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Tira-teima ComexData - Tire dúvidas sobre comércio exterior

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11/08/2011

Quais as principais alterações promovidas por meio da publicação da Portaria Secex nº 23/2011, que consolidou normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, revogando a Portaria Secex nº 10/2010?
 
Dentre as principais disposições tratadas pela Portaria Secex nº 23/2011, podem ser destacados os seguintes assuntos:
a) Registros e habilitações - habilitação para operar no Siscomex, registro de importadores e exportadores, entre outros;
b) Tratamento administrativo das importações - licenciamento das importações, exame de similaridade, importações de material usado, importação sujeita à obtenção de cota tarifária, importações de produtos sujeitos a procedimentos especiais, descontos na importação, verificação e controle de origem preferencial;
c) Drawback - Abrangência do regime, habilitação, modalidade suspensão integrado, fornecimento ao mercado interno e embarcação, modalidade isenção, comprovações, liquidação do compromisso de exportação; e
d) Tratamento Administrativo das Exportações - exportação por pessoa física, registro de exportação (RE), acesso ao Siscomex, credenciamento de classificadores, documentos de exportação, exportação sem expectativa de recebimento, exportação em consignação, exportação para uso e consumo a bordo, margem não sacada ou sem retenção cambial, exportação destinada a feiras, exposições e certames semelhantes, depósito alfandegado certificado, condições de venda, financiamento à exportação, certificados de origem preferenciais, retorno de mercadorias ao país, entre outros.
 
Fundamentação: Portaria Secex nº 23/11.
 
O que é o REINTEGRA?
 
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) é um incentivo à industria nacional, o qual determina a devolução dos valores referentes a custos tributários residuais existentes na cadeia de produção. A pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.
O valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O percentual aplicável também poderá ser diferenciado por setor econômico e tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica.
 
Fundamentação: Medida Provisória nº 540/11, arts. 1º a 3º.
 
É possível importar bens usados sem similares fabricados no país, com alíquota reduzida, na condição de Ex-tarifário?
 
A partir de 10/08/2011 não é mais permitida a importação de bens usados com redução da alíquota do imposto de importação na condição de Ex-tarifários. Este beneficio será aplicado somente para bens novos, obedecendo alterações ocorridas em ato normativo específico.
 
Fundamentação: art. 1º, parágrafo único da Resolução CAMEX nº 35/06.
 
Na modalidade de financiamento à exportação com recursos do próprio exportador, como proceder com os juros e a garantia?
 
Para as exportações financiadas com recursos do próprio exportador ou de instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, sem ônus para a União, deve-se observar o seguinte:
a) a taxa e o pagamento de juros devem ser compatíveis com o prazo de pagamento e com a prática do mercado internacional, de acordo com os parâmetros estabelecidos para a amortização do principal;
b) a amortização deverá ocorrer em parcelas iguais e consecutivas, de mesma periodicidade, vencendo-se a primeira em até 360 (trezentos e sessenta) dias ou 12 (doze) meses, conforme o caso, da data do embarque ou da entrega das mercadorias, da fatura, do contrato comercial ou do contrato de financiamento; e
c) as garantias serão constituídas, pelo exportador, de forma a assegurar o pagamento dos financiamentos concedidos e dos respectivos encargos.
 
Fundamentação: Portaria Secex nº 23/11, art. 226.
 
Quais informações devem constar nos pleitos para concessão de Ex-tarifários, e quais os órgãos competentes para analisá-los?

Os pleitos para concessão do regime especial de Ex-tarifários devem conter informações referentes à empresa pleiteante, especificações técnicas do produto, previsão de importação e as informações sobre os investimentos e objetivos relacionados.
Deverão ser dirigidos à Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e apresentados em 2 (duas) vias ao Protocolo Geral, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, andar térreo, Brasília (DF), CEP: 70053-900.
Após a verificação da documentação, a Secretaria encaminhará o pleito à Receita Federal (RFB) para exame de classificação tarifária e de adequação de nomenclatura.
O Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx) verificará ainda a inexistência de produção nacional, e por fim encaminhará à Secretaria Executiva da CAMEX as recomendações para a concessão de Ex-Tarifários, acompanhadas de proposta de Resolução CAMEX.
 
Fundamentação: Resolução Camex nº 35/06.

07/07/2011

 

Qual o procedimento para ingresso de mercadoria no Brasil, para exposição?
Os bens destinados a feiras, exposições, congressos, competições e outros eventos congêneres de natureza científica, técnica, comercial ou industrial podem ingressar no País por meio do regime de admissão temporária. O despacho aduaneiro e a concessão do regime de admissão temporária desses bens são realizados com base na Declaração Simplificada de Importação (DSI) (IN SRF nº 611/06) apresentada pela pessoa física ou jurídica responsável pelo evento no País. É dispensado o preenchimento dos campos da DSI relativos aos valores dos tributos incidentes na importação e ao respectivo demonstrativo de cálculos, bem como ao peso bruto de cada um dos bens importados. A concessão do regime de admissão temporária depende da apresentação de documento que comprove a relação existente entre o beneficiário e o evento.
O retorno dos bens ao exterior pode ser realizado com base em Declaração Simplificada de Exportação (DSE), formulada pelo exportador ou seu representante, em terminal conectado ao Siscomex, conforme estabelecido na IN SRF nº 611/06, ou por meio de Declaração de Exportação (DE), nesse caso, obedecendo as regras gerais do despacho aduaneiro de mercadorias. Para essa operação, a entidade promotora da competição, ou outra pessoa jurídica por ela contratada, deverá estar habilitada para utilizar o Siscomex, conforme previsto nas Instruções Normativas SRF nºs 35/99 e 285/03.
 

Qual o tratamento tributário das Remessas Expressas?
Os bens procedentes do exterior, quando submetidos a despacho aduaneiro de remessa expressa, estarão sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), no qual incide a alíquota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor aduaneiro do bem, referente ao Imposto de Importação (II), e aplica-se a taxa de câmbio da data do registro da DIRE, independentemente da classificação tarifária.
Os bens integrantes de remessa expressa submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do RTS são isentos do IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, conforme determina o art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010.
 
Quais os prazos estabelecidos por lei para a celebração do contrato de câmbio na exportação?
O contrato de câmbio de exportação pode ser celebrado para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou da prestação do serviço, observado o prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação. No caso de contratação prévia, o prazo máximo entre a contratação de câmbio e o embarque da mercadoria ou da prestação do serviço é de 360 dias. Já o prazo máximo para liquidação do contrato de câmbio é o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço, de acordo com a Seção 2, Capítulo 11, Titulo 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e de Capitais Internacionais - RMCCI.
 
Em qual situação pode ocorrer a aplicação da pena de perdimento na importação por conta e ordem de terceiros?
Na inserção de informação que não traduza a realidade da operação, seja no contrato de prestação de serviços apresentado para efeito de habilitação, seja nos documentos de instrução da DI; e na ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, conforme disposto no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 225/2002.


Qual o conceito do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa) e quais os benefícios?
O Recopa destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, nos termos estabelecidos pelo art. 17 da Lei nº 12.350/2010.
O benefício para as importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol é a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, além do IPI incidente na importação e do Imposto de Importação, conforme disposto no art. 19 da Lei nº 12.350/2010.
 

13/06/2011

O pagamento na Importação pode ser efetuado em Reais?
O pagamento na importação pode ser efetuado em qualquer moeda, independentemente daquela registrada na DI, inclusive em reais. Neste caso, deve ser efetuado mediante transferência internacional para a conta corrente de titularidade do exportador, aberta e mantida no Brasil, nos termos da legislação e regulamentação em vigor (Circular Bacen nº 3.280/2005 - RMCCI, Título 1, Capítulo 12, Seção 1, Itens 11 e 17).
 
Quais os limites de valor para efetuar uma importação via Remessa Expressa (Courier)?
A pessoa física poderá importar bens por meio de Remessa Expressa (Courier) até o valor de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outra moeda, em quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais ou industriais. Já a pessoa jurídica terá o mesmo limite de valor, porém os bens devem destinar-se a uso próprio, ou estar em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade (art. 4º, III e IV da Instrução Normativa RFB Nº 1.073/2010).
 
Qual o prazo para efetivação das Licenças de Importação?
O Licenciamento Automático será efetivado no prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir da data de registro no SISCOMEX, caso os pedidos de licença sejam apresentados de forma adequada e completa. No caso do Licenciamento não Automático, os pedidos terão tramitação de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, podendo este prazo ser ultrapassado quando impossível o seu cumprimento por razões que fujam ao controle dos órgãos anuentes (Portaria SECEX nº 10/10, arts. 17 e 18).
 
Quando ocorre a liquidação do compromisso de exportação no regime de drawback, modalidade suspensão?
A liquidação do compromisso de exportação no regime de drawback, modalidade suspensão, ocorrerá nas seguintes hipóteses: exportação efetiva do produto em quantidade, valor e prazo acordado; devolução ao exterior ou reexportação da mercadoria não utilizada; destruição da mercadoria imprestável ou da sobra, sob controle aduaneiro; destinação da mercadoria remanescente para consumo interno, com a comprovação do recolhimento dos tributos; e entrega à Fazenda Nacional livres de quaisquer despesas e ônus, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-las (Portaria Secex nº 10/2010, art. 164).
 
O que é Regime de Tributação Especial?
O Regime de Tributação Especial é o que permite o despacho dos bens que integram a bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de cinquenta por cento sobre o valor da mercadoria compreendida no conceito de bagagem ou adquiridos em lojas francas de chegada, no montante que exceder o limite de valor de US$ 500,00, conforme Decreto nº 6.759 (Regulamento Aduaneiro), arts. 101 e 102 e Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, art. 33, inciso III, alínea "a".

O que é o Regime de Tributação Unificado - RTU e quais mercadorias podem ser importadas com base neste regime?
O Regime de Tributação Unificada - RTU, instituído pela Lei nº 11.898/2009, é o regime que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este/ Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado. Por meio desse regime especial é possível importar produtos da indústria eletrônica (bens de Informática, de telecomunicações, e eletro-eletrônicos). A lista de produtos está especificada no Anexo do Decreto nº 6.956/2009.
O benefício não é aplicado para mercadorias que não sejam destinadas a consumidor final; armas e munições, fogos de artifício e explosivos; bebidas (inclusive alcoólicas); cigarros; veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus); medicamentos; bens usados; e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
 
Em quais situações os bens importados estão sujeitos ao exame de similaridade?
Estão sujeitas ao prévio exame de similaridade as importações amparadas por benefícios, sejam eles isenção ou redução do imposto de importação, inclusive aquelas realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e pelas respectivas autarquias. O exame de similaridade será realizado pelo DECEX, observando-se os critérios e procedimentos previstos nos arts. 27 a 36 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).
 
Quais são os valores da taxa de utilização do Siscomex?
Os valores foram alterados por meio da Portaria MF nº 257/2011 e da Instrução Normativa nº 1.158/2011. Foi estabelecido que para a utilização do Sistema, os valores devidos no ato do registro da Declaração de Importação (DI) são R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à DI, observados os limites de:
a) até a 2ª adição - R$ 29,50;
b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60;
c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70;
d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80;
e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90;
f) a partir da 51ª - R$ 2,95.
 
O que é pagamento antecipado?
Considera-se o pagamento antecipado na importação aquele efetuado com antecipação de até 180 dias à data prevista para:
a) a nacionalização de mercadorias que tenham sido admitidas sob outros regimes aduaneiros especiais ou atípicos; ou
b) o embarque, nos casos de mercadorias importadas diretamente do exterior em caráter definitivo, inclusive sob o regime de drawback, ou quando destinadas a admissão na Zona Franca de Manaus, em Área de Livre Comércio ou em Entreposto Industrial.
Fundamentação: Título 1, Capítulo 12, Seção 3 da Circular Bacen nº 3.280/2005 (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI).
 
Quais são os benefícios fiscais previstos para o Drawback Integrado Isenção?
No regime de Drawback, modalidade integrado isenção, o dono do ato concessório é beneficiado pela isenção dos impostos na aquisição de mercadorias para reposição de estoque, e de mercadorias utilizadas na industrialização de produto final exportado. A reposição de estoque poderá ser combinada (importação e aquisição no mercado interno) ou não. No caso de importação desses insumos, aplica-se a isenção do Imposto de Importação - II, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. No caso das aquisições no mercado interno, ficam reduzida a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e das contribuições do PIS/PASEP e da Cofins.
 

28/03/2011

Em uma aquisição interna de mercadorias, com suspensão dos tributos, por beneficiário de regime especial de drawback suspensão integrado, empregadas no processo industrial, porém, comercializadas internamente e não exportadas para fins de baixa do ato concessório, quem é o responsável pelo recolhimento dos tributos suspensos?
De acordo com o art. 4º da IN RFB nº 845/2008, o beneficiário do regime será responsável pelo recolhimento dos tributos suspensos com os devidos acréscimos legais quando as mercadorias nacionais admitidas no regime de drawback, no todo ou em parte, deixarem de ser empregadas no processo produtivo de bens, conforme estabelecido no ato concessório, ou que sejam empregadas em desacordo com este.
 
Em uma importação por encomenda, a operação é feita com os recursos da empresa importadora ou do encomendante?
Conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 634/2006, é considerada importação por encomenda a operação realizada com recursos provenientes da empresa importadora, que fará a revenda da mercadoria importada para o encomendante.
 
Quais os benefícios da utilização do Regime Aduaneiro Especial da Linha Azul?
De acordo com o art. 2º da IN SRF nº 476/2004, o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) destina-se a pessoas jurídicas industriais que operem com regularidade no comércio exterior, e consiste em tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia e voluntária das interessadas a um conjunto de requisitos e procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e permitindo o seu monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira.
 
Em que consiste o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Franco?
O regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. Este regime será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil. (Regulamento Aduaneiro – Decreto nº 6.759/2009, arts. 499 e 500).
 
A quais produtos não se aplica o Regime de Tributação Simplificada (RTS)?
O art. 7º da IN SRF nº 96/99 dispõe que o Regime de Tributação Simplificada (RTS) não se aplica a bebidas alcoólicas e a bens do capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (fumo e produtos de tabacaria).

 

21/02/2011

Quais são os requisitos  para uma empresa ser habilitada no do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof)?
ComexData - A empresa deve ser habilitada na Receita Federal do Brasil (RFB). Para tanto, deve atender aos requisitos determinados pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 757/2007, que são:
 
a) cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, para o fornecimento de certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa, com informações da situação quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União (DAU), administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
c) dispor de sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso, integrado aos sistemas corporativos da empresa no País, que permita livre e permanente acesso da RFB;
d) possuir autorização para o exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente, se for o caso;
e) não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos três anos; e
f) estar habilitada ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), em conformidade com a regulamentação específica.
 
 
Qual a classificação fiscal de um software adquirido por download?
ComexData: - Na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), baseada no Sistema Harmonizado (SH), existem apenas classificações fiscais para bens tangíveis.
O conceito de software refere-se a um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada (art. 1º da Lei nº 6.096/98), ou seja, software é um bem imaterial (intangível). Sendo assim, não há o que se falar em classificação fiscal de software adquirido por download.
Entretanto se o software for adquirido por meio de suporte físico (cd-rom) a classificação fiscal será sobre o suporte físico (cd-rom) que é considerado um bem tangível.
Fundamento legal: art. 81 do Decreto nº 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro)
 
 
Qual é a forma de cálculo no caso de admissão temporária para utilização econômica?
ComexData: A forma de cálculo utilizada no regime especial admissão temporária para utilização econômica está descrita no § 2º do art. 373 do Decreto nº 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro). Tal dispositivo traz uma forma simplificada de cálculo, no qual os impostos federais (II e IPI), a contribuição para o Pis/Pasep-Importação e a Cofins-Importação serão pagos proporcionalmente ao tempo de permanência no território aduaneiro. Para isso, aplica-se o percentual de 1% sobre cada mês de permanência estipulado no ato concessório do regime sobre a soma (montante) dos tributos (II, IPI, Pis/Pasep-Importação e Cofins-Importação) originalmente devidos.
 
 
Como calcular e fazer o pagamento do AFRMM?

ComexData: O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as seguintes alíquotas:
 
a) 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso;
b) 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem; e
c) 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
 
O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do início efetivo da operação de descarregamento da embarcação, acrescido das taxas de utilização do Sistema Eletrônico de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - MERCANTE e será realizado pelo contribuinte antes da liberação da mercadoria pela Secretaria da Receita Federal.
 
Fundamento legal: arts. 6º e 11 da lei nº 10.893/2004
 
 
Qual o prazo para início do despacho de importação?
ComexData: De acordo com o art. 546 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), o despacho aduaneiro de importação deve ser iniciado em até:
 
a) noventa dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária;
b) quarenta e cinco dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária; e
c) noventa dias, contados do recebimento do aviso de chegada da remessa postal.
 

 

26/01/2011

É obrigatória a especificação do Ex-tarifário na fatura comercial?
Não é obrigatório especificar o Ex-tarifário, pois esta especificação não está incluída no rol de indicações que devem constar na fatura comercial, conforme disposto no art. 557 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009).
 
Quais são os procedimentos para uma exportação de amostras?
No caso de amostras sem valor comercial, o despacho aduaneiro de exportação poderá ser processado com base em declaração formulada mediante a utilização dos modelos de formulários Declaração Simplificada de Exportação - DSE e Folha Suplementar da DSE instruída com os documentos próprios para o caso (IN SRF nº 611/2006, art. 31 e Anexos VI e VII).
 
Em que casos é possível o registro antecipado da DI?
Conforme disposto no art. 17 da IN SRF nº 680/2006, a DI poderá ser registrada antes da descarga da mercadoria na unidade da SRF de despacho, quando se tratar de: mercadoria transportada a granel, cuja descarga deva se realizar diretamente para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados; mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade; plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores; papel para impressão de livros, jornais e periódicos; órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; e mercadoria transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre. Este registro antecipado também pode ser realizado em outras situações ou para outros produtos, conforme estabelecido em normas específicas, ou em casos justificados.
 
Se uma mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro é extraviada do recinto alfandegado, quem fica obrigado a recolher os tributos suspensos?
De acordo com o art. 417, I do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), ocorrendo extravio ou avaria de mercadoria submetida ao regime, o depositário responde pelo pagamento dos tributos suspensos, da multa, de mora ou de ofício, e dos demais acréscimos legais cabíveis.
 
Quais são os métodos de valoração aduaneira?
O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT), relativo à implementação artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT, foi promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994. Neste Acordo foram previstos 6 métodos de valoração aduaneira da mercadoria importada:
1º método – valor de transação (Artigo 1 do AVA-GATT);
2º método – valor de transação de mercadorias idênticas (Artigo 2 do AVA-GATT);
3º método – valor de transação de mercadorias similares (Artigo 3 do AVA-GATT);.
4º método – preço unitário (Artigo 5 do AVA-GATT);
5º método – valor computado (Artigo 6 do AVA-GATT); e
6º método – critérios razoáveis (Artigo 7 do AVA-GATT).
Para melhor aplicação destes métodos, deve-se observar as Notas Interpretativas (Anexo I do AVA-GATT). Ainda, a declaração e o controle do valor aduaneiro deverão ser realizados em conformidade com as disposições da IN SRF nº 327/2003.

12/01/2011

Qual a tributação na importação de Software?
ComexData: Conforme dispõe o art. 81 do Decreto nº 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro), a tributação na importação de software ocorre apenas sobre o suporte físico ou mídia (CD-ROM). É importante que na fatura comercial esteja detalhado o valor do software em si, e o valor correspondente à mídia, o qual servirá como valor para tributação. A diferença entre valor total e o valor tributado será justificado no fechamento do câmbio por meio dos documentos da importação, bem como o respectivo lançamento da operação no Siscomex.

É possível retificar uma DI após o desembaraço aduaneiro, alterando os dados do importador para os dados de sua filial em outro estado?
ComexData: De acordo com o artigo 45 da IN SRF nº 680/06, o processo retificação da DI após o desembaraço aduaneiro se dá por meio de solicitação por ofício na unidade da Receita Federal onde ocorreu o desembaraço.

Na exportação temporária de mercadorias sujeitas ao Imposto de Exportação, o seu recolhimento é obrigatório?
ComexData: De acordo com o art. 446 do Decreto nº 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro), a obrigação tributária será constituída em Termo de Responsabilidade, não sendo exigida garantia. Esse termo será baixado quando for comprovada a reimportação da mercadoria no prazo fixado; ou o pagamento do imposto de exportação suspenso.

A declaração de importação é instruída por quais documentos?
ComexData: O art. 553 do Decreto nº 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro) estabelece que a Declaração de Importação deve ser instruída com:
- a via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
- a via original da fatura comercial assinada pelo exportador;
- o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível; e
- outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de ato normativo.
 

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