O setor logístico e o planejamento tributário
**Por Rodrigo Cardoso Garcia
Inicialmente, importante esclarecermos alguns conceitos, a fim de uma melhor compreensão.
Antônio Galvão Novais esclarece que “logística é o processo de planejar, implementar e controlar de maneira eficiente o fluxo e a armazenagem de produtos, bem como os serviços e informações associados, cobrindo desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o objetivo de atender os requisitos do consumidor” .
Deste conceito, vemos que a logística não se restringe aos serviços de transporte, sendo muito mais abrangente, podendo inclusive incorporar serviços equiparados à industrialização, como no caso de fracionamento e reembalagem de produtos, variando assim o percentual e os Tributos envolvidos no processo.
Cabe aqui ressaltar que tributo é gênero, do qual são tipos o imposto, a taxa, a contribuição, entre outros.
Já por Direito Tributário, segundo Paulo de Barros Carvalho, entende-se pelo “ramo didaticamente autônomo do Direito, integrado pelo conjunto de proposições jurídico-normativas, que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos” .
O Direito Tributário cuida do estudo pormenorizado de todo o sistema tributário brasileiro, codificando-o e interpretando-o, a fim de melhor elucidar o emaranhado de leis existentes em nosso país.
Desse emaranhado, surgem diversas dúvidas e verdadeiros problemas.
Segundo estudos recentes do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, em torno de 62% das empresas brasileiras, de todos os segmentos e setores, pagam mais tributos do que realmente devem.
Isso deve-se a outro dado alarmante. Conforme estudos do mesmo Instituto, da promulgação da Constituição Federal de 1988, em 05/10/1988, até 04/07/2017, foram editadas mais de 5,4 milhões de normas (leis, decretos, regulamentos, etc.) no Brasil.
Desse total, 363.779 (trezentos e sessenta e três mil e setecentos e setenta e nove) dispõem sobre matéria tributária. Considerando apenas os dias úteis, o Brasil editou 1,88 norma tributária por hora nesse período.
Diante deste cenário, torna-se fácil entender o motivo de a maioria das empresas pagarem mais tributos do que realmente estão obrigadas.
Muito facilmente os profissionais perdem-se no meio de tão confuso e emaranhado sistema tributário.
Para esse enorme arcabouço legislativo, seria necessário possuir um funcionário somente para cuidar das atualizações tributárias, a fim de indicar e entender cada uma dessas mudanças.
Para citarmos alguns exemplos, o empresário da logística paga IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Previdenciária, além de taxas e outros tributos. Uma enorme quantidade, que sofre mudanças e atualizações nas esferas Municipal, Estadual e Federal.
Agora multipliquem esses tributos e microssistemas tributários por cada Município e ou Estado em que o empresário logístico opera e terão uma ideia de quantas legislações são necessárias para operar de forma correta.
Em um mundo cada vez mais competitivo, o custo de tal funcionário e de tamanhas mudanças impacta, assim como a elevada carga, diretamente no custo para o empresário, reduzindo sua capacidade de competir.
Ante toda essa dificuldade, urge cada vez mais a necessidade de as empresas logísticas investirem em um planejamento tributário de qualidade.
De qualidade entende-se o planejamento tributário que, além dos tributos, olhará toda a cadeia operacional, visto que, dependendo do planejamento apresentado, o mesmo traduzir-se-á em custos operacionais que, caso não sejam mensurados, podem colocar o planejamento tributário em xeque.
Para isso, é necessário que o planejamento seja feito com uma equipe multidisciplinar, formada por advogados, contadores, auditores e os gestores da empresa logística.
Há a premente necessidade de entender a operação do cliente para a melhor prática de planejamento tributário, a fim de oferecer a melhor solução tributário-operacional.
O planejamento tributário permitirá ao empresário aproveitar-se de todas as eventuais reduções e isenções relacionadas ao seu negócio, bem como permite a estruturação da empresa de forma correta e assertiva.
Como exemplo, podemos citar a vedação de algumas atividades logísticas ao ingresso no Simples Nacional que, de forma legal, podem ser enquadradas nas atividades possíveis a esta forma de tributação.
Salientemos aqui que o planejamento tributário do qual tratamos é aquele que, de forma lícita, pretende reduzir o pagamento de tributos pela empresa, através da melhor prática tributário-operacional, não se confundindo em hipótese alguma com práticas de sonegação e/ou desvirtuamento da lei, a fim de economizar, ilicitamente, tributos.
Retomando o assunto, temos o exemplo da Contribuição Previdenciária, que segundo recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), não incide sobre diversas verbas entendidas como indenizatórias, porém que não sofreram qualquer divulgação pelo Fisco e continuam sendo objeto de recolhimento.
Em sua maioria, as empresas recuperam o valor equivalente a 1 (uma) folha de pagamento em contribuição paga a mais ao INSS. Um valor um tanto expressivo, mormente em um momento de crise como a que vive o nosso país.
Assim, o empresário que realiza um planejamento tributário, com manutenção constante de suas diretrizes, ganha competitividade e lucratividade, gerando mais empregos e oportunidades!
O planejamento tributário torna-se mais essencial a cada dia!
**Rodrigo Cardoso Garcia
Advogado. Sócio fundador da Rodrigo Garcia Advogados, especializada em Direito Tributário e Societário. Graduado em Direito pela FMU, em 2006. Pós-graduado em Direito Tributário pela FMU. Especialista em ICMS pelo CONFEB. Pós-graduando em Gestão Tributária pela FECAP.