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Conteúdo 28 de setembro de 2016

O Fortalecimento das Convenções Coletivas – Nova Era

A CLT completou 73 anos em maio deste ano, só este fato deixa claro que ela necessita ser atualizada, pois o Brasil de 1943 é radicalmente diferente do Brasil de 2016.

Se ela cumpriu um papel importante nos anos 1940 e seguintes, certo é que em tempos de tecnologia avançada e relacionamentos via redes sociais, bem como empregados totalmente integrados a essa nova era, claro está que as relações laborais carecem de uma nova dinâmica e regulações que reflitam esta realidade.

Nesse sentido a CLT traz em seu bojo a figura da convenção coletiva de trabalho que tem por objetivo regrar as especificidades de cada seguimento econômico, e ela pode se tornar, respeitados a dignidade do trabalhador e garantido a segurança jurídica para o empregador, um bom instrumento para retomar a empregabilidade e a melhoria da produtividade das empresas.

Assim, as convenções podem diminuir custos que oneram a contratação de empregados e ao mesmo tempo ter aumento de renda para os mesmos. Como, por exemplo, o fornecimento do PLR tendo como contrapartida o gozo das férias fragmentadas em três períodos de dez dias, entre outras possibilidades que não afetem a saúde e os direitos constitucionais do empregado.

Vemos com muita satisfação a recente decisão do ministro Teori Zavaski, do STF, que modificando decisão do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu acordo coletivo de trabalho que suprimia o pagamento das horas intineri, mas concedia outros benefícios ao empregado.

Por isso, vemos com muita esperança a proposta do governo Michel Temer de fazer uma ampla reforma trabalhista, colocando o Brasil em uma nova era onde emprego, renda e produtividade.

Manoel Sousa Lima Jr. Manoel Sousa Lima Jr.

Diretor da RG LOG, ex-presidente do SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região.

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