Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube telegram
Profissionais 3 de junho de 2020

ABOL debate prática da MP 936 sobre acordos trabalhistas durante a pandemia do Covid-19

Em 20 de março, o Governo Federal decretou estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19. Com isso, uma série de regulamentos de ordem jurídica, econômica e social foram editados para uma melhor adequação ao momento atual. A MP 936, publicada em 1º de abril, é um dos principais exemplos dessas mudanças por tratar diretamente dos acordos trabalhistas. A medida foi aprovada na última quinta-feira (28/05) na Câmara dos Deputados e agora segue para votação no Senado.

Apesar de ainda aguardar votação, a Medida Provisória possui validade a partir de sua publicação, logo, as mudanças já estão ocorrendo no âmbito trabalhista. Para entender como essas novas recomendações estão sendo aplicadas na prática e quais os desafios impostos, a ABOL – Associação Brasileira de Operadores Logísticos realizou na última sexta-feira (29/05) um webinar para os seus associados abordando o tema. O evento teve como moderador o diretor adjunto de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da ABOL, Luciano do Rêgo Neto, e como convidada especial a sócia da escritório Tauil e Chequer Advogados, Aline Fidelis.

Aline iniciou a conversa explicando a dinâmica da MP 936. O ponto principal da nova medida é a possibilidade de redução da jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão de contrato de trabalho. A advogada ressalta que uma das premissas da nova medida é manter o volume de empregos. “A proposta de acordo deve ser enviada para o funcionário e, após celebrado o aditivo ao contrato de trabalho, a empresa deve informar imediatamente o Ministério da Economia, para o cadastro do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, e também fornecer as informações ao sindicato, para que eles tomem ciência do acordo”. Aline destaca que não é necessário que o sindicato aprove o acordo, apenas tenha conhecimento do que foi celebrado.

Redução salarial

Aline explicou que as faixas de redução salarial devem obedecer 25%, 50% e 70%, e o governo complementa com o benefício emergencial oriundo do seguro desemprego na mesma proporção do valor da redução em relação à parcela do seguro.

A advogada também deu dicas de como aplicar as condições do acordo às necessidades de cada empresa, e de como gerenciar a jornada do trabalhador à distância. “Para quem está em home office já existem diversas ferramentas de ponto on-line; vale a pena pesquisar e investir”.

Desafios

Segundo a painelista, o maior desafio encontrado até agora pelas empresas é a comunicação com os sindicatos. “Infelizmente, a relação com os sindicatos não é das melhores. A MP prevê a possibilidade de acordos trabalhistas, a depender da faixa salarial, sem o aval do sindicato. Porém, muitos estão utilizando essa prerrogativa e cobrando taxas abusivas das empresas. É importante que, caso uma empresa identifique esse problema, denuncie o sindicato”, alerta Aline.

O encontro fez parte do ABOL Day, uma série de webinars que a associação vem realizando com os seus associados com temas pertinentes à rotina de uma empresa, como jurídico, administrativo, tecnologia, finanças, entre outros. O diretor-presidente da ABOL, Cesar Meireles, destaca a importância das ações. “Estamos buscando utilizar esse momento de distanciamento social para aprimorar conhecimentos e preparar nossos associados para o futuro. Queremos nos debruçar nos mais amplos conteúdos agora para estruturar melhor nossa atuação na retomada econômica que virá”.

Enersys
Volvo
Savoy
Retrak
postal