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Setcesp 5 de março de 2021

As alterações no código de trânsito brasileiro e o TRC

Adauto Bentivegna Filho Assessor jurídico do SETCESP

 

A logística de carga tem no transporte rodoviário um modal extremamente importante para o abastecimento da sociedade, e por isso a legislação de trânsito, que disciplina as regras de tráfego de veículos automotores nas vias públicas, ocupa papel relevante na gestão das empresas de transporte. Pois é em cima de um veículo de carga e com o profissional motorista que se materializa boa parte da logística de carga em qualquer parte do mundo, e o Código de Trânsito Brasileiro é o instrumento que normatiza o papel desses grandes atores (veículo e seu condutor).

O atual Código de Trânsito Brasileiro é de 1997 e, nesses 24 anos de vigência, o mesmo vem prestando relevantes serviços para a organização do trânsito brasileiro, mas o tempo que se passou vem cobrando uma atualização do citado diploma legal, e nesse sentido, no dia 14.10.2020 veio a lume a Lei nº 14.071/2020, que tem por objetivo cumprir esta missão.

Pinçamos na citada lei nove temas que julgamos importantes para a gestão das empresas que utilizam o modal rodoviário de cargas para implementar sua logística de abastecimento de cargas.

O primeiro tema é sobre quando as novas regras entram em vigor, pois a citada Lei nº 14.071/2020 determina, em seu artigo 7º, que a mesma só entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A publicação no Diário Oficial da União foi no dia 14.10.2020, o que significa que no dia 12.04.2021 os seus preceitos entrarão em vigor. Assim, tudo que escrevemos aqui sobre as alterações no Código de Trânsito Brasileiro só valerão a partir desta data.

O segundo tema é sobre o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação, que aqui trataremos como CNH, que a partir do dia 12.04.2021, para os motoristas com idade entre 18 a 49 anos, valerá por dez anos; para os motoristas com 50 a 69 anos, a mesma valerá por cinco anos; e para os motoristas com 70 ou mais anos, a CNH valerá por três anos. Assim, quem for obter a CNH ou renová-la a partir do dia 12.04.2021, esses serão os novos prazos de validade da mesma.

A CNH poderá ser expedida por meio físico ou digital, à escolha do motorista, porém o CONTRAN terá que regulamentar. O porte da mesma poderá ser dispensada se o agente de trânsito tiver acesso ao sistema uniformizado de condutores habilitados, e os DETRANs terão que avisar com trinta dias de antecedência o motorista sobre o vencimento da validade de sua CNH.

O terceiro tema é o exame toxicológico, que continua a ser obrigatório para os motoristas com CNH nas categorias C, D e E, que não poderão renovar a validade da mesma se o exame der positivo. Os motoristas com idade até 69 anos terão que fazer este exame a cada 2 anos e 6 meses. O direito à contraprova, em caso de o exame dar positivo, não terá efeito suspensivo, ou seja, o recurso pedindo novo exame não inibirá a aplicação de multa ou a não renovação da CNH.

A multa para quem tiver o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias terá o valor de R$ 1.467,35, o que equivale à multiplicação do valor da multa gravíssima por cinco, além de sete pontos na CNH.

O quarto tema é sobre a pontuação, que também terá modificações substanciais, em especial para o motorista profissional. Assim, a partir do dia 12.04.2021, para haver a suspensão da CNH por acúmulo de pontos no período de 12 meses, ela só ocorrerá se o motorista alcançar 20 pontos e tiver duas ou mais infrações de natureza gravíssima; ou se chegar a 30 pontos e tiver uma infração gravíssima; ou 40 pontos sem infração gravíssima. Para o motorista que exerce atividade remunerada ao veículo, a suspensão da sua CNH só ocorrerá se no período de 12 meses alcançar 40 pontos, independentemente da natureza da infração. O CONTRAN irá regulamentar a possibilidade de este profissional fazer curso preventivo de reciclagem quando chegar aos 30 pontos, podendo zerar assim esta contagem ao fazer este curso.

O quinto tema é sobre a pena de advertência, que não mais ficará a critério da autoridade de trânsito de converter ou não multas de trânsito na citada pena. Desta forma, se o motorista teve multa de natureza leve ou média e durante os dozes meses anteriores não teve outra infração de trânsito, poderá pedir para converter a multa em pena de advertência, o que significará que não precisará pagar a multa e nem terá contagem de pontos no seu prontuário.

O sexto tema é sobre a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores – RNPC, que tem por objetivo criar um cadastro de motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Para participar deste cadastro o motorista terá que requisitar, e o acesso aos nomes que constam do mesmo será de forma pública, conforme regulamentação do CONTRAN.

O motorista que tiver seu nome no RNPC poderá ter vantagens tarifárias ou benefícios fiscais, conforme legislação de cada ente da Federação.

O sétimo tema é sobre a retenção do veículo na via pública por parte da autoridade de trânsito. Hoje, se o veículo apresentar algum defeito em trânsito, compete à autoridade de trânsito liberar ou não o veículo para se consertar o problema. Porém, quando as alterações entrarem em vigor, a autoridade de trânsito deverá (e não mais poderá) liberar o veículo se o defeito não comprometer a segurança viária. Entretanto, a autoridade de trânsito irá reter o Certificado de Registro do Veículo e dará prazo de até 30 dias, para o motorista resolver o problema.

O oitavo tema é o recrudescimento da criminalização da pena de homicídio culposo ou lesão corporal culposa cometida por motorista embriagado ao volante. A pena que deverá ser aplicada pelo Poder Judiciário é de reclusão, cujo tempo de prisão será de 2 a 5 anos, ou seja, não haverá mais pena alternativa como de doação de cesta básica, trabalho comunitário etc.

E o nono e último tema é a proibição de se renovar o licenciamento do veículo que no prazo de um ano não atender ao pedido do fabricante para reparo ou conserto de peças do veículo.  A informação sobre o pedido do fabricante do veículo para fazer os reparos constarão do Certificado de Licenciamento Anual.

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