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Legislação 27 de maio de 2019

Mudança no despacho com a Declaração Única de Importação agiliza comércio exterior

A Receita Federal tem anunciado nos últimos anos uma série de medidas com o objetivo de agilizar a compra de produtos no exterior. De acordo com a empresária e sócia-fundadora da Ativo Soluções em Comércio Exterior (Fone: 48 3879.1700), Samanta de Souza Brito, entre as ações mais recentes, o aprimoramento do despacho com a Declaração Única de Importação (Duimp) deve beneficiar cerca de 40 mil empresas que trabalham com comércio exterior no Brasil. “A Duimp é um documento que reúne todas as informações do processo de importação, desde a parte aduaneira, comercial, administrativa e fiscal, entre outras que fazem parte do controle de órgãos públicos.”

Ainda segundo Samanta, um dos principais diferenciais do novo modelo é a prestação de contas de forma centralizada a todos os órgãos governamentais, o que reduz significativamente o tempo gasto em toda a operação. “Outra vantagem é o fato de que esta declaração pode ser emitida antes mesmo de a mercadoria chegar ao Brasil, de forma paralela às licenças de importação. Isso possibilita a antecipação de processos, diminuindo o tempo de fluxo da carga”, explica.

De fato, um dos principais benefícios do aprimoramento do despacho com a Declaração Única de Importação (Duimp) é o retorno da Licença de Importação (LI) parcial, antigo Guia de Importação, que há mais de 20 anos estava em desuso.

“Como isso favorece o Comércio Exterior? Hoje, cada importação precisa pedir uma Licença de Importação, aguardar deferimento, muitos órgãos levam 20 dias ou mais para emitir, dependendo da demanda. Com a LI parcial é possível pedir a licença para uma quantidade ‘x’ e ir a usando de forma parcial, conforme a necessidade do importador. Isso garante rapidez ao processo e promove a desburocratização”, comenta Samanta.

 

Expectativa

A expectativa é que a mudança, que deve entrar totalmente em vigor neste ano, fomente o setor, pois reduz os custos e acelera o processo.

Por enquanto, a implantação da Duimp está ocorrendo de forma gradual, sendo que a fase piloto começou em 1º de outubro de 2018. Neste primeiro momento, apenas os importadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2, poderão fazer o registro utilizando esse modelo. Depois de totalmente em vigor, o que deve acontecer ainda em 2019, o novo processo de importação da Receita Federal deve beneficiar as empresas que trabalham com comércio exterior no Brasil. O objetivo é fazer uma grande reformulação normativa e procedimental para que a atuação dos órgãos governamentais seja mais eficiente e, ao mesmo tempo, segura.

“É esperada, também, uma diminuição dos custos financeiros, uma vez que a carga deve ficar armazenada em recinto alfandegado por muito menos tempo. Além disso, com base em uma gestão de riscos antecipada, muitas mercadorias chegarão ao Brasil já com a definição do nível de conferência aduaneira”, explica Samanta.

Ela resalta que a armazenagem é um dos custos que as empresas que importam têm que arcar. Agora, o controle é feito pelo depositário no modelo Controle de Carga e Trânsito (CCT), ou seja, a carga só ficará nas áreas alfandegadas caso algum órgão ou o próprio importador solicite. Para os portos isso também é uma vantagem, pois carga parada significa menos espaço disponível. Assim, a movimentação ficará mais ágil.

Por outro lado, a Duimp permite que as informações sobre o processo de importação sejam prestadas antecipadamente, assim, é possível adiantar alguns dos procedimentos de fiscalização. Isso ajuda a gerenciar riscos e, também, a acelerar a importação. Quando iniciado antes da chegada da mercadoria, o processo pode ser readaptado antes do despacho e seguir um novo modelo caso seja necessário.

A empresária encerra comentando outras mudanças que deveriam ser feitas para agilizar o processo de importação. “Acredito que a análise dos processos sob anuência da ANVISA seja feita pela jurisdição, onde a carga será liberada. Hoje, quando registrada uma licença de importação, ela é distribuída para todo território nacional de forma aleatória. Se a carga irá chegar a Florianópolis, a mesma LI pode ser analisada no Acre, por exemplo.”

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