Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube telegram
Pneus 25 de junho de 2018

O que você precisa saber sobre a implementação do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) de pneus

Após três anos, o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) de pneus chega à sua etapa de implementação final. Desde o dia 29 de abril último, os pontos de venda só podem comercializar pneus novos radiais de passeio, comerciais leves, de caminhões e ônibus com a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE). A resolução foi regulamentada pelo Inmetro por meio da Portaria 544/2012.
A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP (Fone: 11 5503.5400) explica como a etiquetagem funciona e como impacta o consumidor e o comércio.

Quais pneus devem ter etiqueta?
Os pneus novos radiais de passeio, comerciais leves, de caminhões e ônibus comercializados no mercado brasileiro, produzidos no Brasil ou importados, devem conter a etiqueta.

tabela_p16 tabela_p16_B

Quais são as exceções?
Não são obrigados a exibir a etiqueta os pneus reformados, pneus de bicicletas, pneus para uso exclusivo em veículos agrícolas, os destinados a veículos de competições, militares, industriais e pneus de empilhadeiras. Além disso, as categorias a seguir foram excluídas dos ensaios de desempenho e também não precisam da etiqueta: pneus de motocicletas, motonetas, ciclomotores, veículos de coleção, pneus diagonais, off road e pneus para uso exclusivamente temporário.
Segundo a portaria, há algumas características que o pneu deve apresentar para não se aplicar a necessidade dos requisitos de desempenho.

Item 1.1.2
g) pneus novos destinados a veículos comerciais e rebocados do tipo radial, projetados para uso misto, apenas no eixo de tração, onde a aplicação requer mais aderência na superfície de rolamento e que apresentem, simultaneamente, as seguintes características:
g.1) profundidade de sulco ≥ 18mm;
g.2) símbolo velocidade ≤ K;
g.3) voidtofillratio (percentual de espaços vazios na área de contato do desenho da banda de rodagem com o solo) ≥ 30%
Estes limites constituem uma ‘barreira’ que permite apenas a entrada de produtos que possuam um nível de performance compatível com o exigido na referida Portaria 544/2012. Tais performances trazem efetivos benefícios à saúde, segurança do usuário, bem como ao meio ambiente.

Pneus em veículos novos também terão etiqueta?
Não. Em veículos novos, a etiqueta não precisa estar afixada no pneu. Porém, os pneus devem estar devidamente certificados e com suas respectivas graduações informadas ao organismo certificador.
O que muda para o consumidor?
Na prática, o consumidor já tem acesso a pneus com a etiqueta do Inmetro desde 2015, quando teve início o Programa Brasileiro de Etiquetagem. A etiquetagem dá ao consumidor uma ferramenta de informação adicional no momento da compra, o que facilita a decisão pelo pneu mais adequado às suas necessidades. “A etiquetagem tem o objetivo de passar ainda mais transparência ao consumidor e ajudá-lo a escolher o pneu mais adequado ao seu veículo e tipo de direção”, explica Klaus Curt Müller, presidente da ANIP.

Qual é o impacto para o comércio?
Desde 2015, a indústria passou a disponibilizar pneus com a etiqueta, adequando-se à nova regulamentação. Já os pontos de venda tiveram um período de três anos para vender o estoque sem esses requisitos, bem como as unidades que já possuíam o adesivo. Agora, desde 29 de abril último, todos os pneus novos radiais de passeio, comerciais leves, caminhões e ônibus produzidos no Brasil e importados devem ser vendidos com etiqueta do Inmetro.

Como a etiquetagem afeta a indústria?
“Os fabricantes nacionais já produziam pneus de alta qualidade mesmo antes do início do programa. Desde 2015, além da diferenciação dos produtos no mercado, a etiqueta também passou a ser mais um estimulo à competitividade entre os fabricantes, o que favorece o desenvolvimento e a fabricação de produtos cada vez mais eficientes”, completa Müller.

Enersys
Volvo
Savoy
Retrak
postal