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Conteúdo 29 de junho de 2009

Alteração da Lista de Exceções à TEC entraram em vigor no dia 24 de junho. Reboques e semi-reboques estão inclusos

Foi publicada no dia 24 de junho último, no Diário Oficial da União, a Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 37, que inclui três novos produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC).

Na lista, foram adicionados os códigos preservativos femininos (NCM 4014.10.00), confeccionado em borracha nitrílica e em borracha natural, com redução de 10% para 0%; outros reboques e semi-reboques (NCM 8716.40.00) – reboques modulares hidráulicos de 4 ou 6 linhas, com cada linha de eixo composta por 8 pneus, que tiveram redução da alíquota de 35% para 0%; e aerogeradores eólicos (NCM 8502.31.00), exceto os de potência superior a 3.300 kVA – com aumento de 0% para 14%.

Nesse caso, o aerogeradores eólicos poderão ser importados com alíquota de 0% do Imposto de Importação se a Declaração de Importação for registrada até 21 de dezembro de 2009. Com a inclusão desses três códigos, a Lista de Exceções à TEC soma 87 itens em sua composição. A nova revisão será realizada em julho deste ano.

A Resolução Camex nº 37 também excluiu da Lista de Exceções os Ex 017 e Ex 020 da NCM 3004.90.79, referentes a medicamentos terapêuticos.

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