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Conteúdo 7 de maio de 2010

Contran altera placas de sinalização das rodovias brasileiras

Os motoristas já podem se deparar com novas placas de sinalização ao trafegar por rodovias de todo o país. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou uma resolução que altera as informações complementares das placas indicativas de velocidade máxima permitida com o objetivo de facilitar a leitura. Agora, é preciso ficar atento para interpretar corretamente a definição em que o veículo se encaixa para não correr o risco de tomar uma multa ou até mesmo ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) retida.

As novas placas já começaram a ser instaladas em diversas rodovias brasileiras, e uma delas é na rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, sentido Bauru-Piratininga, alguns quilômetros antes de chegar à cidade vizinha.

O major do Policiamento Militar Rodoviário, Augusto Francisco Cação, explica que a sinalização – que foi simplificada pelo Contran para facilitar a compreensão dos motoristas – é apenas necessária quando a via exige velocidades máximas diferentes para veículos com características específicas.

De acordo com ele, os motoristas devem prestar atenção na definição do que seriam os veículos leves e pesados para não serem flagrados em velocidades acima das permitidas nas rodovias. “Veículos leves passam a ser motocicletas, automóveis, utilitários, caminhonetes, entre outros. Já a definição de pesados inclui ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores, reboques e mais.”

Algo que pode gerar confusão na hora de interpretar os diferentes limites de velocidade é a utilização de reboques por veículos leves. “Caso o motorista de um veículo leve, como carro de passeio ou caminhonete, engate uma carreta para o transporte de motocicleta, bagagem, lancha ou qualquer outro tipo de carga, esse veículo passa a ser configurado como pesado e o limite de velocidade pode reduzir”, define o major Augusto.

Ele lembra que nos locais onde a placa de sinalização não é utilizada significa que todos os veículos, sem diferenciação, devem respeitar o mesmo limite de velocidade, que é explicitado em placas convencionais que estampam a velocidade máxima permitida.
 

Fonte: Portal ABTI

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