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Conteúdo 26 de agosto de 2020

A Logística Reversa de resíduos sólidos

A logística reversa caracteriza-se por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a facilitar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, seja para reaproveitamento no próprio, em outros ciclos produtivos ou até com outra destinação. No entanto, esse processo de logística reversa deve ser eficiente, desde o ponto de origem até sua disposição para gerar resultados positivos, para isso o planejamento e a implementação são essenciais para o projeto.

A logística reversa trata a recuperação de produtos, embalagens, ou outros materiais, desde o ponto de consumo até a origem de forma mais sustentável possível, adquirindo assim vantagens competitivas para as organizações que implantam, e controlam esse processo.

O grande passo foi dado com a implantação da Lei nº 12.305/10 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) – DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO

Entende-se por resíduos sólidos, materiais sem utilidade, supérfluos e até mesmo perigosos que devem ser descartados ou eliminados, provenientes de atividades humanas.

A classificação dos resíduos sólidos gerados em uma determinada atividade é o primeiro passo para estruturar um plano de gestão adequado. A partir daí serão definidas as etapas de coleta, armazenagem, transporte, manipulação e destinação final, de acordo com cada tipo de resíduo gerado.

Os resíduos sólidos são definidos como: “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível” ( Lei nº 12.305/2010).

Um dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecidos segundo a Lei é “a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública”.

De acordo com a Lei, quanto à origem os resíduos podem ser de serviços de saúde, resíduos de portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários e o resíduos agrícolas. O acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final, devem ser feito com atenção, pois oferece risco a saúde pública.

Existem vários tipos de resíduos, e esses são classificados de acordo com a fonte geradora podendo ser urbanos, domiciliares, provenientes de limpeza urbana e especiais que oferecem risco ao meio ambiente e a saúde pública.

Em relação à periculosidade, a Lei, classifica os resíduos como perigosos aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; e resíduos não perigosos.

Os plásticos fazem parte de outra categoria constituída na sua maioria por embalagens descartáveis e por resíduos produzidos nas indústrias que utilizam plásticos como matéria-prima ocupando de 15 a 20% do volume dos resíduos e contribuindo assim, para o aumento dos custos com a coleta, transporte e disposição final.

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Existem atualmente muitos casos de negócios que perdem valor por conterem resíduos mal gerenciados, no Brasil, além de desvalorizar o negócio ou, às vezes até torná-los inviáveis a gestão inadequada de resíduos é crime ambiental e pode gerar altas multas e até prisão do responsável.

Pelo fato da legislação estar mais exigente, os empresários passaram a se dedicar mais a essa questão buscando soluções adequadas e tratando o assunto com mais cuidado, resultando assim em benefícios econômicos concretos para o próprio negócio.

Quando a cadeia logística é ampliada até ao conceito de fluxo logístico reverso, é possível dizer que a Logística Reversa também é uma estrutura de planejamento que procura coordenar todos os processos nela envolvidos.

De acordo com a Lei nº 12.305/2010 o conceito de gestão integrada e é definido como “conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável”, já o gerenciamento de resíduos sólidos é definido como “conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei”.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS são estratégias e diretrizes que devem ser definidas e seguidas a curto, médio e longo prazo para o tratamento dos resíduos sólidos, objetivando solucionar a questão do lixo no país.

A PNRS traz em seu Artigo 9º as diretrizes das estratégias de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, que buscam atender aos objetivos do conceito de prevenção da poluição, evitando-se ou reduzindo a geração de resíduos e poluentes prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública, priorizando a aplicação na redução na fonte, no reaproveitamento, no tratamento e na disposição final.

Os objetivos da PNRS são:

  • Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental
  • Padrões sustentáveis de produção e consumo
  • Adoção de tecnologias limpas – minimizando os impactos ambientais
  • Redução do volume e periculosidade dos Resíduos Perigosos
  • Incentivo à reciclagem
  • Gestão integrada dos Resíduos Sólidos
  • Integração dos catadores nas ações que envolvam a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos
  • Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos
  • Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis
  • Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto

A Gestão Integrada de Resíduos deve compreender as ações gerenciadoras relacionadas às etapas de geração, acondicionamento, coleta, transporte, reaproveitamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos:

O reaproveitamento e Tratamento são as ações corretivas para valorização dos resíduos e a redução de impactos ambientais, como por exemplo, a reciclagem, reutilização, recuperação,ou compostagem.

Considerações Finais

O gerenciamento de resíduos sólidos por meio da logística reversa, como instrumento de gestão ambiental e a prática da logística reversa, sob a visão dos diversos níveis de gerenciamento desses resíduos, como a redução do consumo, a reutilização, a reforma, a reciclagem, a incineração ou aproveitamento de energia.

Diante do exposto, conclui-se que ao praticar a logística reversa, as empresas devem se planejar não apenas para cumprir devidamente a lei e sim para adequar todo o seu processo produtivo de forma que reduza seus custos operacionais.

Esse instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS busca alterar a rotina das empresas, fazendo com que elas adotem medidas inovadoras, ambientalmente adequadas evitando possíveis prejuízos financeiros.

Victor Adriano Tavares Victor Adriano Tavares

Possui graduação em Administração, Especialização em Logística, Docência do Ensino Superior, Gestão de Equipes, Gestão e auditoria ambiental e Gestão escolar e Coordenação Pedagógica. Professor Universitário (Administração e Logística), proprietário da Vs2l Transportes e Analista da Educação Profissional – Firjan/SENAI – Departamento Regional do Rio de Janeiro.

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