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Conteúdo 2 de março de 2009

Nesta segunda-feira, portalibidade alcança todo o Brasil

Os usuários dos serviços telefônicos residentes nas áreas dos códigos nacionais (DDD) 11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul), 64 (Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará) contam com a portabilidade a partir da próxima segunda-feira, 2 de março. São mais 362 municípios (6,5% do total) e 37,8 milhões de assinantes (19,6% do total) que podem manter o número de telefone ao mudar de prestadora. Assim, a portabilidade numérica está disponível em todos os 5.564 municípios nas 27 unidades da federação e a mais de 193 milhões de assinantes dos quais 41,1 milhões da telefonia fixa e 151,9 milhões da telefonia móvel.

A portabilidade numérica possibilita ao usuário de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso), independentemente da operadora do serviço, sendo um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento. Só é possível portar o número dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel. Para os usuários de celulares, a manutenção do código de acesso é possível dentro do mesmo DDD. Já para os assinantes de telefones fixos, a manutenção é possível dentro da mesma Área Local. Veja a seguir os assinantes dos DDDs que terão portabilidade a partir desta segunda:

Para solicitar a portabilidade, o usuário deve seguir os seguintes passos:

– Entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar;

– Informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual. O usuário receberá um número de protocolo da solicitação e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação;

– Pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo de pagamento. A Anatel fixou em R$ 4,00 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica;

A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número;

Durante a migração, o serviço poderá ficar indisponível por até duas horas;

Após a solicitação, o código de acesso deve ser portado em até cinco dias úteis.

No portal www.anatel.gov.br está disponível a cartilha Perguntas mais Freqüentes sobre Portabilidade Numérica, que também pode ser obtida nas Salas do Cidadão, em todos os escritórios estaduais da Agência. A cartilha explica o que é a portabilidade, a taxa que pode ser cobrada e orienta como solicitar a portabilidade, entre outras informações.

Histórico

A portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. Durante 63 dias, a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários, e realizou cinco audiências públicas em Brasília, Rio de Janeiro, Fortaleza e em São Paulo (duas). A Resolução 460, de 19 de março de 2007, aprovou Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) que definiu o modelo adotado pelo Brasil.

Em abril de 2007, a Anatel constituiu o Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), , de caráter temporário, coordenado pela Agência e composto por representantes da Agência, das prestadoras e da entidade administradora. Ao GIP coube coordenar, definir, elaborar o cronograma detalhado de atividades e acompanhar a implantação da portabilidade em todo o Brasil. A adoção do cronograma previu a ativação comercial de forma gradativa nos diferentes DDDs a partir de 1º de setembro de 2008 para garantir o funcionamento das redes e das centrais de atendimento das prestadoras, minimizando impactos.

Modelo

A Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) é a Entidade Administradora contratada pelas operadores para gerenciar todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizar a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras. Essa base de dados (BDO) é utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença. O não cumprimento de prazos previstos na regulamentação está definido como Falta Grave pelo Regulamento de Sanções da Anatel, o qual prevê a aplicação de multa de até R$ 50 milhões nesses casos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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