Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube telegram
Conteúdo 15 de abril de 2016

Nova Lei dos Exames Toxicológicos

A partir do dia 17 de abril as empresas de transporte rodoviário de cargas deverão exigir o exame toxicológico do motorista profissional quando da sua admissão, demissão e periodicamente a cada dois anos e meio. Esta exigência está prevista na Lei 13.103/15, também conhecida como “lei dos caminhoneiros”.

O exame toxicológico avaliará o histórico de no mínimo 90 dias do motorista, período também conhecido como “larga janela”. Ele identificará cinco grupos de drogas: cocaína, maconha, anfetaminas, metanfetaminas e os opiáceos. Além de seus derivados, como por exemplo, o crack.

Em que pese a boa intensão de se combater o uso de drogas, entendemos que ele não deveria ser obrigatório. Pois, muitas empresas, por força da Lei 12.619/12, instituíram os “Programas de Combate ao Uso de Entorpecentes e Alcoolismo”, o que tem permitido medidas preventivas ou que mitiguem o problema.

Com a lei, o exame será obrigação trabalhista e, caso não seja cumprido, a empresa poderá sofrer multa por parte do Ministério do Trabalho.

Uma grande preocupação das empresas é quando da demissão do empregado, pois se der positivo o resultado do exame toxicológico será possível concretizar o desligamento? Assunto que demandará muita polêmica e mais ônus ao empregador.

Um ponto importante é o sigilo de todas essas informações. É necessário que a empresa tenha cuidado, pois a situação não pode ser pública, uma vez que envolve a intimidade do profissional, seja ele funcionário ou candidato à uma vaga.

Além de se preocupar com as leis trabalhistas, o empregador também deve ficar atento às leis de trânsito, que entram em cena quando o motorista for renovar a carteira de habilitação.

O exame toxicológico é um só, porém, ele é utilizado em duas situações. Uma na relação empregado-empregador e a outra na emissão ou renovação da CNH para as categorias C, D e E, já que os motoristas que estão nessas categorias são obrigados a passar pelo exame na forma da lei acima citada.

Se o exame toxicológico for positivo, o Detran pode suspender a CNH do motorista, o que trará muitos problemas trabalhistas, inclusive um possível desligamento por justa causa. O empregador deverá acompanhar a situação da CNH dos seus motoristas pelo site do Detran. No caso de um exame positivo no momento da renovação da carteira, o órgão informa que a carteira está suspensa, sem indicar o motivo, por tratar-se de um assunto de privacidade inviolável.

O teste toxicológico pode ser feito com cabelo, pelos corporais, como barba, pelo dos braços, axilas ou pernas. Pois, depois de ingerida, a droga cai na corrente sanguínea e os metabolitos dessa droga são absorvidos, por exemplo, pelo bulbo capilar, ou raiz do cabelo, como é mais conhecida. Por isso, a maioria dos testes é realizada utilizando-se o cabelo ou pelos corporais.

Os custos dos exames serão arcados pelo empregador no caso de admissão, demissão e periódico; já a renovação da CNH este correrá por conta do motorista.

Manoel Sousa Lima Jr. Manoel Sousa Lima Jr.

Diretor da RG LOG, ex-presidente do SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região.

Enersys
Volvo
Savoy
Retrak
postal