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Conteúdo 29 de fevereiro de 2016

Lei 13.103 – O que mudou na Logística em um ano? (Parte 1/2)

Nesse caso, em relação às Leis que regem o setor de transporte rodoviário no Brasil, são dois os períodos a se perguntar sobre mudanças: um de 2012 até 2015, quando em abril daquele ano fomos apresentados a uma das leis mais utópicas já sancionadas no Brasil: a Lei 12.619, ou a Lei do Descanso, como queiram, e outro mais recente, quando em março de 2015 entrou em vigência a Lei 13.103, a Lei do Caminhoneiro, que revogou dispositivos da Lei anterior e propôs importantes mudanças que ainda são desconhecidas por muitos profissionais da Logística.

Para esse primeiro período de 2012 até 2015, o que mudou mesmo na Logística foi o substancial aumento das dificuldades para o setor: o operacional se adaptando a novas rotinas, motoristas sem cumprir com os pagamentos de seus financiamentos, policiais sem saber o que fazer e empresas limitadas e perdidas buscando novas formas de obedecer ou burlar uma lei que não deu em nada. E nem tinha como dar, pois nasceu com uma extrema falta de conhecimento da realidade e, de forma dúbia, veio num momento em que as vendas de caminhões despencavam e em plena implantação do diesel S-50. Sem falar do veto do governo ao artigo que o obrigava a construir os pontos de parada para descanso, das escorregadas meio que de lado quanto à manutenção e implantação de rodovias, como também do desinteresse em tornar o valor do frete mais justo para a classe. E muitos na Logística ficaram com aquele ar de incredulidade e com a decepção em ver jogada fora uma oportunidade ímpar de corrigir tantos e enormes problemas que assolam o transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

Pois bem, a Lei 13.103/2015 que abraça o exercício da profissão de motorista, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trata com mais coerência a situação de motoristas profissionais quando das questões de obrigações e direitos que envolvam informações, remunerações e estruturas necessárias para a prática do descanso, que é a essência da Lei, vem como mais uma tentativa para sanar problemas antigos e crescentes. Embora tenha havido um progresso considerável no texto, também é difícil de ser fiscalizada e de ser cumprida ainda que muito necessária para o atual modelo rodoviário.

Como sugestão aos alunos de Logística, em especial aos profissionais mais voltados ao operacional, é importante o conhecimento da nova Lei que está disponível no Portal do Planalto, mas vou citar algumas das principais mudanças:

– o Art. 235-C alterou a jornada diária para 8 horas com até mais 4 horas extraordinárias mediante acordo em convenções;

– no § 3º continua valendo o descanso de 11 horas dentro do dia, mas agora são 8 horas ininterruptas e as outras 3 horas podem ser gozadas dentro das 16 horas restantes e podem coincidir com o período de parada do tempo de volante que agora são de 30 minutos dentro de cada 6 horas. Motoristas do transporte de passageiros continuam obedecendo a parada após as 4 horas ininterruptas;

– o Art. 235-G permite agora o pagamento de comissões e outras vantagens;

– o controle do descanso e das informações diante das fiscalizações passa a ser de responsabilidade do condutor e não mais do contratante;

– os termos sobre o tempo de espera estão mais claros;

– diante do grande aumento do uso de drogas pesadas por parte dos caminhoneiros, segundo últimas pesquisas, os exames toxicológicos receberam severas configurações.

Não há dúvidas de que o texto melhorou bastante e tais mudanças trouxeram mais coerência sobre as jornadas dos motoristas profissionais, empregados e autônomos, como também para questões de responsabilidades das informações, pesagens com pagamentos de pedágios ou não e sobre flexibilidades de horários e pagamentos comissionados, antes proibidos. Porém, ainda há alguns pontos, que necessitam de um maior estudo e de investimentos para tornar a Lei fiscalizável por parte dos órgãos competentes.

Devido à extensão do assunto, trataremos de mais pontos polêmicos e de controvérsias que cercam a Lei 13.103/2015 numa segunda parte. Será mesmo que veremos algo diferente da Lei anterior ou essa também veio para compor a lista de leis não cumpridas no Brasil?

Marcos Aurélio da Costa Marcos Aurélio da Costa

Foi coordenador de Logística na Têxtil COTECE S.A.; Responsável pela Distribuição Logística Norte/Nordeste da Ipiranga Asfaltos; hoje é Consultor na CAP Logística em Asfaltos e Pavimentos (em SP) que, dentre outras atividades, faz pesquisa mercadológica e mapeamento de demanda no Nordeste para grande empresa do ramo; ministra palestras sobre Logística e Mercado de Trabalho.

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