Veículos com até 30 metros estão autorizados a trafegar durante a madrugada na Rodovia Anchieta em São Paulo, SP

17/11/2023

Entrará em vigor, a partir do dia 21 de novembro, a portaria nº 084/2023 que permite a circulação, durante a madrugada, de veículos de transporte de cargas (CVC) nos trechos de serra, entre os kms 40 e 55, das pistas Norte e Sul da Rodovia Anchieta (SP-150). 

Aprovada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a decisão, que autoriza a circulação de caminhões com comprimento de até 30 metros e peso bruto total combinado máximo de 74 toneladas, como bitrens, tem o objetivo de agilizar a circulação de produtos, especialmente os produzidos no entorno da rodovia, e auxiliará os setores de logística e transportes a garantirem o escoamento de mercadorias e itens agrícolas ao Porto de Santos. A circulação poderá ser realizada de segunda à quinta. 

Para que possam circular na rodovia, os condutores deverão estar de posse da AET (Autorização Especial de Trânsito) e observar os dias de rodízio estipulados. Cabe destacar que a AET é exclusiva para trânsito na SP-150, não podendo abranger outros itinerários.    

Para que as viagens sejam realizadas de forma segura, será implantada nova sinalização vertical informativa e de advertência aos motoristas em pontos estratégicos da Rodovia Anchieta. A reavaliação das velocidades praticadas, a transmissão de mensagens nos painéis de Mensagens Variáveis (PMVs) localizados ao longo das vias e a disseminação de mensagens educativas nas redes sociais também serão reforçadas pela concessionária.

Segurança e horários liberados

A fiscalização permanente em relação à circulação de caminhões pesados articulados será realizada por agentes do DER e da Polícia Militar Rodoviária com apoio da concessionária, por meio da checagem da nota fiscal da carga transportada e dos eixos que compõem as combinações dos caminhões. A qualquer momento, poderá ser solicitada ao condutor que adentre no posto de pesagem toda a documentação e autorizações pertinentes, evitando que veículos em situação irregular com excesso de carga coloquem em risco as condições de segurança dos usuários na rodovia.

Além disso, todas as composições de veículos de cargas, CVC’s – divisível e indivisível – ficarão proibidas de circular na faixa da esquerda, inclusive para ultrapassagem do trecho, entre os Kms 40 e 55, nas pistas Norte e Sul, no sentido Baixada Santista da Via Anchieta.

Para garantir as condições de segurança dos motoristas, será intensificado o monitoramento. Além disso, os técnicos da concessionária e do DER emitirão relatórios com diagnóstico de acompanhamento das ocorrências registradas na via.

Confira os dias e horários que a circulação será permitida:

– de 1h até as 5h de segunda-feira;

– das 23h de segunda-feira até às 5h de terça-feira;

– das 23h de terça-feira até às 5h de quarta-feira;

– das 23h de quarta-feira até às 5h de quinta-feira;

– das 23h de quinta-feira até às 5h de sexta-feira.  

As informações foram fornecidas pela ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – que regula o Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo há mais de 20 anos. Sob sua gerência, estão 20 concessionárias, que atuam em 11,1 mil quilômetros de rodovias, o que representa mais de 40% da malha estadual, abrangendo 335 municípios. A Agência também fiscaliza o Transporte Intermunicipal de Passageiros, exceto nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, do Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba. Dentre as ações, realiza auditoria de frota, garagem e instalações, ações fiscais na operação das linhas regulares, nos terminais rodoviários e nas rodovias. Além disso, a ARTESP é responsável pela regulação da concessão de 27 aeroportos regionais.

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