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Pedágio 23 de abril de 2015

Concessionária da RJ-116 inicia nova forma de cobrança de pedágio

RJ 116 INICIA NOVA FORMA DE COBRANÇA

Desde o início da manhã desta sexta-feira (16/04) a Concessionária Rota 116 S/A vem cumprindo o decreto federal 8433/15 que regulamenta a Lei 13.103/15, também conhecida como a Lei dos Caminhoneiros. Com isso, veículos que cruzam as quatro praças de pedágio da Rodovia RJ 116 (Itaboraí – Nova Friburgo – Macuco), comprovadamente sem transportar cargas, só pagam a tarifa referente aos eixos que estão apoiados no asfalto, isentando-s​e, os eixos suspensos.

No início da tarde, a Agetransp, agência que regula as concessões do setor, emitiu o ofício Agetransp/Presi/ 063 que determina a isenção de tarifa dos caminhões sem carga que cruzam as praças de pedágio com os eixos suspensos, referendando a nova forma de cobrança na Rodovia RJ-116. ​

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