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Conteúdo 9 de fevereiro de 2009

Imposto de Renda terá alíquota zero para promoções comerciais de exportação

O exportador brasileiro que pretende promover produtos e serviços brasileiros no exterior tem, agora, a alíquota do Imposto de Renda zerada.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009. Segundo a norma, o benefício incidirá sobre despesas com pesquisas de mercado, aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições ou feiras no exterior, inclusive promoção e propaganda nesses eventos e divulgação de destinos turísticos brasileiros.

Anteriormente, a redução a zero da alíquota do imposto de importação privilegiava apenas a promoção de produtos decorrentes de participação no exterior em exposições e feiras. Com o decreto, houve uma ampliação para serviços e destinos turísticos brasileiros.

As operações são registradas no Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom) do MDIC, pelo site www.sisprom.desenvolvimento.gov.br. A exceção são as operações para comissões pagas por exportadores aos seus agentes no exterior e as despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizados no exterior, que deverão ser registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

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