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Conteúdo 13 de novembro de 2017

A Importância da Regulação do Sinistro para o processo de Ressarcimento

Atualmente o mercado segurador enfrenta uma fase complicada em relação à precificação do seguro. Uma verdadeira guerra de taxas, tornando, muitas vezes, o resultado da carteira de Seguro de Transportes uma verdadeira odisseia, agravada com a crise e incerteza econômica e política que vivemos em nosso país.

Neste cenário, as seguradoras têm dado um foco especial ao ressarcimento contra o causador do dano, pois possibilita o reequilíbrio do resultado e a saúde da carteira. É nesse momento que o trabalho de regulação do sinistro ganha destaque e o comissário de avarias passa a ter um papel fundamental para o sucesso do ressarcimento.

Num primeiro momento, logo após a ocorrência do sinistro, o comissário de avarias em conjunto com a seguradora, assume o papel de administrador de crise, sendo responsável pelas primeiras providências e instruções ao segurado e seu trabalho visa mitigar ou minimizar os prejuízos.

Passada a crise inicial (implantada com a ocorrência do sinistro), o trabalho do comissário de avarias precisa ir além da apuração da causa, natureza e extensão dos danos. A seguradora e segurado esperam que a regulação seja completa, com apuração da possibilidade do ressarcimento.

Para isso, o comissário deve ser objetivo. Deve evitar mencionar nos relatórios de regulação palavras como possível, provável ou acredito, para que não torne frágil o argumento da seguradora quando da solicitação do ressarcimento. Toda informação que o comissário mencionar no relatório de regulação, deverá ser comprovado através de documentos.

Por exemplo, mencionar no relatório de regulação que no momento do sinistro provavelmente o motorista desenvolvia a velocidade acima do limite permitido na rodovia. Tal informação sem comprovação do excesso de velocidade através da apresentação dos discos do tacógrafo ou da informação do excesso de velocidade no boletim de ocorrência torna frágil o pedido de ressarcimento.

Quando identificado o causador ou causa do sinistro, o comissário de avarias deve instruir o processo de regulação com documentos legíveis que capacitem um pedido de ressarcimento. O ideal é que todos os documentos sejam colhidos antes da conclusão do relatório de regulação e pagamento da indenização.

Para os sinistros mais complexos, se necessário o comissário de avarias (com a autorização da seguradora), poderá indicar um perito para identificar a causa, natureza e extensão dos danos. Exemplificando, no caso de quebra de máquina, ele poderá indicar um engenheiro mecânico para avaliar se a quebra ocorreu em razão de defeito de fabricação, falta de manutenção, entre outras coisas. A apresentação do relatório de um especialista e/ou perito será importantíssima para fundamentar o ressarcimento.

Vale salientar que a imparcialidade do comissário de avarias, embora contratado pela seguradora, é fundamental. O papel da seguradora é satisfazer economicamente e financeiramente a necessidade do segurado e ser justa, por isso o profissional deve regular o sinistro sem paixões, apurando a real causa sem proteger ou prejudicar qualquer parte envolvida.

O trabalho de regulação bem desenvolvido é fundamental para a seguradora que trabalha com margens tão pequenas e que, com o ressarcimento dos prejuízos, poderá reequilibar o resultado da carteira. Para o segurado, poderá evitar que outro sinistro ocorra.

Vanderlei  Moghetti
Por Vanderlei Moghetti, gerente de Sinistro de Transporte da Argo Seguros

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