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Conteúdo 27 de setembro de 2017

Regime Aduaneiro Especial do Brasil para incentivo à exportação e fabricação

Gustavo Felizardo*

Nos últimos anos as empresas brasileiras passaram a enxergar no mercado internacional uma possibilidade real de alavancar seus negócios. Os motivos para isso são muitos, mas a crise econômica que, que afetou a comercialização no mercado interno, e a alta do Dólar frente ao Real são os principais deles. Porém, tenho percebido que muitas dessas companhias ainda enfrentam muita dificuldade, principalmente quando se deparam com a etapa burocrática, o que é perfeitamente aceitável devido à complexidade tributária e as diferentes formas quem um país classifica o mesmo produto.

Porém, o que muitas empresas têm deixado de fazer é utilizar os diversos regimes aduaneiros existentes no Brasil que, além de diminuir um pouco a questão burocrática (devido a regras já pré-definidas) pode fazer com essas companhias sejam mais competitivas financeiramente. Nesse artigo vou responder as principais dúvidas que parceiros e empresários, que estão em busca de projetar suas companhias no comércio exterior, têm sobre Regime Aduaneiro Especial.

Primeiro, o que as companhias brasileiras precisam saber sobre competição?
Para que as empresas brasileiras sejam competitivas neste momento atual, devem explorar todos os benefícios dos países em termos de localização, cultura e tecnologia. No entanto, isso só será possível se essas companhias puderem superar os altos custos brasileiros e as mudanças na flutuação das indústrias de políticas nacionais.

Mas isto é possível?
É muito possível reduzir os custos brasileiros e explorar os benefícios do governo em termos de isenções fiscais, redução de custos logísticos e manutenção de uma empresa de alto desempenho em termos de compliance. O reconhecimento de uma empresa pelo governo brasileiro de participar de forma complacente nos programas disponíveis ajuda a reduzir toda a burocracia normal enfrentada pelas empresas.

Como isso funciona?
Utilizo como exemplo o regime aduaneiro mais sofisticado no Brasil atualmente e um dos mais modernos do mundo, o Regime Especial RECOF e RECOF-SPED [1]. É um regime que encoraja a melhoria dos regimes fiscais e fornece mecanismos para apoiar as exportações, aumentando o uso da mão-de-obra brasileira. Com esse objetivo, este Regime Especial oferece incentivos isentos de impostos para a exportação de matérias-primas anteriormente importadas, fluxo de caixa para apoiar as operações do mercado brasileiro e internacional da empresa, redução de custos logísticos e qualifica a empresa com o governo brasileiro em termos de demonstração de alto desempenho de conformidade nessas operações. RECOF, RECOF-SPED têm leis que descrevem claramente como uma empresa pode seguir diretrizes “passo a passo” para atender às normas legais. Em resumo, este Regime Especial permite a importação de matérias-primas com uma suspensão de impostos: se a empresa exporta a matéria-prima dentro do produto acumulado, os impostos associados serão isentos. Caso a companhia venda essa matéria-prima no mercado brasileiro, os impostos serão pagos após o faturamento.

Quais segmentos da indústria podem se juntar a este Regime Especial (RECOF, RECOF-SPED)?
Todos os segmentos da indústria podem se juntar a este Regime Especial desde que se comprometam a obedecer ao processo de industrialização ou transformação do produto no Brasil.

Já existem empresas que utilizam esse regime especial no momento?
Sim, até o momento 26 empresas usam o RECOF e o RECOF-SPED, com nove outras que já iniciaram programas para passarem a utilizar este regime. Recentemente, a Dynapac / Atlas Copco começou a usar o RECOF-SPED no Brasil.

Na prática, quais são os ganhos para quem adotar o RECOF, RECOF?
A Thomson Reuters, no início deste ano, promoveu um estudo exclusivo a respeito dos uso de regimes especiais no Brasil. Baseado nos números de 2016 da balança comercial, identificou-se que as empresas brasileiras, com potencial de usar os regimes Recof e Recof Sped, deixaram de obter cerca de US$280 milhões entre fluxo de caixa, redução de custos logísticos e isenção de impostos nos processos de exportação.

O estudo focou em 553 empresas da Balança Comercial que tiveram um processo de importação e posteriormente de exportação e não usaram Regimes Especiais, mas que possuem um perfil que possibilita o uso, e considerou a hipótese de essas empresas usarem um Regime Especial como RECOF ou RECOF-SPED, que traz em sua essência: ganhos de fluxo de caixa, logísticos e ainda isenção dos impostos federais, nacionais e, em alguns casos, extensível ao ICMS.

Considerando que essas empresas estão distribuídas entre médias e grandes, e que o Regime proporciona uma redução de aproximadamente 3% a 9% sobre o valor CIF (Cost, Insurance and Freight) dos materiais a serem aplicados no processo produtivo, seja para o mercado interno ou externo, os especialistas buscaram ser conservadores no recorte da análise e consideraram a média mínima exportada por essas empresas, aplicando uma redução de 3%. Esse cálculo apontou que, se essas empresas tivessem utilizado o regime, teriam obtido juntas um benefício de US$ 280 mi. Esses valores, embora estimados, são bastante convincentes para que mais empresas operem no Brasil para avaliar seriamente suas operações e buscar o RECOF, RECOF-SPED para trazer dinheiro de volta para a empresa.

Fonte:

[1] https://www.thomsonreuters.com.br/pt/tax-accounting/comercio-exterior/recof-sped.html

Gustavo Felizardo – É especialista em soluções e regimes aduaneiros especiais da divisão de comércio exterior da Thomson Reuters no Brasil.

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