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Setcesp 8 de dezembro de 2021

A adequação das empresas à LGPD

Caroline Duarte – Coordenadora jurídica do SETCESP

 

A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 – entrou em vigor em 2020 e passou a regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Em virtude da sua entrada em vigor ter ocorrido em meio à pandemia, o tema perdeu um pouco da notoriedade, mas voltou à pauta neste ano, após diversas penalidades que foram aplicadas a grandes corporações. E, ainda neste sentido, a adequação das empresas à legislação está sendo exigida, não só pelos titulares dos dados, mas também pelo mercado, isto é, a forma como as empresas vêm lidando com a LGPD passou a ser um fator de destaque para a escolha dos clientes, investidores e parceiros.

A Lei trouxe regras que as empresas precisam observar no tratamento dos dados pessoais, que é toda atividade que envolve dados de pessoas, ou seja, qualquer informação que identifique ou possa identificar alguém.

O fato de uma empresa não ter cliente pessoa física, não quer dizer que não precisa se adequar à LGPD, aliás, caso possua funcionários, ela trata dados pessoais e está sujeita à Lei. Assim como, se a empresa possuir somente clientes pessoas jurídicas, mas tem o acesso aos dados dos representantes legais ou possui fornecedores, nestas situações também há o tratamento de dados pessoais e, portanto, a organização precisa estar atenta ao cumprimento das novas regras.

A LGPD possui duas grandes funções.  A primeira de proteger os direitos dos titulares dos dados pessoais. A segunda, de fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico das empresas.

É de suma importância que todos os departamentos da empresa efetuem o tratamento de dados pessoais. E o que é o tratamento de dados pessoais? É toda operação realizada pela empresa em relação ao manuseio do dado pessoal, seja coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte.

No setor de transportes, estamos tratando dados pessoais no preenchimento de uma ficha, no cadastro para uma coleta, na circulação de informações entre áreas da empresa e no compartilhamento de dados com prestadores de serviços.

Todo este processo precisa ser adequado às exigências da Lei, de modo que todos os conceitos sejam inseridos no dia a dia da empresa.  É importante frisar que todas as empresas podem continuar utilizando dados pessoais na prestação de seus serviços, mas com a conscientização de todo o seu processo e da equipe envolvida.

É de extrema facilidade visualizar que todos os setores das empresas têm acesso aos dados pessoais, diante disso, é um fator muito importante a implementação do plano de adequação à LGPD. Isso trará às empresas uma governança mais segura.

Atualmente, na era da informação digital, a todo momento, com o uso da tecnologia, a empresa está fornecendo centenas de dados em tempo real, e é neste momento que ela precisa estar atenta às regras de adequação, de modo que sua política de tratamento de dados garanta que essa troca seja segura, eximindo a empresa de vazamento de dados e da aplicação de penalidades pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

São diversas as penalidades aplicáveis às empresas que não estão em conformidade com a LGPD:

  • advertência;
  • multa simples de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, podendo ser revertida para multa diária (limite total não pode exceder a R$ 50 milhões);
  • ampla divulgação da infração;
  • eliminação dos dados pessoais dos envolvidos na infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período até que seja sanada a irregularidade;
  • suspensão da atividade de tratamento de dados pessoais relativos à infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período; e
  • proibição parcial ou total pela ANPD do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Tendo a empresa, então, se adequado a essa ‘Era digital’, há uma transformação dessa informação em conhecimento, otimizando a sua atividade para torná-la mais eficiente e lucrativa. O SETCESP já está implementando a adequação à LGPD e orientando seus associados a como fazer isso.

Para mais informações, entre em contato com: juridico@setcesp.org.br.

 

 

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