O impacto da implantação do DT-e nas transportadoras: Obrigatoriedade, benefícios, dilemas, mudanças impostas
Muito se fala a respeito de como funcionará essa nova plataforma – ainda sem data para entrar em vigor –, tendo em vista que já existe uma certa quantidade de documentos que o motorista precisa “ter posse” ao realizar o transporte de carga
Em 27 de setembro de 2021, o Governo Federal sancionou a Lei n° 14.206, originada da medida provisória 1051/2021, instituindo o Documento Eletrônico de Transporte, o DT-e, que deverá ser utilizado em qualquer operação de transporte de cargas em todo o território nacional. Trata-se de uma plataforma eletrônica que vai unificar todos os documentos administrativos relacionados ao transporte de cargas no Brasil, os quais são exigidos por diversos órgãos como SEFAZ e ANTT, entre outros.
Ainda não há uma data confirmada para que o Documento Eletrônico de Transporte passe a ser obrigatório, mas a previsão do Governo Federal é fazer a implantação em três fases. “O planejamento prevê o início a partir do primeiro semestre de 2022 para transportes a granel, com a segunda etapa entre 2022/2023 para transportes fracionados e a última fase em 2023/2024 para transportes multimodais”, diz Mauro Telles, superintendente de produtos B2B da Veloe.
Na verdade, esta questão gera dúvidas e várias respostas. “A lei do DT-e está em fase de regulamentação. A previsão é que até meados de junho ou julho deste ano a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou o Ministério da Infraestrutura deverá apresentar como será o procedimento de adoção deste novo sistema no transporte”, explica Adauto Bentivegna Filho, Assessor Jurídico do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região – SETCESP.
Outro detalhe da nova proposta – e que também gera divergências – se refere aos documentos que serão unificados ou eliminados. “O DT-e não eliminará qualquer documento fiscal. A ideia é unificar mais de 90 documentos obrigatórios para o transporte de cargas, entre eles: MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte); DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico); DANFE (Nota Fiscal Eletrônica). Os documentos se referem às autorizações que regulamentam o transporte, tanto de cargas quanto de passageiros, com informações cadastrais, de segurança, contratuais, de pagamento e seguros, entre outros dados”, explica Fabrício Santos, especialista em Logística do Grupo MáximaTech.
Por seu lado, Rafael Fernandes, advogado sênior com atuação no setor de Rodovias e Logística da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, lembra que a legislação não estabeleceu um rol específico de documentos que serão eliminados ou substituídos, mas a intenção é de reduzir ao máximo toda a documentação existente.
Isto será possível pelo fato de o DT-e centralizar todos os dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, bem como informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte. Nesta lógica, documentos como o RNTRC, a AET, o CIOT, o vale pedágio, os dados dos seguros contratados serão absorvidos pela documentação eletrônica e passarão a ser fiscalizados pelas autoridades através do DT-e.
“É importante destacar que o DT-e não detém natureza fiscal ou tributária. Por isso, não irá substituir ou eliminar os documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)”, esclarece o advogado.
Bentivegna Filho, do SETCESP, vai contra todas estas apostas: “Por ora, nenhum documento será unificado ou eliminado. Será mais burocracia e custo para o setor, embora a lei que criou o DT-e preveja que pode haver convênio com os estados e com os municípios para eliminar os documentos fiscais. Contudo, algumas licenças de caráter federal, como a do IBAMA e da Polícia Federal no transporte de produtos perigosos, podem vir a ser eliminadas”.
Obrigatoriedade
O advogado sênior da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados lembra que o DT-e será obrigatório para a maior parte das empresas, não sendo exigível apenas para o transporte internacional de cargas e para as operações de transporte realizadas em território nacional sob controle aduaneiro. A Lei nº 14.206/2021, no entanto, autoriza que o governo federal estabeleça novas hipóteses de dispensa deste documento, desde que estas sejam fundamentadas por critérios específicos, estabelecidos pelo §2º do art. 1º da Lei.
“Em linhas gerais, as dispensas poderão ser estabelecidas em função das características, do tipo, do peso ou do volume total da carga transportada, para transportes realizados dentro dos limites do mesmo Município, em função da distância da viagem, quando a origem e o destino do transporte se localizarem em Municípios distintos e contíguos, em função do transporte de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural e, por fim, no caso de realização de coleta de mercadorias a serem transportadas de forma conjunta”, explica Fernandes.
Telles, da Veloe, completa dizendo que, de forma prática, todos que emitem o MDFe precisarão emitir o Documento Eletrônico de Transporte de forma obrigatória para todo transporte de carga em território nacional. Logo, fará parte da realidade de todos os envolvidos nas operações de transporte de cargas: transportadoras; cooperativas de transporte; embarcadores que transportam carga própria (indústria, comércio, distribuidora, operadores logísticos); transportadoras e embarcadores que contratam transportadores autônomos TAC e equiparados e empresas de contabilidade que prestam serviço de emissão.
Importância e benefícios
Ainda que pairem várias dúvidas – como pode ser visto no começo desta matéria especial – os profissionais ouvidos pela redação de Logweb não deixam de apontar a importância e os benefícios deste projeto.
“O projeto será benéfico para o país se realmente for seguido corretamente. Ajudará a tirar o caminhoneiro autônomo da informalidade, unificará documentos, facilitará o processo de fiscalização, enfim, será muito vantajoso para o país”, comenta Jarlon Nogueira, CEO do Grupo AgregaTech.
Na ótica de Santos, do Grupo MáximaTech, o projeto é pioneiro em questão de documentação logística, além de ser inovador nas propostas de fiscalização e organização do que é necessário para realizar o transporte de cargas de maneira legal. A partir de sua implementação é possível prever muitos impactos positivos, como maior controle de carga, redução das filas e da demora durante as paradas em postos de fiscalização, que são problemas atuais enfrentados pelos caminhoneiros. Toda essa mudança é capaz de agilizar o processo, além de evitar atividades ilícitas, tendo em vista que todos os documentos necessários devem estar registrados para o exercício da atividade.
“Existem diversos benefícios em utilizar um só documento unificado para toda a questão de transporte. O motorista chega a ficar até 6 horas para fazer essa conferência, então o uso do DT-e vai facilitar esse processo, economizando tempo e tornando o processo mais dinâmico, o que melhora a produtividade e o tempo de entrega. Além disso, por ser digital, não corre o risco de faltar algum documento ou a necessidade do uso de papel, o que pode ser benéfico tanto para o meio ambiente como para redução de gastos.”
Outro fator importante que pode ser alterado com o DT-e – ainda segundo o especialista em Logística – é a questão da pesagem da carga e mais segurança nas estradas. Com o uso de uma documentação unificada e digital, é possível melhorar a logística, se preocupando mais com a carga e menos com questões burocráticas.
Fernandes, da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, também assinala que o DT-e é um projeto com potencial para contribuir com a informatização e a redução dos custos operacionais do transporte de cargas no país. A Lei nº 14.206/2021 institui uma série de reformas que, a uma só vez, definem as balizas que orientarão a implementação desta plataforma tecnológica e contribuem para a simplificação burocrática e o aumento da competição no mercado de serviços necessários à viabilização do transporte de cargas. Ou seja, a tendência é a redução dos custos operacionais e o incremento da eficiência da cadeia logística como um todo.
Fernandes também ressalta que o DT-e visa a ser uma plataforma tecnológica do frete rodoviário, que tem o objetivo de simplificar e desburocratizar os serviços de transporte, mas também de permitir o ingresso do setor na era do big data. O DT-e, neste sentido, também terá a finalidade de viabilizar a coleta e a consolidação de dados relacionados à logística no país, permitindo às autoridades o desenvolvimento de políticas públicas mais adequadas ao setor e à iniciativa privada o desenvolvimento de novos mercados.
“Do ponto de vista burocrático, o principal benefício do DT-e é a centralização de uma série de autorizações, licenças e informações relativas à operação de transporte, que outrora eram requeridas individualmente e preservadas em versões físicas durante o transcurso da operação. A digitalização dispensará o papel e reunirá todas essas informações em um aplicativo – o que certamente reduzirá o fardo regulatório para os transportadores.”
Do ponto de vista operacional – prossegue o advogado sênior da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados –, espera-se que o DT-e reduza os tempos de viagem, pois esta tecnologia permitirá a realização de fiscalizações mais eficientes, que dispensarão a parada dos transportadores para a apresentação de documentos relativos à carga e à operação de transporte. Além disso, a concentração das informações da operação de transporte no DT-e permitirá maior facilidade para a integração multimodal, sobretudo com os portos. Também se espera que o uso da documentação eletrônica facilite a fiscalização da aplicação dos pisos mínimos de frete.
Para o Poder Público, o DT-e também será importante. A digitalização contribui para o aumento da formalização das operações de transporte, além de facilitar a coleta dos dados necessários para subsidiar a elaboração de políticas públicas de logística, afinal, todos estes estarão disponíveis em uma plataforma tecnológica única.
Quanto aos novos mercados, a centralização dos dados relacionados à logística permitirá que empresas interessadas customizem os serviços ofertados aos agentes econômicos do setor ou até mesmo ofertem novos serviços.
“Em suma, a Lei nº 14.206/2021 é um passo importante para a desburocratização e informatização do setor, podendo contribuir de forma relevante para a diversificação dos serviços ofertados e para a eficiência do setor logístico como um todo”, completa Fernandes.
“Quando olhamos diretamente para o projeto DT-e, criar o Documento Eletrônico de Transporte será um dos principais legados que o Governo Federal, em parceria com o poder Legislativo, deixará ao setor de transporte rodoviário de cargas. O DT-e tem o potencial de reduzir significativamente o preço do frete no país, de aproximar embarcadores e caminhoneiros, de diminuir o percentual que hoje fica com intermediários. Quem paga o frete pagará menos e quem recebe por ele receberá mais. Com isso, aumentaremos a eficiência e a competitividade do setor, com mais transparência”, acredita Telles, da Veloe.
E, para o superintendente de produtos B2B, os benefícios são tão significativos que ele os separa em três categorias que serão beneficiadas com a vigência do DT-e: caminhoneiros, embarcadores e transportador.
Caminhoneiros – Uma das expectativas com a mudança é eliminar o papel de intermediários, aumentando o rendimento dos caminhoneiros. Em uma publicação do Ministério da Infraestrutura, estima-se que o condutor pode aumentar de 13% para 39% o total recebido em fretes com o uso do documento. Além disso, existem outras vantagens: fomento à contratação direta, sem a presença de intermediários; menos paradas para fiscalização e, em caso de ocorrências, menos documentos a serem checados, o que deve resultar em menor tempo de interrupção dos deslocamentos; eliminação dos documentos de papel, sendo que todas as informações relevantes estarão concentradas no DT-e; combate ao uso da carta frete, além de ser um meio de comprovação de renda, o que favorece a obtenção de crédito para os trabalhadores.
Embarcadores – Uma das principais vantagens para o embarcador, segundo Telles, está na redução da burocracia envolvendo todos os processos. Dessa forma, é possível ganhar tempo na gestão dos fretes e, ao mesmo tempo, diminuir os riscos aos quais a empresa está exposta. Também é possível reduzir os gastos para a emissão de documentos, resultando em otimização do tempo dos colaboradores e diminuição da burocracia – e com menos tempo desperdiçado, existe a possibilidade de o frete ter o seu valor reduzido. Além de mais controle sobre as relações trabalhistas, há maior probabilidade de se ter mais controle sobre a ação dos intermediários, reduzindo os riscos aos quais a empresa está exposta. Outro ponto é que os próprios embarcadores podem gerar o DT-e, o que dá mais tranquilidade no cumprimento de obrigações e evita a aplicação de penalidades. Por fim, há a diminuição de paradas durante o transporte. E, mesmo se houver, tendem a ser mais rápidas, pela facilidade em checar apenas um documento.
Transportador – Estima-se que 20% do Produto Interno Brasileiro (PIB) esteja relacionado ao setor de transportes. Com isso, completa o superintendente de produtos B2B da Veloe, uma das esperanças é que o DT-e contribua na redução do tempo médio em paradas nas estradas, reduzindo os custos e ampliando o giro. “Também temos outros benefícios para essa categoria, como: diminuição de obrigações tributárias e burocráticas, especialmente para companhias que operam de maneira intermodal, mesclando trens, navios, aviões e caminhões; ganho de alternativas para efetuar o pagamento do frete, já que não há mais necessidade de um contrato para com uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF); eliminação da figura do Código Identificador de Operação de Transportes, o CIOT; redução de paradas, fazendo com que o frete rodoviário seja mais competitivo, na avaliação do governo federal, e comprovação da antecipação de pagamento do vale-pedágio, já que essa informação deve constar no DT-e.”
Hegon Dexheimer, gerente de produtos e negócios na Oobj e Membro Titular do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC) no pleito de 2022/2023, pondera que este projeto, na prática, é mais uma obrigação acessória para as empresas de transportes, visto que já existem documentos fiscais eletrônicos que digitalizam esta etapa no setor, onde é possível fazer todo o rastreio da carga fim a fim. Uma alternativa seria desobrigar a impressão dos documentos para transporte, integrar de forma efetiva o CIOT e exigir para todas as operações o pagamento do frete de forma eletrônica, eliminando a carta frete e reduzindo as fraudes e melhorando o processo para transportadoras e transportadores autônomos.
Mas, o gerente de produtos e negócios na Oobj aponta que estão previstos pelo projeto benefícios para todo o processo de transporte, como: eliminar uso de papel, pois o documento é totalmente digital; redução de custos operacionais para as empresas; pesagem automatizada; redução da burocracia; tornar a logística mais eficiente; documentação integrada entre os sistemas.
Também “desconfiado”, Bentivegna Filho, do SETCESP, diz que o projeto DT-e é um bom passo para termos um único documento em relação à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. “É verdade que neste começo ele não cumprirá este papel, sendo mais burocracia e custo, mas, se bem trabalhado junto ao CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), poderá haver um convênio nacional para que o DT-e, que será digital, também traga informações fiscais sobre o ICMS ou ISS, por exemplo.”
O Assessor Jurídico não vê, de imediato, nenhum benefício, pois é mais um documento que a empresa terá que se preocupar e mais custo. “O DT-e se tornará um benefício quando for um documento único, substituindo os demais documentos fiscais.”
Transportadoras
Como se pode notar, o DT-e implicará em muitas mudanças para as transportadoras. E em muitos ajustes.
Nogueira, do Grupo AgregaTech, diz que se, por um lado, a implantação do DT-e será muito boa, pois será a unificação de vários documentos, como já foi dito, por outro, as transportadoras precisarão fazer a adequação nos seus TMS e promover treinamento para os seus operadores.
E, como acrescenta Santos, da MáximaTech, como a documentação de transporte vai ser toda digital, a empresa terá que se adaptar a essa realidade, com o uso da tecnologia e automatização dos processos.
Ainda falando em documentação, Augusto Ghiraldello, VP Executivo da Invent Smart Intralogistics Solutions, também destaca que, com o DT-e não será mais necessária a utilização de papéis (conhecimento e NFs), ou seja, proporcionará muito mais agilidade e menor custo. Mas, para isto, as transportadoras terão de investir, basicamente, em automação, para substituição das NFs em papel para as Minidanfes (etiquetas).
Fernandes, da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, também coloca que, do ponto de vista operacional, as transportadoras se beneficiarão da simplificação e unificação das exigências burocráticas ensejada pelo DT-e. A redução das paradas de viagem para fiscalização e a facilitação do planejamento também tendem a reduzir os custos operacionais destas empresas.
Outro ponto de atenção instituído pela Lei nº 14.206/2021 – ainda segundo o advogado – é a gradual extinção do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e a reformulação dos modos de pagamento eletrônico do frete. Com isso, as transportadoras serão menos dependentes das Instituições de Pagamento Eletrônico do Frete – IPEF, tanto do ponto de vista da geração do CIOT, quanto no que diz respeito às formas de pagamento eletrônico do frete
Atualmente, a geração do CIOT é majoritariamente realizada pelas IPEF, que desenvolveram sistemas próprios para tanto. O pagamento do frete por formas, como, por exemplo, as contas pré-pagas, também é realizado por estas instituições. Com a transição para o DT-E, duas alterações importantes ocorrerão.
De um lado, as condições para a geração do DT-e serão mais abertas. Qualquer empresa poderá gerar o DT-e, bastando para tanto o simples registro de sua operação junto ao Ministério da Infraestrutura. Atualmente, a emissão do CIOT só pode ser realizada por empresas previamente habilitadas junto à ANTT. Com a extinção desta exigência, a tendência é o aumento dos prestadores destes serviços e a possível redução dos custos envolvidos nesta operação.
Os pagamentos eletrônicos realizados por meio de contas pré-pagas, por sua vez, passarão a poder ser realizados em contas abertas em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central. No regime anterior, estas operações deveriam ser realizadas através das IPEF habilitadas pela ANTT. Aqui, também, há potencial de aumento da competição entre as instituições de pagamento e, consequentemente, de redução de custos operacionais para as transportadoras que tenham de fazer uso destes serviços.
“O DT-e, em resumo, muda as condições de operação das transportadoras. Vale acompanhar de perto os movimentos de regulação do tema. Larga na frente quem os compreender mais rápido e se organizar para extrair ganhos operacionais nesta nova estrutura do setor.”
O advogado também lembra que, à medida que o DT-e se torne exigível, as transportadoras precisarão adequar a sua operação e os sistemas utilizados para gerar a documentação relacionada à operação de transporte para atender às particularidades da documentação eletrônica.
As transportadoras também deverão se atentar ao novo sistema de geração e emissão do DT-e, que foi alterado pela Lei nº 14.206/2021 e não seguirá as mesmas características do CIOT. A geração do DT-e, agora, poderá ser realizada por empresas registradas no Ministério da Infraestrutura. No entanto, o seu uso na operação de transporte deverá ser antecedido por um processo de validação, designado por emissão do DT-e. Este serviço será prestado mediante cobrança e somente poderá ser realizado por concessionárias ou permissionárias do Ministério.
“A regulamentação do tema trará, gradualmente, maiores detalhes dos ajustes que serão necessários no setor. É relevante acompanhar este movimento regulatório, pois, após a entrada em vigor do DT-e, eventuais falhas em sua regularização sujeitarão o responsável por sua emissão a penalidades”, completa Fernandes.
Por seu lado, Telles, da Veloe, lembra que o DT-e interfere em uma série de questões da rotina. Uma das grandes alterações é o fim do Código Identificador de Operação de Transportes (CIOT). Além disso, obrigações de transportadores e embarcadores, como o pagamento de vale-pedágio, serão detalhados ao longo do documento, o que facilitará a comprovação de seu pagamento. Embora não haja alterações sob a ótica fiscal, já que a NF-e, o CT-e e o MDF-e não serão impactados, muitas empresas esperam reduzir a burocracia e ganhar velocidade na gestão de fretes e de frotas.
“É preciso ter calma, até porque a solução ainda não foi definitivamente aprovada. Por isso, em um primeiro momento, o mais interessante é continuar acompanhando as informações a respeito da implementação do sistema. Dúvidas naturalmente surgirão e é possível que alterações sejam realizadas nos próximos meses.”
E o superintendente de produtos B2B da Veloe prossegue: É fato que o documento eletrônico de transporte será inserido na realidade das empresas e, por isso, vale a pena ter atenção sobre cada movimentação em relação às novidades. Já a partir de um segundo momento, quando a novidade for aprovada, será uma obrigação das empresas implantar o sistema. Sendo assim, a dica é procurar entender como a tecnologia pode ser simplificada no dia a dia do negócio. Empresas maiores podem se beneficiar de soluções mais avançadas, capazes de integrar o sistema na sua rotina de atividades. Consequentemente, será possível conhecer soluções desenvolvidas por empresas de softwares de emissão para integrar os dados do negócio com as plataformas oficiais ou optar pelo aplicativo oficial.
No fim, entender a tecnologia e como ela pode ser eficaz para cada realidade é algo que já pode começar a ser feita desde já. Por isso, é importante orientar os colaboradores para que eles estejam preparados para a novidade. “Esse cuidado pode simplificar a assimilação da mudança e criar motivos para a empresa se adequar melhor a um novo mercado”, aconselha Telles.
Dexheimer, da Oobj, aponta que, resumidamente, as transportadoras terão redução de custos operacionais, digitalização das operações de transporte, melhoria de processos para o setor de transporte, tempo de parada nos postos fiscais reduzido em até 90% e, ainda substituição da carta frete. “Ainda não está disponível o sistema para entrar em operação. Neste momento está disponível para credenciamento empresas interessadas nos testes e desenvolvimento de soluções.”
Já para Bentivegna Filho, do SETCESP, para as transportadoras, na prática, mudará a gestão de mais um documento, pois o DT-e não irá substituir a nota fiscal, o conhecimento e o manifesto de carga. “Quando o sistema for disponibilizado, as transportadoras precisarão baixar o aplicativo e preenchê-lo para cada operação de transporte, além de pagar a taxa para o uso desse sistema.”
O que pode dar errado?
Como em toda nova implementação, podem ocorrer erros. Quais seriam eles, no caso do DT-e?
“Como muitas coisas que acontecem neste país, pode não dar em nada. Ou seja, a pecha que certas leis não ‘pegam’ no Brasil”, destaca Nogueira, do Grupo AgregaTech. Ou ainda, como diz Ghiraldello, da Invent, “o governo pode voltar atrás desse avanço tecnológico”.
Dois pontos parecem críticos, na visão de Fernandes, da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados: a segurança jurídica e a infraestrutura necessária para viabilizar o DT-e.
Quanto ao primeiro aspecto, parte dos temas relevantes para a implementação do DT-E ainda depende de regulamentação futura. A aprovação da Lei nº 14.206/2021, neste sentido, ainda não é suficiente para viabilizar a implantação da plataforma. Isto sujeita o projeto a alguma incerteza jurídica, o que pode atrapalhar o seu avanço.
Outro aspecto crítico é o fato de o DT-e depender da instalação de infraestruturas específicas para entregar as transformações esperadas. São necessárias não apenas estruturas de tecnologia da informação, mas também sistemas de câmeras e pórticos de monitoramento, além da integração do sistema do DT-e com os sistemas de operação de outros modais de transporte. Nem todas elas estão prontas e disponíveis. Eventuais descompassos entre a disponibilização destas infraestruturas e a implantação do DT-e podem prejudicar o seu funcionamento, alerta o advogado.
Para Santos, do Grupo MáximaTech, as dificuldades que podem ser encontradas com o DT-estão relacionadas à cultura da empresa com a tecnologia, então é possível que alguns profissionais tenham resistência em usar o documento. “Porém, quem não aderir à mudança será penalizado com multas que variam entre R$ 550,00 a 1 milhão de reais.”
Para Bentivegna Filho, do SETCESP, a resposta à pergunta “O que pode dar errado?” envolve a adaptação às exigências que a regulamentação irá trazer, definindo quando o DT-e é ou não obrigatório. “A fase de adaptação dos operadores, entre outras dificuldades, só será dimensionada quando a norma for publicada e, então, teremos um tamanho do desafio imposto.”
De fato, como finaliza Telles, da Veloe, como a resolução ainda não foi publicada, existem dúvidas sobre os procedimentos que irão nortear o funcionamento. O projeto prevê instalação de chip nos veículos e essa logística poderá arrastar a implantação do projeto como um todo. Por se tratar de fiscalização eletrônica, ainda restam algumas dúvidas sobre o polo tecnológico, sua capacidade, velocidade de processamento.