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Modal Marítimo 14 de abril de 2016

Pedágio da rodovia BR-050/GO/MG é reduzido a partir da última terça-feira

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou no último dia 8 a 1ª revisão ordinária, as 3ª e 4ª revisões extraordinárias e o reajuste da tarifa básica nas praças de pedágio da rodovia BR-050/GO/MG – Entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) – Divisa MG/SP, administrada pela MGO Rodovias. Com a publicação, as tarifas de pedágio foram reduzidas desde às 0h do dia 12/4/2016.

A redução se dá após o fim da vigência da parcela relativa ao passivo de arrecadação criado com a entrada em vigor da chamada Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A parcela foi instituída pela Resolução nº 4.988/2016 a fim de manter o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato em função da isenção, no período de 17/4/15 a 11/1/16, de cobrança sobre os eixos suspensos dos caminhões que trafegam vazios. A parcela adicional durou três meses, tempo necessário para o reequilíbrio.

Dessa forma, com a aplicação da 1ª revisão ordinária e 3ª revisão extraordinária, a tarifa da praça de Ipameri passa de R$ 6,40 para R$ 5,70; na praça de Campo Alegre de Goiás, o pedágio passa de R$ 6,90 para R$ 6,20; em Araguari, na praça de pedágio 3, a tarifa passa de R$ 5,20 para R$ 4,70 e na praça 4, de R$ 4,00 para R$ 3,60; na praça de Uberaba, o pedágio passa de R$ 5,70 para R$ 5,10; e em Delta, a tarifa será reduzida de R$ 4,10 para R$ 3,70.

4ª Revisão Extraordinária – Com a transferência, para a concessionária, de 35,4 quilômetros de rodovia que estavam sob responsabilidade do DNIT, serão necessárias novas obras para manter, em toda a extensão concedida, os parâmetros mínimos de qualidade estabelecidos no contrato de concessão firmado com a ANTT. No entanto, a entrada em vigor da 4ª Revisão Extraordinária, que ocasionará novas alterações tarifárias, está atrelada ao cumprimento das três condicionantes estabelecidas no artigo 6º da Resolução nº 5.067/2016. Os valores a serem praticados após entrada em vigor dessa revisão estão descritos na última coluna das tabelas que fazem parte do anexo da resolução.

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

  • Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
  • Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.

  • Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, impactará negativamente no valor da tarifa de pedágio.

Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.

Com 436,6 quilômetros de extensão, a BR-050/GO/MG – Entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) – Divisa MG/SP foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura em 5 de dezembro de 2013, pelo período de 30 anos. A licitação faz parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.

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