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Artigo 28 de janeiro de 2019

Preciso ter Carteira Nacional de Habilitação para operar/dirigir empilhadeira?

Carlindo Nunes – Técnico de Segurança do Trabalho na empresa CLTM Consultoria & Assessoria em Segurança do Trabalho (Fone: 11 2469.4915)

 

Nota-se um constante questionamento quanto aos procedimentos para se operar uma empilhadeira: precisa ter CNH ou apenas fazer o curso? Queremos salientar que conforme a NR-11, no item 11.1.5, o operador deste equipamento deve receber, por parte do empregador, um treinamento que o qualificará para esta função.

Esta norma trata dos aspectos fundamentais e de segurança para se operar equipamentos com força motriz própria, sejam empilhadeiras e/ou transpaleteiras, e outros, bem como as condições para este procedimento, devendo o trabalhador ser habilitado, ou seja, treinado para este fim, e somente poderá dirigir se durante suas atividades portar, em local visível, um crachá que o identificará na função de “Operador de empilhadeira e/ou transpaleteira”.

Equivoca-se quem diz que precisa da CNH, uma vez que a interpretação da norma muitas vezes se torna incorreta. A norma diz que tem que ser habilitado, mas não diz que tem que ter a CNH.  A palavra “habilitado”, segundo o dicionário, significa: “Alguém que foi capacitado à execução em determinada tarefa. Alguém treinado e qualificado para tal”. “O soldador é habilitado para executar os trabalhos de solda, pois o mesmo já tem mais de seis meses de registro.”

Se nos atentarmos para o que diz a legislação, veremos no CTB, Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no artigo 144, que a exigência se dá para os veículos que trafegam em vias públicas utilizando equipamento automotor destinado à movimentação de cargas e outros.

Veja na integra: “Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E”.

O que é preocupante nesses últimos tempos são os treinamentos realizados de forma incorreta e com informações imprecisas quanto aos equipamentos, haja vista que, hoje, no mercado interno tem crescido o número de equipamentos elétricos, ou seja, de empilhadeiras elétricas – antes eram mais comuns as máquinas a GLP, ou seja, movidas a gás. Esses treinamentos precisam ser claros e objetivos quanto ao real funcionamento dos equipamentos. Salientamos, ainda, que as informações quanto à recarga das baterias nem sempre são objetivas e claras, e esses equipamentos (baterias) precisam ser carregados de forma correta, uma vez que uma carga incorreta poderá gerar danos irreversíveis.

Outros pontos pouco abordados nos treinamentos são: como trocar a bateria tracionária do equipamento, como colocar a bateria em processo de recarga, como utilizar de forma correta os carregadores de baterias, como trocar o cilindro de gás, entre outros. Vale lembrar que as maiores reclamações trabalhistas são quanto aos procedimentos incorretos nas trocas de baterias e cilindros de gás, que muitas vezes são efetuadas de forma incorreta pelo próprio operador.

Hoje tem crescido o número de reclamações quanto ao mau uso dos equipamentos, e na maioria das vezes as empresas locadoras cobram por esse procedimento incorreto. Entende-se que com um mercado exigente e com uma crescente demanda nos galpões logísticos, e porque não dizer no número de equipamentos modernos, se faz necessário um treinamento específico para cada equipamento, já que uma coisa é certa: “nada justifica um acidente”. Cuidado com os certificados vendidos no mercado negro, sem procedência e sem a realização dos treinamentos. Esse treinamento deve ser aplicado por profissional com proficiência e que domine bem o assunto.

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