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Conteúdo 27 de abril de 2017

O transporte rodoviário de cargas e a terceirização

A lei 13.429/17, que regulariza a terceirização da atividade fim das empresas demorou mas chegou para todas, inclusive ao TRC.

No caso do transporte de cargas, a prática de contratação de autônomos é antiga e muito utilizada, haja vista a quantidade de motoristas inseridos nessa categoria.

Eu mesmo, quando iniciei as atividades do TRC, venci uma concorrência para o transporte de 3.000 ton. mensais de cimento para a hidrelétrica de Itaipu, sem ter um único equipamento. Na época, aluguei 13 carretas silo e contratei cavalos mecânicos de autônomos para o serviço, o que posteriormente passou a ser proibido pela justiça do trabalho, obrigando-me dessa forma a adquirir os veículos e contratar motoristas.

Hoje, pode-se contratar agregado desde que tenha empresa aberta, trazendo desta maneira, segurança jurídica ao contratante, fortalecendo a lei 11.442/17, que já permitia esse tipo de contrato.

A terceirização propicia a diminuição com encargos trabalhistas e previdenciários, bem como benefícios, que são típicos da contratação de motoristas empregados.

Essa pretensa proteção da carteira assinada, surgiu com o propósito de garantir emprego ao trabalhador, o que na realidade não modifica a situação, conforme o que veremos abaixo:

Uma conhecida empresa de transportes que contratava através de uma cooperativa, 30 ajudantes para os serviços de carga e descarga de seus caminhões, foi obrigada pelo Ministério do Trabalho a contratá-los como empregados, sob pena de fechamento da empresa. Obedecendo a autoridade, a empresa assim o fez. Resultado prático: não se criou nem mais um emprego e a cooperativa fechou, tendo ainda que demitir os seus próprios funcionários.

Sou absolutamente a favor da terceirização, e cito como exemplo a NIKE, que não produz um único par de tênis e nenhuma peça de roupa, visto que terceiriza todas as suas operações, tendo apenas a marca e mesmo assim um sem número de empregados trabalham em função dela ao redor do mundo.

Manoel Sousa Lima Jr. Manoel Sousa Lima Jr.

Diretor da RG LOG, ex-presidente do SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região.

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