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EFD 4 de abril de 2016

Bloco K é adiado para 2017, mas empresas já se preparam para informar mais dados sobre produção e estoque

Com a virada para o próximo ano, as empresas com faturamento anual igual ou maior que R$ 300 milhões, nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e os estabelecimentos industriais de empresas habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo passam a ser obrigadas a repassar informações sobre a sua produção e estoque, de acordo com o SPED Fiscal Bloco K.

Como explica o gerente de desenvolvimento da solução fiscal Guepardo, da FH (Fone: 21 3514.7900), Sérgio Oliveira, o Bloco K é um novo componente fiscalizatório da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que exige a formalização mensal dos dados mantidos no Livro de Registro de Controle de Produção e Estoque, inclusive no que tange os estoques próprios e de terceiros, produtos fabricados pela empresa e subcontratações.

Todas as informações serão recebidas pela Receita Federal Brasileira e a Secretaria da Fazenda, que poderão analisar o estoque, o consumo de matéria prima, as movimentações internas de produtos e a produção, com o cruzamento dos dados fornecidos para verificar se os impostos pagos por cada companhia estão dentro da legalidade.

Além disso, a Receita Federal também busca igualar a competitividade das empresas que trabalham de forma legalizada, reduzir as notas fiscais “espelhadas”, subfaturadas ou “meias notas”, além da manipulação das quantidades de estoques.

O Livro de Registro de Controle de Produção e Estoque será transmitido todos os meses, por meio do SPED Fiscal, através do arquivo digital da EFD e seguindo a legislação de cada estado.

A não entrega das informações gerará penalidades que seguem a legislação federal e estadual. Para apresentações extemporâneas, a multa aplicada é de R$ 500 a R$ 1.500 e, em situações de informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa é de 3% do valor das transações. Ainda pode haver declaração de indícios de omissões de receita e ainda pode caracterizar sonegação fiscal.

Soluções

A FH, empresa de tecnologia e soluções em TI, viabiliza um alicerce para atender a questão, por meio da Solução Fiscal Guepardo. Nativo no sistema SAP, o Guepardo atende tributos diretos, indiretos, as diretrizes do SPED e disponibiliza o Bloco K de maneira flexível ao cenário de cada empresa.

Segundo Oliveira, a solução tem como foco complementar soluções da SAP no que tange a parte de escrituração fiscal. A solução está no mercado desde 2010, mas foi atualizada com um novo módulo para atender o Bloco K.

O Guepardo faz o tratamento de informações que estão no ERP das companhias e possibilita a integração de informações que estão fora do SPED, mas precisam ser incluídas.

Entre os benefícios, está a diminuição do trabalho manual, tão suscetível a erros, já que a solução é capaz de capturar as informações contidas em programas como Excel, traçando os dados. “O Guepardo complementa o SPED EFD Standard da SAP e atende o Fisco com o menor impacto possível; reduz o trabalho manual e elimina planilhas e controles paralelos; reduz a possibilidade de erros tributários e contábeis; está integrado aos processos do ECC standard e aos demais módulos; e promove a evolução fiscal e tecnológica da empresa”, afirma.

A solução é adaptável para cada cliente, e consegue colher dados de origens diferentes e ler informações do ERP. “Cada cliente tem um nível de automação, então a solução se molda segundo cada cenário”, continua.

Empresas do setor industrial e varejista, mineração, construção civil e eletrônicos já estão entre os clientes da solução.

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