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Conteúdo 26 de maio de 2013

O transporte de produtos perigosos no Brasil (parte 1/3)

Há dois meses me foi proposta a elaboração de um curso sobre o transporte de produtos perigosos, a qual me exigiu muita pesquisa apesar de eu já fazer parte desse mercado. O aumento do conhecimento foi substancial e as questões básicas do dia a dia que não são observadas chamaram atenção. Confesso que fiquei estarrecido diante da fragilidade do sistema que, mesmo sabendo de sua existência, surpreende pela gravidade.

Baseado na realidade do mercado hoje e no estudo realizado, compartilho o assunto com todos dividindo-o em três partes, onde abordaremos as questões sobre os produtos, sinalizações, regulamentos, capacitações e questões de infraestrutura.

Considero este texto, além de uma boa ferramenta de esclarecimento àqueles que estão ou pretendem ingressar no mercado, uma questão de utilidade pública. Afinal, esses produtos passam por você, próximos à sua casa, na sua rua todos os dias sem que haja um conhecimento razoável quanto ao RISCO, quanto aos procedimentos em casos de emergência, sem as dimensões do PERIGO de verdadeiras “bombas ambulantes” que estão nas mãos de pessoas despreparadas que, verdadeiramente, não conhecem ou não seguem certos procedimentos de segurança que caem no esquecimento diante da rotina.

São equipamentos em péssimas condições que transportam produtos que representam um risco enorme à população e ao meio ambiente. Mal sinalizados, muitos irregulares, desafiam os órgãos competentes e contribuem com a prática da corrupção num segmento onde o que deveria ser regra é exceção.

Apesar de uma atividade muito antiga, pois alguns historiadores atribuem seu início com a invenção da pólvora pela China na dinastia Han e que, mais tarde, seria transportada para uso militar, os regulamentos só foram propostos após tragédias que resultaram em perdas humanas. Foi o caso do Brasil também que em 1972, no estado do Paraná, começou a dar a devida atenção ao assunto com a explosão de um caminhão carregado com dinamites. Mas, o que repercutiu mesmo foi a contaminação de vários operários num descarregamento de pentaclorofenato de sódio, conhecido como Pó da China, em 1977 no Mercado de São Sebastião, no Rio de Janeiro, matando seis pessoas e causando doenças graves em outras tantas. Assim, em 1983 criou o Decreto-Lei nº 2.063 tornando-se o primeiro país da América Latina a criar normas específicas para o transporte de produtos perigosos.

A Organização das Nações Unidas (ONU) classificou os produtos perigosos dividindo-os em nove classes com suas subclasses de risco para que fossem criados procedimentos que atendessem a cada particularidade. Importante para se desenhar o atendimento e evitar a confusão entre perigo e risco que ainda é muito comum para muitos.

Para ficar claro, o perigo está associado à função da composição química do produto, já o risco está relacionado à combinação do perigo com outro fator que pode ser: a exposição, o armazenamento, o transporte, o contato, etc. Portanto, perigo x fator = risco.

É definido como perigoso um produto ou substância encontrada na natureza ou produzidos por qualquer processo que ofereça riscos à saúde das pessoas, à segurança pública e ao meio ambiente. Manuseados, armazenados e transportados de forma incorreta podem levar os envolvidos à morte; envenenar, corroer, explodir, pegar fogo ou contaminar as pessoas, o solo, as águas e o ar.

Na segunda parte vamos abordar mais sobre o regulamento confuso que permite seu próprio descumprimento e a inexpressividade das fiscalizações.

Marcos Aurélio da Costa Marcos Aurélio da Costa

Foi coordenador de Logística na Têxtil COTECE S.A.; Responsável pela Distribuição Logística Norte/Nordeste da Ipiranga Asfaltos; hoje é Consultor na CAP Logística em Asfaltos e Pavimentos (em SP) que, dentre outras atividades, faz pesquisa mercadológica e mapeamento de demanda no Nordeste para grande empresa do ramo; ministra palestras sobre Logística e Mercado de Trabalho.

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