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Serviço 19 de fevereiro de 2016

Siscoserv é o novo serviço oferecido pela Original Logística

A Original Logística, empresa especializada em processos aduaneiros e logística internacional, começou a oferecer aos seus clientes o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações, o Siscoserv, que é obrigatório na importação e exportação de serviços, bem como a sua classificação no NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, é um classificador de 09 dígitos, para serviços em geral, com estrutura semelhante a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O sistema foi criado pela Receita Federal Brasileira e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com o objetivo de agregar, em um único documento, todos os aspectos comerciais, contábeis, fiscais e cambiais das importações e exportações de serviços.

Os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil, precisam informar todas as suas transações de compra e venda com residentes e domiciliados no exterior, que envolvam serviços, intangíveis e outras operações, como por exemplo, compra de fretes e seguros internacionais, treinamento, fornecimento de refeições, operações financeiras, arrendamentos e franquias.

Quem não apresentar, dentro dos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital, exigidos, contendo incorreções ou omissões, será intimado a apresentá-los ou a prestar esclarecimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficando, ainda, sujeito ao pagamento de multas. Dependendo da infração, a multa pode chegar até R$1.500,00.

Para o diretor da Original Logística, Cesar Desiderio, a vantagem de oferecer o Siscoserv é o aumento no leque de prestação de serviço, atendendo novos e atuais clientes de forma mais abrangente. ”Devido ao nosso know-how, com as operações de comércio exterior, temos uma melhor condição de classificar o tipo de operação, prestando um serviço mais preciso para cada cliente”, disse.

Ele ressaltou ainda, que o benefício do Siscoserv é estar de acordo com a legislação, e não correr o risco de ser multado por não registrar as operações e transações obrigatórias.

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