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Conteúdo 3 de dezembro de 2008

Nota fiscal eletrônica deve ser obrigatória para 30 setores até 2009

A partir deste mês, os setores de veículos automotivos, cimento, medicamentos alopáticos, frigoríficos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, produtos de aço, de ferro e agentes fornecedores de energia elétrica estão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) em suas operações. A informação é do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Mas desde abril, os setores de combustíveis líquidos e cigarros já estão obrigados a se enquadrar na nota fiscal eletrônica. Em 2009, a inclusão irá acontecer em maior escala, pois em abril do referido ano inicia-se a obrigatoriedade para 20 novos setores.

Atenta às mudanças na área, a Sankhya Gestão de Negócios já desenvolveu a NF-e para seu sistema. “É uma solução nativa do nosso software direcionada para empresas que têm um volume considerável de emissão de notas e para que as informações geradas nessa operação permaneçam em seus bancos de dados”, explica o analista de software, Paulo Roberto.

Facilidades

Com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, a Nota Fiscal Eletrônica simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco, especialmente sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com Roberto, o processo traz grandes benefícios aos contribuintes e também à sociedade: “É um sistema que reduz custos de impressão e de aquisição de papel, com impacto positivo no meio ambiente, também diminui custos de envio do documento fiscal, melhora os processos internos de faturamento, reduz custos de armazenagem de documentos fiscais, tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteiras, simplifica obrigações acessórias, como dispensa de autorização impressa de documento fiscal e incentiva o uso de relacionamentos eletrônicos com os clientes, conhecidos como B2B”, explica.

Como funciona

A empresa emissora da NF-e gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico corresponde à Nota Fiscal Eletrônica e é transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda da jurisdição do contribuinte que faz uma pré-validação do arquivo e devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), essencial para o trânsito da mercadoria.

Com a NF-e, no lugar das notas fiscais impressas, só haverá o Danfe – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que ficará com o transportador da mercadoria. A leitura ótica do código do Danfe identifica a nota fiscal eletrônica no sistema nacional.

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