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Conteúdo 18 de setembro de 2019

Novo Processo de Importação: Por que se preocupar, mesmo não existindo a obrigatoriedade à vista?

*Por Yuri da Cunha

Culturalmente, os brasileiros deixam para o último momento para adaptar-se à alguma novidade (legislação ou sistema). Complementar e não raramente, nós, como comunidade privada, apostamos contra o Governo dizendo: “esse projeto apresentará atrasos”. Entretanto, no comércio exterior, nos dois últimos anos, temos observado as consecutivas entregas, realizadas pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior, relacionadas ao Portal Único, com destaque para a Declaração Única de Exportação, em 2017. O próximo grande passo desses dois órgãos será a implementação do Novo Processo de Importação (NPI).

Com exceção a uma pequena porcentagem de empresas, essa novidade vindoura não está sendo levada tão à sério. Talvez, alguns argumentem que os dois órgãos supracitados não liberaram os ambientes de testes (e nem têm previsão para isso) e, por isso, não é possível organizar-se internamente. Estou plenamente de acordo que isso dificulta estar o melhor preparado possível. Entretanto, discordo que seja impeditivo. Então, em busca de compartilhar minha visão, abaixo estão alguns pontos que os importadores poderiam começar com projetos internos.

Com a implementação do processo eletrônico para a importação, a partir da entrada em vigor do módulo SISCOMEX-Importação, em 1997, muitas empresas tiveram dificuldades de migrar seus processos dos formulários em papel para o ambiente eletrônico. Esse ponto é de suma importância, pois atualmente o que o Governo está realizando é semelhante na ideia, com a profunda reestruturação do processo de importação e também dos ambientes sistêmicos.

Para os que ainda pouco sabem sobre o NPI, gostaria de elencar algumas grandes mudanças:

· Possibilidade de desembaraço sobre águas/nuvens para todas as empresas (portanto, independentemente de serem Operadores Econômicos Autorizados, OEA);

· Módulo Catálogo de Produtos e de Operadores Estrangeiros;

· Implementação da lógica de atributos estruturados para os documentos gerados no Módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) e na Declaração Única de Importação (Duimp);

· Possibilidade de recolhimento diferido dos tributos federais (nessa hipótese, o pagamento poderá ser realizado até o momento da retirada da mercadoria do recinto alfandegado).

Relacionada à primeira novidade, a pergunta ser feita internamente: como mudarei o processo para otimizar o desembaraço sobre águas/nuvens? Responder a essa pergunta com “apenas registrar a declaração antes da chegada da carga” beira o simplismo. Para otimizar a cadeia, tornar-se-á vital o alinhamento com os agentes de cargas, com a equipe financeira para o pagamento dos impostos e com o transportador nacional.

Uma novidade ainda mais impactante para os importadores é a implementação do Módulo Catálogo, que está subdividido em Produtos e Operadores Estrangeiros. Devo destacar que os Cadastros de Itens e de Entidades dos ERPs não podem ser confundidos com esse módulo, visto que o Catálogo está relacionado às necessidades governamentais de informações para a gestão de comércio exterior. Um projeto interno deveria contemplar: o saneamento dos cadastros do ERP; a revisão dos processos de classificação fiscal e das descrições utilizadas para importação; estabelecimento de boas práticas para a gestão do novo módulo.

Como último tópico de “preocupação” para os importadores a ser abordado aqui é justamente a flexibilidade que estará disponível: a possibilidade de diferimento do pagamento dos tributos até a saída da carga. Imaginemos a seguinte situação: registro a Duimp no dia 1 e é parametrizada em canal verde; a carga (físico) chega no porto no dia 4; devido a acordos com meu armazém, decido retirar apenas no dia 7. Nesse caso, procederei com o provisionamento no dia 6, para a execução do débito automático no dia seguinte. Entretanto, para que essa lógica seja implementada na maior parte das empresas, torna-se essencial a mudança do modus operandi do departamento de importação. Qual seria a melhor estratégia para a sua empresa? Para as empresas habilitadas no Programa OEA, o pagamento ocorrerá periodicamente.

A provável pergunta, ao final disso, é: quando será obrigatória a Duimp? Ainda não existe uma resposta definitiva. Entretanto, as empresas não devem esperar pelo deadline. Devido às mudanças drásticas, os importadores devem considerar a ideia de “assimilação”. Ou seja, a execução, aos poucos, do processo na nova dinâmica. Não questiono que a rotina de comércio exterior seja extremamente exigente. Mas, o fato é que a Duimp será uma realidade em 2020.

Seria melhor começar a internalização desse processo agora ou esperar até que o “fim da linha” esteja próximo?

* Yuri da Cunha é especialista de comércio exterior na eCOMEX – NSI, tendo atuado por mais de 5 anos no Instituto Aliança Procomex. Possui graduação em Gestão de Comércio Internacional pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Mestrado em Engenharia de Produção, com foco em logística e pesquisa operacional, também pela Unicamp.

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