Transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo
O decreto 50.446/09 criado pelo então prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab em 2009, com a desculpa de controlar os produtos perigosos que circulam pelo município, mas que na realidade nasceu apenas com o objetivo de encher mais as burras da Prefeitura, veio apenas para sufocar ainda mais o já sacrificado transportador de cargas, que para entregar, circular ou simplesmente atravessar São Paulo, está sujeito as penalidades impostas pelo decreto, senão vejamos:
O transportador rodoviário de cargas ou autônomo para realizar o transporte desses produtos, é obrigado a cadastrar-se cumprindo todas as etapas da burocracia que o serviço público impõe.
Esse cadastramento prevê veículo e produto. Para cada produto é necessário um cadastro, lembrando-se que pela ONU existem mais de 3.000 produtos considerados perigosos, e caso o transportador necessite cadastrar todos, serão 3.000 licenças ! Isto, por veículo. Caso ele tenha 10 veículos e necessite fazer o cadastro de todos, serão 30.000 licenças, e assim por diante…
E não para por aí, pois se ele for apanhado sem a licença do produto que está sendo transportado aliada a licença do veículo para esse transporte, multa nele !
Apenas citando o exemplo do empresário que reclamou por ter sido multado duas vezes, uma por não ter a licença e outra por não portar a licença. Ora, se ele não tem a licença, como pode ser multado por não portá-la? E somente aí, lá se foram R$ 7.200,00 em cada uma das multas.
Desde 1988 já existe o decreto federal 96.044 onde consta que as multas aplicadas pertencem a quem tem a jurisdição sobre a via.
Agora imaginemos que todos os 5.545 municípios brasileiros criem um decreto semelhante, como fica o transporte de produtos perigosos no país?
Tive a oportunidade de nesta semana, alertar o novo Secretário de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda para o problema, solicitando a sua extinção.
Agora, é aguardar para ver.