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Conteúdo 11 de janeiro de 2023

Transporte aéreo de restos mortais

Começamos 2023 falando de um assunto bem delicado dentro da logística, pois mexe com o aspecto emocional e, por isso, precisa de tratamento todo especial.

Neste artigo, iremos descrever como se executa a logística de restos mortais, suas particularidades, cuidados de manuseio e legislação vigente.

A movimentação de um corpo, ossada ou restos mortais é prática comum em um cemitério ou ainda para fazer translado a outra cidade ou até outro país.

 

RESOLUÇÃO RDC Nº 662

Dispõe sobre o controle e a fiscalização sanitária do translado de restos mortais humanos em portos, aeroportos e fronteiras.

I – aeroporto: é o aeródromo público dotado de instalações e equipamentos para apoio a operações de aeronaves, embarque e desembarque de viajantes e/ou cargas;

II – ata de procedimento de conservação de restos mortais humanos: documento escrito que tem por objetivo relatar todo o procedimento de conservação de restos mortais humanos;

III – autoridade sanitária: agente público com atribuição de aplicar medidas sanitárias apropriadas, de acordo com as Leis e Regulamentos vigentes em todo o território nacional e Tratados ou outros Atos Internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

 

Translado

É o ato de transportar uma ossada ou cadáver para lugar diferente daquele que ele se encontra. Geralmente a situação mais corriqueira é o transporte de alguém que falece no exterior e a família deseja mover o corpo para o país de origem.

Também existem situações em que a família busca a movimentação para outro cemitério e até mesmo para outra cidade ou estado.

 

Transporte Aéreo

Segundo RBAC nº 91 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) o transporte de restos mortais é equiparado ao transporte de carga comum e poderá ser realizado em aeronaves de passageiros, tanto nacional quanto internacional, desde que os restos mortais estejam preparados e embalados conforme a legislação e regulamentação vigente.

 

Documentação

O transporte aéreo de restos mortais precisa estar de acordo com a legislação vigente, além disso, precisamos observar as particularidades no que diz respeito à documentação para o transporte nacional e/ou internacional.

 

Urna Funerária

– Documento de identidade do responsável pelo despacho, que pode ser alguém da família da pessoa falecida ou um responsável legal;

– Documento de identidade da pessoa falecida (expedido por órgão de segurança pública ou outro com mesmo efeito legal);

– Certidão de óbito (expedida por um cartório de registro civil);

– Ata de Procedimento de Conservação de Restos Mortais (laudo de embalsamento) feita por um técnico e supervisionada e aprovada por um médico.

 

Exumação/Ossadas

– Certidão de óbito (expedida por um cartório de registro civil);

– Ata de Exumação emitida pela instituição prestadora do serviço e assinada por profissional competente.

 

Cremação/Cinzas

– Certidão de óbito (expedida por um cartório de registro civil);

– Declaração de cremação emitida pela instituição prestadora do serviço e assinada por profissional competente.

 

Transporte Internacional de cinzas

– Certidão de óbito emitida por cartório de Registro Civil;

– Autorização para remoção do cadáver expedida pela autoridade policial local;

– Declaração de exumação de restos mortais expedido pela instituição, quando se tratar de translado de restos mortais humanos;

– Declaração de cremação do cadáver expedida em papel timbrado da instituição, quando se tratar de translado de restos mortais/cinzas;

– Certidão expedida pela autoridade consular certificando que a urna funerária, devidamente lacrada, somente contém o cadáver e sua vestimenta, quando se tratar de translado internacional de cadáver e de restos mortais humanos;

– Documento que identifique e qualifique o requerente do translado (original e cópia);

– Documento de identificação da pessoa falecida a ser transladada;

– Termo de responsabilidade expedido pela empresa prestadora de serviços funerários.

 

Quando falamos do transporte de cinzas que são provenientes da cremação, ela não será objeto do controle sanitário, necessitando apenas estar acompanhada da documentação que confirme a “causa mortis”, além de que não esteja ligada a uma doença infectocontagiosa

Em um momento de sofrimento e dor para os familiares, os profissionais de logística precisam ser rápidos e assertivos para levarem o mínimo de conforto àqueles que estão passando por um momento de abalo emocional.

Victor Adriano Tavares Victor Adriano Tavares

Possui graduação em Administração, Especialização em Logística, Docência do Ensino Superior, Gestão de Equipes, Gestão e auditoria ambiental e Gestão escolar e Coordenação Pedagógica. Professor Universitário (Administração e Logística), proprietário da Vs2l Transportes e Analista da Educação Profissional – Firjan/SENAI – Departamento Regional do Rio de Janeiro.

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