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Conteúdo 5 de agosto de 2019

O complicance como agente transversal na inovação e na gestão portuária

Por Roberto Figueiredo

Hodiernamente identifica-se no comportamento empreendedor o desejo de alcançar a cadeia produtiva de determinado setor com eficiência e resultados tangíveis. Este processo engloba investimentos em tecnologia e um bom planejamento para gerenciar os riscos inerentes ao negócio. Esta postura, naturalmente, acarreta em mudanças constantes nas estruturas das organizações, fazendo com que os processos de trabalho se reinventem a todo o momento. Este cenário de reposicionamento periódico dos objetivos organizacionais está inserido nos princípios da Lei 13.243/2016, quando estabelecem medidas de incentivo à inovação para promoção das atividades tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico.

Na percepção das constantes mudanças na estrutura das organizações, a referida Lei conceitua “inovação” como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

Inicialmente, o recorte pela base legal tem como objetivo trazer a variável “risco” para o binômio inovação-gestão, pois os produtos, serviços e processos aperfeiçoados resultam em novos regramentos, medidas e condutas. De certa forma, a jurisdição aplicada aos conhecimentos transformados pela Inovação traz mais sabor pelo assunto ao passo que se consegue entender como é o funcionamento do aparato normativo (interno e externo) nos mais diversos segmentos da ciência e tecnologia. Agora, neste contexto surge o trinômio inovação-gestão-risco, base do presente artigo que pretende demonstrar a interdependência destas variáveis sob o ponto de vista do Compliance aplicado aos ambientes portuários.

Especificamente, o Compliance está presente em todos os processos organizacionais, sendo marcante o entrelaçamento de normas reguladoras da área portuária e sua importância como agente de gestão, somado aos diversos atores que operam no mesmo ambiente, cada qual com seu regramento, resultando na necessidade de práticas de gestão de forma contínua e cumulativa, variando em função do tempo, da ciência e da tecnologia.

Fonseca (2014) afirma que a inovação tem sido uma meta de diferentes tipos de organizações, assim, em cada realidade, aspectos devem ser observados a fim de fomentá-la ou eliminar as barreiras que podem dificultá-la. Trata-se de um construto complexo, com diferentes concepções, dimensões e contextos de aplicação que, por consequência, geram a análise em profundidade dos valores, crenças e padrões de comportamentos que guiam o dia a dia do desempenho organizacional. O alcance de um alto nível de competitividade tanto no mercado nacional como no internacional é um dos resultados que pode ser associado à inovação, como acrescentam Çakar e Ertürk (2010).

Neste sentido, Schumpeter (1998) esclarece que a ideia de inovação está sempre ligada a mudanças, a novas combinações de fatores que rompem com o equilíbrio existente. Assim, à primeira vista, a construção conceitual sobre inovação, e dos temas que a envolvem, deve ser feita de forma mais abrangente, de forma a situar o leitor em termos das noções fundamentais e suas possibilidades de inter-relacionamento.

Etimologicamente, o termo gestão, de acordo Bialès (2006), vem do latim gestio que significa ação de gerir, executar, muito semelhante ao verbo gerere que, também tem o significado de executar. Neste contexto, o termo gestão tem relações muito próximas com as palavras administração, gerência, governo e direção. De outro lado, o termo manegement vem do inglês manage, que tem sua tradução voltada para “administrar algo”, neste último sentido, faz a relação com a palavra performance, sendo o melhoramento das performances das organizações é uma das finalidades da gestão.

Gestão se trata de uma atividade, ou, mais precisamente, de uma série de atividades em construção, integradas e interdependentes, destinadas a permitir que certa combinação de meios (financeiros, humanos, materiais etc.) possa gerar produção de bens ou serviços econômica e socialmente úteis e, se possível para a empresa, tornar-se lucrativa, rentável, ou seja, construir organizações que funcionem (MAGRETTA, 2002; AKTOUF, 1996; NUNES 2006; MARTIN, 2000).

Percebe-se, neste primeiro momento, que há uma relação muito próxima entre a gestão e o conjunto de ações para alcance de objetivos planejados. De outro lado, mantendo essa linha de entendimento, tem-se o conceito de risco definido pela ISO31000:2018 como “o efeito da incerteza nos objetivos”, sendo possível abordar, criar ou resultar em oportunidades e ameaças. No mesmo caminho Ensslin (2004) traz que risco é a exposição a uma possibilidade de um ganho ou perda econômica ou financeira, dano físico ou ferimento, ou atraso, como uma consequência da incerteza associada com a busca de um determinado objetivo. Risco é um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, terá um efeito positivo ou negativo sobre pelo menos um dos objetivos do projeto, tais como escopo, cronograma, custo e qualidade ou segurança (PMBOK, 2008).

Com a preocupação em desenvolver instrumentos para o combate aos desvios de conduta, o Brasil edita a Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, responsabilizando administrativamente a pessoa jurídica. A partir dessa Lei, a responsabilidade das organizações passou a ser avaliada sob a ótica da responsabilidade objetiva; a pessoa jurídica responderá independentemente da existência de dolo ou culpa. Por conseguinte, se impõe um ônus e um risco maior para as organizações que causem atos lesivos à administração pública” (NERON; PORTELLA, 2018, p. 215).

Contudo, na visão de Veríssimo (2017, p. 352), a Lei nº 12.846/2013, tal como está formulada e, por si só, não irá provocar um aumento no uso de programas e medidas de Compliance pelas organizações brasileiras. Para Giovanni (2014, p. 20), o Compliance “é um dos temas que mais cresceu no mundo corporativo, recentemente, e não pode ser trabalhado como um conjunto de atividades estanques ou próprias de um setor da empresa. Ao contrário, deve estar alinhado aos objetivos estratégicos e integrado aos sistemas de gestão da organização, buscando algo mais nobre – a integridade nos negócios, pelas atitudes pautadas por elevados padrões éticos e morais”.

Conforme O IBGC (2017), o Programa de Compliance se caracteriza pelo conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo a denúncia de irregularidade e na efetivação de códigos de ética e de conduta, bem como por políticas e diretrizes que detectam e sanam desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.

De acordo com Ribeiro e Diniz (2015), Compliance “é uma expressão que se volta para as ferramentas de concretização da missão, da visão e dos valores de uma organização como um todo”. Desse modo, a implementação de um Programa de Compliance deve ser a linha mestra que orientará o comportamento da empresa ou organização no mercado em que atua, bem como a atitude de seus colaboradores (POLETTO, 2018).

Diante da discussão de entendimento do que venha significar gestão, obrigatoriamente, há uma exigência atual de adoção de uma abordagem sistêmica por parte do gestor. Há, assim, uma característica multidisciplinar, coerente com esta abordagem para unir os elos e as partes interessadas para atingir seus objetivos, devidamente analisados em relação aos riscos que permeiam a operação. Neste aspecto e diante aos conceitos já formulados, a primeira conclusão que se tem é que gestão deve estar relacionada a um planejamento organizacional, para saber o que se quer fazer e ordenar as ações para atingir os objetivos, determinando as tarefas, atividades e os riscos envolvidos, com isso, a necessidade de um planejamento jurídico com viés de prevenção e atendimento integral às normas. À guisa de orientação, o ANTAQ júris, sistema normativo disponível para consulta, apresenta mais de 5.000 atos, a partir do ano de 2007, dos quais se destacam as resoluções, resoluções normativas, acórdãos da diretoria colegiada, termos de autorização e despachos de julgamento. Percebe-se que o Compliance, apenas neste quesito, já se faz presente.

Em linhas gerais, o Compliance auxilia a gestão na arte de gerir uma organização com o foco nos resultados tangíveis, muito bem estruturados e pré-determinados, o que facilita sobremaneira a flexibilização da execução das tarefas e melhoria em cada processo das atividades no trabalho. Neste sentido, o desafio da gestão portuária é garantir que cada um dos atores, em qualquer nível, possa escolher participar no sistema que cria valor para si. Isto requer um pensamento estratégico, em uma visão de mercado que possibilite planificar um bom modelo de negócios, para arrendatários, contratados e trabalhadores, visando o efetivo relacionamento econômico com alcançando os objetivos pré-definidos.

Neste sentido, no Brasil, o ambiente portuário que adotar medidas de prevenção e detecção de irregularidades “poderá, além de incentivar condutas socialmente desejáveis, ter um tratamento diferenciado que serve para minimizar desvantagens competitivas e reduzir distorções de mercado que beneficiariam aquelas que nada fazem para a prevenção de violação” (MAEDA, 2013, p. 171). Portanto, a empresa ou organização ao incentivar boas condutas, demonstrando que agiu de modo diligente e de boa-fé evitando a violação, pode ser um importante fator mitigador (sanções) de sua responsabilidade (MAEDA, 2013).

O contexto atual, marcado por mudanças sociais e econômicas aceleradas, faz com que organizações dos setores público e privado tenham que se adequar para atender aos imperativos dos mercados de bens e serviços orientados pela oferta, da globalização produtiva e da economia do conhecimento. As atividades com foco em inovação passam a ser fundamentais para a manutenção do desenvolvimento econômico no sistema capitalista, incluindo a transformação de padrões de vida e a criação de novas tecnologias.

Caminhando paralelamente, estão todas as operações que necessitam do suporte legal para terem legitimidade e proteção, bem como, o dinamismo da sociedade refletido na gestão do todo, que busca a melhoria dos processos, aplicação dos recursos de maneira racional, a diminuição dos riscos e o aumento dos resultados financeiros.

Ainda na análise dos materiais que abordaram os temas desse estudo, é possível destacar alguns pontos principais identificados por esse autor: o Compliance é um dos pilares da boa governança com foco na gestão portuária; a importância de uma política de Compliance é a prevenção de violação das normas internas e a garantia do cumprimento das legislações inerentes; a implementação de um Programa de Compliance revela-se uma excelente ferramenta de desenvolvimento institucional e social; o Programa de Compliance vai além do processo de combater à corrupção, pois contribui para melhorar a imagem interna e externa da instituição; o aprimoramento das boas práticas de gestão e governança nos portos vem em auxílio do processo de responsabilidade e a transparência na administração dos recursos públicos e privados; um Programa de Compliance efetivo requer um conjunto de processos interdependentes que se sustentam nos princípios básicos e melhores práticas de governança; o investimento em Compliance protege a instituições do risco regulatório, da ação dos órgãos de controle e as correspondentes sanções administrativas e judiciais.

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