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Conteúdo 4 de janeiro de 2010

2009: uma retrospectiva de Política Tributária

Como não poderia deixar de ser, as mudanças de 2009 começaram antes do início do ano. Por essa razão, esta retrospectiva tributária de 2009 começa ao final de 2008 quando da entrada em vigor Medida Provisória nº 449/08, que modificou os dispositivos de parcelamento de tributos federais, com os ajustes da legislação contábil brasileira ao IFRS (International Financial Reporting Standards).

A MP nº 449/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/09, apareceu como a grande solução para os contribuintes que estavam em falta com o fisco federal. Por outro lado, em função da queda da arrecadação federal, resultante dos programas de incentivos do Governo Federal de isenção e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), instituídos em resposta à crise mundial, a MP apresentou importante mecanismo para reforço dos cofres públicos.

No entanto, essa não seria o último mecanismo de incentivo do Governo Federal: em março foram publicadas mais duas medidas provisórias, posteriormente convertidas nas Leis nº 11.977/09 e 12.024/09, com fortes incentivos na área da construção civil – instituição do Regime Especial de Tributação (RET), com alíquotas reduzidas e instituição do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), com incentivos tributários e de captação de recursos para a construção de casas populares. Excelente oportunidade de investimento para empresas estrangeiras.

Nesta mesma esteira, em abril de 2009, foi publicado um decreto que regulamentou as Zonas de Processamento de Exportações (ZPE), áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior. As ZPE são distritos industriais incentivados, instalados em regiões menos desenvolvidas do Brasil, sujeitos a regime jurídico especial: as empresas nelas localizadas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial e procedimentos administrativos simplificados. Constituem, assim, instrumento para atrair investimentos estrangeiros voltados para a exportação, criar empregos, aumentar o valor agregado das exportações, difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão e corrigir desequilíbrios regionais.

Ainda na área de comércio exterior, em junho de 2009 foi assinado o protocolo ICMS celebrado entre os Estados de São Paulo e do Espírito Santo, dispondo sobre as operações de importação, que alocou a apuração e pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) em um ou noutro Estado, eliminando, desta forma, a antiga polêmica na cobrança nas operações desta natureza.

Mas o ano de 2009 não trouxe somente incentivos: duro golpe para os exportadores veio em 13 de agosto, com a decisão da Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), que finalizou a discussão do Crédito Prêmio do IPI, criado em 1969 para incentivar os exportadores. O relator do caso entendeu que o Crédito Prêmio do IPI consubstanciaria verdadeiro incentivo setorial, na medida em que foi concedido aos exportadores, que foi revogado dois anos após a publicação da Constituição de 1988, de acordo com o disposto no ADCT. Em vista desta decisão, o Governo Federal editou uma Medida Provisória contendo dispositivos para parcelamento dos débitos gerados pelo aproveitamento "indevido" de saldos de Crédito Prêmio de IPI gerados depois de 1988.

Finalmente, em outubro, foi editado um decreto que promulgou o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre o Brasil e a Confederação Suíça. Trata-se de relevante instrumento para a troca de informações para casos que envolvam, inclusive, crimes tributários em ambos os países.

Ainda em outubro foi editado um decreto que aumentou para 2% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras/Câmbio (IOF/Câmbio), no ingresso de investimentos estrangeiros no mercado financeiro e de capitais. Trata-se de medida que não afetará os investimentos estrangeiros diretos, mas visa equilibrar o câmbio de forma a não prejudicar o setor exportador.

Nota-se que o Governo Federal tem incentivado as atividades voltadas para a exportação e construção civil, bem como o investimento direto de longo prazo. Contudo, apesar das reivindicações, a reforma tributária não entrou em pauta. Ela eliminaria os incentivos pontuais, criando mecanismos permanentes para a competitividade das empresas nacionais.

Foi um ano de adequações tributárias, que nem sempre atendeu os anseios das empresas, mas o Brasil não teve grandes intercorrências com a crise mundial e conseguiu gerar programas de infraestrutura interessantes para o investidor estrangeiro.

Que 2010 seja um ano eleitoral, sem grandes emoções tributárias.

H. Philip Schneider – advogado tributarista, sócio de Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP e mestre em Tax pela Queen Mary College, University of London.
veramoreira@veramoreira.com.br

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