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Perspectiva 9 de junho de 2020

Seguro de cargas deve apresentar papel preponderante no pós-pandemia

Esta constatação, feita pelos participantes desta matéria especial, considera que, em um cenário onde os custos devem aumentar, as margens de lucro diminuir e as reservas para emergências desaparecer, ter garantida uma indenização em caso de sinistro pode ser uma questão de sobrevivência do negócio.

Levando em conta que o transporte de cargas está sendo considerado durante a pandemia uma atividade econômica essencial, podemos avaliar que, após este período, com a recuperação econômica tendo que se dar pelo reaquecimento das atividades econômicas, haverá até um incremento da movimentação de cargas. E, neste contexto, logicamente, uma adequada cobertura securitária será de fundamental importância para a mitigação de eventuais prejuízos que possam surgir.
“Em um cenário onde os custos devem aumentar, as margens de lucro diminuir e as reservas para emergências desaparecer, ter garantida uma indenização em caso de sinistro pode ser uma questão de sobrevivência do negócio do cliente. Ou seja, se não houver uma garantia financeira por traz da operação – no caso, o seguro de cargas –, tanto os clientes embarcadores, quanto as transportadoras e os Operadores Logísticos correm sérios riscos da continuidade de suas operações.”
A avaliação é de Emerson Oliveira Barbosa, diretor comercial da Baroli Corretora de Seguros, iniciando esta matéria especial de Logweb que trata do papel do seguro de cargas no pós-pandemia.
Também analisando esta questão, Leandro Martinez, vice-presidente e CUO (Chief Underwriting Officer) da Chubb do Brasil Cia. de Seguros, acredita que neste novo mundo que deve surgir pós-pandemia, o comércio eletrônico deve crescer consistentemente.
Neste contexto, o seguro de cargas ganhará, portanto, mais relevância, tanto no sentido de oferecer proteção ao patrimônio de transportadores e embarcadores quanto no de colocar à disposição desses atores o conhecimento das seguradoras para mitigação de riscos. Da mesma forma, o transporte internacional de cargas também deve retomar seu vigor, mas com uma série de medidas de controle adicionadas às já existentes. “Seguradoras com redes de suporte e atendimento global serão de grande valia para transportadores e embarcadores nesse novo cenário”, avalia Martinez.
Portanto, segundo ele, nesta nova realidade, o papel do seguro de carga ganhará ainda mais relevância, especialmente por conta da provável elevação das operações logísticas e, consequentemente, aumento dos riscos. Nesse processo, será importante considerar as variáveis que surgem no novo cenário como, por exemplo, o aumento ou diminuição dos volumes transportados, alteração do tipo de carga distribuída pelo segurado, entre outras.
Ou, como coloca Adriano Yonamine, diretor de Transporte e Auto Frota da Sompo Seguros, o seguro de cargas vai ter, cada vez mais, a finalidade de agregar ao segurado uma série de serviços que vão contribuir para que não apenas a carga, mas a operação de transporte em si, considerando o carregamento, transporte, equipe envolvida etc., aconteçam com segurança e sejam economicamente viáveis para todas as partes envolvidas.
Yonamine também acredita que a pandemia deixou mais evidente para os Operadores Logísticos como a seguradora pode contribuir no dia a dia para que suas operações sejam mais eficientes, seguras e alcancem resultados efetivos.
De fato, Sérgio Caron, líder da Prática de Transportes da Marsh Brasil, também destaca que, neste momento crítico que o mundo atravessa, contar com amparo financeiro de uma seguradora, quando estas perdas ocorrem, tem grande valor agregado. O seguro de carga, do ponto de vista dos transportadores, respalda a questão da responsabilidade civil dos mesmos. Em outras palavras, tanto os embarcadores quanto os transportadores encontram proteção financeira para os riscos decorrentes da atividade do transporte. “Se extrapolarmos a análise – continua Caron –, quando pensamos em transporte internacional, envolvendo uma gama maior de riscos, este seguro de carga certamente está no topo das prioridades das empresas. Sem querer ser muito técnico, aqueles que importam e exportam cargas devem sempre se lembrar da questão (extremamente complexa) da avaria grossa. A carga do próprio importador/exportador nem precisa sofrer danos diretos: pelo simples fato de ter carga a bordo de um navio, isto já implica em obrigações, muitas vezes desconhecidas por algumas empresas.”
Ilan Kajan Golia, diretor de Seguros Corporativos e Sinistros da Alper Consultoria em Seguros, completa, também avaliando que o papel do seguro para cargas é fundamental, pois ele garante, seja no transporte nacional ou internacional, indenização para os embarcadores e transportadores logísticos em caso de um incidente com a carga transportada.

Mudanças nas relações
Este novo cenário pós-pandemia implicará em mudanças na relação embarcador/segurado?
Barbosa, da Baroli, entende que o embarcador poderá ser mais exigente em relação às transportadoras nas questões securitárias, exigindo apólices mais claras e com coberturas mais amplas, logicamente a custos de ad valorem melhores. Quando a contratação for direta também haverá mais exigência, principalmente em relação a preços.
“Acredito que a relação será ainda mais estreita, incluindo nesse processo o papel dos corretores de seguros. Tanto seguradores quanto nossos parceiros corretores precisarão compreender as mudanças de cenário no qual transportadores e embarcadores estarão atuando para desenvolver soluções mais adequadas a essa nova realidade. Só conseguiremos ter sucesso nessa tarefa se estivermos próximos dos segurados para entender suas demandas e, de preferência, nos antecipar a elas”, completa Martinez, da Chubb do Brasil.
Eder Ferraz, diretor de Seguro de Transportes da Ferraz Seguros Corretora, também aponta que, atualmente, as seguradoras estão mais próximas dos segurados. No momento de pandemia, por exemplo, várias ações foram adotadas por algumas seguradoras, como: proteção e guarda da mercadoria por até 48hs, em situações onde o motorista foi impedido de seguir viagem por ter contraído coronavírus. Outras seguradoras deixaram de cobrar o prêmio mínimo por até três meses para transportadores que ficaram sem emitir Ctes.
“Acredito que, apesar de haver cada vez mais processos eletrônicos, o relacionamento e a integração entre as equipes da seguradora e do embarcador serão mais próximos. Isso porque os embarcadores que compreenderem que a consultoria de gerenciamento de riscos executada pela seguradora pode ser um diferencial importante e um fator de economia e eficiência. Antes, alguns profissionais de logística tinham receio de que as seguradoras iriam ‘interferir’ nas operações de embarque. Hoje, com o resultado alcançado, eles já reconhecem o potencial estratégico do trabalho realizado e o quanto pequenas melhorias de processos e recursos influenciam para que metas importantes sejam alcançadas. Isso só é possível com o engajamento e trabalho conjunto das equipes do embarcador e da seguradora”, completa Yonamine, da Sompo.

Modo de fazer negócios
Nesta nova realidade pós-pandemia também haverá mudanças no modo de fazer negócios? “Não sei se a palavra seria mudança, mas haverá, sim, uma exigência e concorrência maior nos serviços das transportadoras e dos Operadores Logísticos, e isso refletirá em uma maior negociação do seguro junto às seguradoras”, acredita Barbosa, da Baroli Corretora.
Pode parecer um paradoxo, mas ao mesmo tempo em que as pessoas estarão fisicamente mais distantes, por conta dos riscos de transmissão da doença, será preciso construir pontes que nos permitam manter o diálogo e a troca de informações, elementos tão importantes no nosso setor. “Ainda que o corretor não possa estar pessoalmente com o cliente para ouvir sua demanda e apresentar uma solução, será preciso manter esse diálogo vivo, o que exigirá, também, investimentos em tecnologia”, aponta Martinez, da Chubb do Brasil.
Na visão de Eder, da Ferraz Seguros, este momento que vivenciamos está nos conduzindo a novas formas de interações e até de contratações – os suportes passaram a ser disponibilizados por canais digitais, reuniões, consultorias e vistorias já estão sendo disponibilizadas por algumas empresas do segmento. Entretanto, ele entende que o contato humano em casos complexos nunca deixará de existir.
“Acreditamos que alguns aspectos da tecnologia se farão mais presentes, inclusive na dinâmica de operação, comercialização, atendimento de sinistros, gerenciamento de riscos, entre outros, presentes na relação do seguro de cargas e transportes”, diz Caron, da Marsh Brasil, enquanto Yonamine, da Sompo, destaca que o mercado de logística e transporte deve passar por um período de transformação para atender às indústrias que vão estabelecer meios de garantir o fornecimento da cadeia de suprimentos. Isso deve envolver a flexibilização das operações e diversificação do portfólio de fornecedores que, em alguns casos, deve incluir um mix entre grandes redes ou empresas estrangeiras e o pequeno fornecedor local, entre outras medidas. Tudo isso pode trazer novas necessidades de cobertura para as quais as seguradoras estão atentas.
“Ainda é cedo para afirmar categoricamente eventuais mudanças que possam acontecer. Porém, cada vez mais, os segurados estarão expostos a riscos climáticos e de outras ordens para os quais as seguradoras devem apresentar soluções. Podem até não ser coberturas específicas. Podem ser recursos de inteligência ou gerenciamento de risco, um sistema de monitoramento ou qualquer ferramenta que traga mais segurança e minimize os riscos para a operação logística”, preconiza o diretor de Transporte e Auto Frota da Sompo.

Setores
Falando sobre em quais segmentos o seguro de cargas deverá ser mais aplicado, Golia, da Alper, cita o de bens essenciais, como alimentos e medicamentos. “O aumento de demanda registrado pelas empresas de comercio eletrônico deve ampliar também a demanda por seguro para as empresas que atuam nesse modelo”, completa Martinez, da Chubb do Brasil.
Já Barbosa, da Baroli Corretora, acredita que em todos os segmentos haverá mais uso do seguro, mas pelo que já estão percebendo, no caso das importações e exportações, os clientes das duas pontas venderão suas mercadorias nos inconterms de menor responsabilidade na questão securitária para diminuir seu custo final de venda .
E Caron, da Marsh Brasil, lembra que, por força de Legislação no Brasil, todas as empresas estão obrigadas a contratar seguro (no Brasil) para as cargas que são transportadas, tanto do ponto de vista dos embarcadores, como dos transportadores rodoviários. Raríssimas são as exclusões.
Portanto, o Seguro de Transportes Nacionais, para os Embarcadores, assim como o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga), aos Transportadores, são seguros de carga de grande aplicação.
Importadores e Exportadores de cargas, ainda que não estejam obrigados, dependendo das circunstâncias do contrato de compra e venda, por prudência e como mecanismo de mitigação de riscos, também são totalmente aderentes aos Seguros de Transportes Internacionais.
Como consequência disto tudo, todos os segmentos de indústrias acabam por demandar apólices de seguro de cargas.
No Brasil, as perdas com acidentes rodoviários, infelizmente, ainda são muito elevadas. É muito raro dizermos que certo tipo de carga não seria suscetível a prejuízos, quando um veículo transportador sofre capotagem, tombamento e/ou colisão. Não podemos esquecer também que o veículo pode sofrer incêndio e, em decorrência, a carga irá se perder. Neste aspecto, todas as mercadorias devem estar protegidas contra estes riscos.
“Em outro patamar – continua o líder da Prática de Transportes da Marsh Brasil –, temos as questões de Desvio de cargas, roubos, furtos, apropriações indébitas e extravios, entre outros similares. Um carregamento, alvo destas ações, igualmente deve estar protegido. O seguro de cargas está disponível, inclusive, para tais circunstâncias.”
E, com alguma sorte, quando não observamos os Acidentes e nem os “desvios” citados acima, ainda assim a carga pode sofrer certas avarias: as chapas de vidro podem se quebrar; os produtos resfriados podem sofrer interrupção de fornecimento do frio e se deteriorarem; o papel transportado pode se molhar; uma caixa de produto eletrônico pode se quebrar, quando do momento de ser colocada ou retirada do veículo transportador, entre tantos outros exemplos. “É o que chamamos, no seguro, de avarias particulares (amassamento, quebra, arranhadura, contaminação, água doce ou de chuva etc.). Aqui, também o seguro de carga se faz presente, de forma indistinta ao segmento de indústria de certa empresa (segurado)”, completa Caron.
Yonamine, da Sompo, também acredita que a expansão da contratação do seguro de cargas deve continuar em todos os segmentos econômicos. Porém, essa expansão vai ser ainda mais significativa entre os pequenos e médios Operadores Logísticos. Cada vez mais as operações vão contar com processos digitalizados. A busca pela eficiência e destinação de recursos para ferramentas que gerem resultados vai mostrar cada vez mais ao pequeno Operador o quanto o seguro é um recurso essencial para o negócio e pode trazer uma série de benefícios, muito além da simples indenização pela perda patrimonial. “O trabalho do acompanhamento de um serviço de inteligência, realizado por uma equipe de gerenciamento de riscos, pode contribuir significativamente para que as operações logísticas sejam mais seguras, eficientes, eficazes e lucrativas. Temos vários casos em que os segurados deixaram de ter perdas significativas que superam em muito o valor investido no gerenciamento de riscos já no primeiro ano de contratação do seguro”, finaliza o diretor de Transporte e Auto Frota da Sompo.

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