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Ritmo Logística é a primeira empresa a utilizar o Ciot

Notícia | 14 de Fevereiro de 2012


A Ritmo Logística (Fone: 41 3239.7220) é a primeira empresa a se adequar à nova legislação de transporte e emitir uma viagem com o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) por meio da Repom (Fone: 11 4166.7530). Seguindo a resolução nº 3.658/2011 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (Fone: 0800 610 300), que regulamenta a remuneração dos caminhoneiros autônomos, proibindo a carta-frete, a empresa foi a primeira a atuar dentro das novas especificações.

A resolução solicita que os contratantes de frete cadastrem suas operações de transporte por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, como a Repom, que fica responsável pela geração do código. O Ciot é um código numérico que deverá constar no contrato de frete ou no Conhe­ci­mento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), após ser gerado e informado por uma empresa homologada pela ANTT.

De acordo com a assessoria de imprensa da Agência, o Ciot foi criado para garantir a segurança das informações do contratante prestadas quanto à Operação de Transporte e ação fiscalizatória da Agência. A criação do Ciot surgiu da necessidade de cumprimento a padrões de eficiência no que se refere aos sistemas existentes de pagamento de frete ao transportador.

Segundo a Agência, os grandes benefícios para o mercado com a emissão do Ciot envolvem a redução de custos operacionais e o maior controle de segurança das informações prestadas para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.

Com a obrigatoriedade da expedição do Ciot, o motorista, que deve estar devidamente cadastrado na ANTT, também recebe vantagens. Segundo Rubens Naves, presidente da Repom, o uso do Ciot serve para combater a informalidade do motorista. Isso ocorre, pois a indicação do trabalho realizado por ele fica registrada na ANTT, por meio do código expedido, e o registro comprova que o pagamento do motorista deve ser feito pela contratante.

Antes da resolução, os pagamentos aos motoristas eram realizados por meio de carta-frete que, por ser um documento sem valor fiscal, deixava o motorista dependente das práticas informais impostas pelo mercado no que se refere ao pagamento de serviços prestados.

Todo transportador autônomo de cargas ou seu equiparado que efetuar o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, indicado no cadastramento da Operação de Transporte, deve emitir o Ciot. De acordo com a ANTT, o contratante do transporte deverá cadastrar a Operação de Transporte por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete e receber o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte. “O objetivo do Ciot é ser um protocolo que documenta a relação entre contratante e contratado no que se refere a fretes. Ele vai ajudar na fiscalização do frete e a controlar os pagamentos.”, explica Naves da Repom.

Na Repom, a emissão do Ciot pode ser feita de diversas formas, tanto no site da empresa, quando no sistema integrado à tecnologia utilizada internamente em cada cliente. “Quando o caminhoneiro é contratado, o cliente dá um comando para o sistema da Repom e, ao mesmo tempo, é gerado o Ciot. O cliente pode acessar o nosso site e emitir o código ou utilizar o seu próprio sistema para entrar em contato conosco”, continua Naves.

Apesar de ter que realizar pequenas mudanças no cotidiano para atender à nova norma, como contratar uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, tal ação não deve impactar financeiramente as empresas, já que a emissão do Ciot faz parte de um pacote de serviços que essas empresas oferecem aos clientes. 

 

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