Portal Logweb

Twitter da Editora Logweb Facebook da Editora Logweb Linkedin da Editora Logweb

Serasa Experian realiza workshop para falar sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

Notícia | 11 de Agosto de 2012


Desenvolvido de forma integrada entre as Secretarias de Fazendas dos Estados e a Receita Federal do Brasil, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07, que será utilizado para substituir os conhecimentos de transportes de cargas dos modais rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário, dutoviário e multimodal (segunda fase).

Para explicar como funciona o novo conhecimento e as suas vantagens, a Serasa Experian (Fone: 0800 773 7728) realizou, em julho último, um workshop sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Ministrada por Clóvis Antônio de Souza, líder do Projeto CT-e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a primeira palestra do evento abordou a parte técnica de como irá funcionar o sistema do novo Conhecimento e suas vantagens para o mercado.

“A Receita Federal pensava no assunto desde 2004. Pode-se dizer que a CT-e seguiu os passos da NT-e (nota fiscal eletrônica), com a diferença de que no caso do Conhecimento a iniciativa partiu das empresas”, afirmou Souza.

No novo modelo operacional, a empresa emissora do CT-e gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais de prestação de serviço de transporte e o encaminha para a Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz), que faz a validação do documento recebido.

Se a análise for positiva, a Sefaz autoriza o uso do CT-e reenviando o documento para a transportadora e para a Receita Federal. Caso seja diferente da Secretaria de Fazenda de circunscrição do emissor, esse arquivo ainda será transmitido para as Secretarias de Fazenda de início da prestação do serviço e do tomador do serviço, além da SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus, quando for necessário.

Para acompanhar a mercadoria durante o translado até o destinatário é impressa uma representação gráfica simplificada do CT-e, chamada DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico). Nele estão o número do protocolo de autorização do referido documento (chave de acesso) e o código de barras linear.

Através do portal da Sefaz, as empresas fazem, gratuitamente, o download do software emissor de CT-e para conseguir trabalhar dentro desse modelo e transmitir o documento para a Secretaria. “Uma das vantagens do uso desse sistema é que, além de ele ser gratuito, é fácil de ser manuseado e trabalha em qualquer plataforma”, explicou Souza.

Planejado para funcionar em tempo integral, o sistema apresenta soluções para o caso de contingências – problemas de falta de acesso que possam atrapalhar o fluxo de transmissão do CT-e.

“Caso o sistema de São Paulo, por exemplo, apresente algum erro, não queremos prejudicar o transportador atrasando a liberação dessa mercadoria, assim ele poderá liberar esse CT-e através de outro ambiente autorizador. Mas isso será repassado depois para o sistema paulista para que não se tenha divergências. Os sistemas estão sempre interligados, então tudo que um autoriza tem de avisar para o outro e vice-versa”, afirmou o líder do Projeto CT-e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Souza também comentou sobre os casos em que é previsto o cancelamento do CT-e. Segundo ele, só podem ocorrer quando o serviço ainda não foi prestado. “Caso seja necessário cancelar o Conhecimento por algum motivo, o sistema só permitirá esse tipo de alteração caso não se tenha iniciado a prestação de serviço – caso ela tenha ocorrido, será necessário, se não for permitido o uso de carta de correção, fazer a anulação do CT-e”, explicou o executivo.

Atualmente, o Portal do CT-e tem 3.161 empresas credenciadas e já emitiu algo em torno de 35,7 milhões de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos. Nas últimas semanas, o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou a prorrogação da obrigatoriedade do CT-e nos modais dutoviários, rodoviários, aeroviários e ferroviários, que venceria em setembro, para 1º de dezembro.

Além da apresentação do líder do Projeto CT-e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o workshop da Serasa Experian também contou com a palestra de executivos da própria companhia.

De olho nas dificuldades que as transportadoras enfrentariam com a mudança do Conhecimento de Transporte, a Serasa apresentou durante o evento o seu software destinado a realizar todo o processo operacional de envio do CT-e para a Sefaz. Chamado Portal DF-e Serasa Experian, o sistema trabalha com o gerenciamento dos documentos da empresa, sendo, também, uma ponte entre a transportadora e a Sefaz.

“O fluxo operacional é feito com a Serasa solicitando a autorização junto à Sefaz e depois repassando o DACTE para a transportadora e enviando para o embarcador e para o destinatário o CT-e”, explicou Paulo Gabech, gerente de soluções para documentos fiscais e eletrônicos da Serasa Experian.

Para que não haja perda de dados e o cliente continue a utilizar o seu próprio sistema, na instalação do software da Serasa é feita uma integração do software da empresa com o programa utilizado pela transportadora através de uma troca de dados.

“Há uma transferência de informações dos bancos de dados dos dois sistemas, que pode ser feita através da troca de arquivos por algum tipo de mídia ou até pela leitura automática de um programa no outro, isso seguindo determinados critérios estruturais”, afirmou Gabech.

As principais vantagens e benefícios do programa, segundo o executivo, estão na redução de custos com as licenças de softwares, na segurança do processo – a comunicação é criptografada – e na implementação simplificada com menor prazo e custo.

Gabech afirmou não ser necessário que as empresas tenham uma quantidade mínima de documentos emitidos mensalmente para se adquirir a solução, mas alertou sobre a relação custo-benefício. “Não temos um número claro, mas se a quantidade é muito baixa, o cliente precisa ter certeza de que não vale mais a pena trabalhar com o sistema gratuito oferecido pelo governo. Na Serasa, o custo mínimo seria de R$ 0,90 por documento, mas cada caso seria estudado detalhadamente e se teria um fee mensal”, concluiu ele. 
 

Comentários

Comentar
Não há comentários no momento

Publicidade

anuncie