

(Fonte: Correio Braziliense) 

 

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