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Conteúdo 15 de julho de 2020

A importância do Incoterms

No momento onde a sociedade vive um crise de saúde e que a economia global está passando por um movimentação já mais vista no comercio internacional, onde os países precisaram se movimentar no sentido de atender a saúde com equipamentos hospitalares , os contratos internacionais de importação e exportação nunca ficaram tão evidentes no que diz respeito a troca de responsabilidades entre importadores e exportadores.
Portanto as operações de comercio exterior devem levar em conta diversos que aspectos estão interligados ,porém podendo ser analisado de forma separada.
Olivo (2013) descreve que em uma operação de comercio exterior, diversos aspectos interligados podem ser analisados separadamente para uma melhor compreensão da operação: aspecto negocial, logístico, cambial, tributário, administrativo-fiscal.
Pensando do sentido de dar mais clareza as informações podemos falar um sobre os Incoterms que vem ser um termo datado com sua origem de 1936 que procurou consolidar e interpretar as varias maneiras contratuais que eram praticas por agentes do comercio internacional. Sendo que esse conjunto de definições e normas sofreram algumas alterações desde a sua primeira edição, snedo assim foram efetuadas as seguintes alterações e edições 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 E 2010 (vigência a partir de jan/2011).
A presente atualização começou a vigorar em Janeiro de 2012, sob o nome de “INCOTERMS 2010 ou 2011”, após a Publicação da Câmara de Comércio Internacional (CCI), organismo internacional de caráter privado, responsável pela sua atualização. Portanto podemos perfeitamente informar que as normas forma então consolidadas nos termoS Internacionais de Comércio (International Commercial Terms) – INCOTERMS – que hoje são utilizados de forma praticamente universal no comércio internacional
No momento da sua ultima atualização o Incoterms passou de 13 (treze) para 11 (onze) o numero total de regras e sua simbologia e representada por meio de siglas (3 letras),

Diante a todo exposto sobre a importância do Incoterms precisamos entender que o mesmo passou a ser o principal elemento balizador para a uniformização da linguagem internacional no que diz respeito aos custos de entrega de uma mercadoria., pois venha a ser um elemento que limita aos direitos de obrigações de vendedores e compradores que estão estabelecidos no contrato de compra e venda no que refere as seguintes condições: Fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional

Revisão do CCI (2010)
Após a última revisão efetuada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) em setembro de 2010, os INCOTERMS foram divididos em 11 grupos como segue:

• Termo ou família “E” – Ex Works
• Termos ou família “F” (FCA, FAS e FOB):
• Termos ou familia “C” (CFR, CIF, CPT e CIP):
• Termos ou família “D” (DAT, DAP e DDP):

Obs.: Os termos “F” e “E” são considerados termos de partida, pois o risco é transferido do exportador para o importador ainda no país de origem

Keedi (2011) ressalta o fato que o Incoterms não e uma norma internacional, e ninguém é obrigado usá-lo. E apenas um conjunto consolidado e padronizado dos usos e costumes de entrega e alfandegarios utilizados em todo o mundo”.

Para aqueles envolvidos na transações internacionais o grande desafio foi acompanhar as mundanças acorridas da versão 2000 para a versaõ 2010, onde as mais profundas mudanças aconteceram nos “termos da familia D”, sendo eliminados oas seguintes termos : DAS,DES,DEQ e DDU e criados os termos DAT e DAP.

Sendo aasim podemos interpreter que para efeitos de negociação o DAT vem a susbstituir o antigo DEQ e o DAP veio para substituir os termos DAF,DES e DDU.

Composição Das familias

O termo ou família “E” – Ex Works (que significa “na fábrica”, ou seja, em um lugar designado): refere-se às situações em que o vendedor só coloca a mercadoria à disposição do comprador nas suas próprias instalações

Os termos ou família “F” (FCA, FAS e FOB): indicam que o vendedor é obrigado a entregar as mercadorias a um transportador ou em um local designado pelo comprador, ainda no país de exportação, sem que o frete internacional seja pago pelo exportador

Os termos “C” (CFR, CIF, CPT e CIP): significam que o vendedor tem a obrigação de contratar o transporte, mas sem assumir os riscos de perda ou dano da mercadoria (durante o transporte), nem encargos adicionais derivados de ocorrências posteriores ao embarque ou à expedição, ou seja, o frete internacional está pago pelo exportador, mas quem assume os riscos pela viagem internacional é o importador

Conclusão
O incoterms e uma grande ferramenta para balizar um venda ou compra internacional ,pois o mesmo vem estabelecer tanto o ponto de partida como o ponto de entrega da mercadoria e ainda define quais as responsabilidades no processo entre vendedor e comprador , deixando assim as regras mais claras sobre os custos ,riscos na transação entre as partes

Victor Adriano Tavares Victor Adriano Tavares

Possui graduação em Administração, Especialização em Logística, Docência do Ensino Superior, Gestão de Equipes, Gestão e auditoria ambiental e Gestão escolar e Coordenação Pedagógica. Professor Universitário (Administração e Logística), proprietário da Vs2l Transportes e Analista da Educação Profissional – Firjan/SENAI – Departamento Regional do Rio de Janeiro.

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