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Conteúdo 1 de abril de 2011

Nova política nacional de resíduos sólidos

A Lei N° 12.305/2010, de 2 de agosto de 2010, criou uma nova política nacional de resíduos sólidos com o objetivo de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de rejeitos. Pela nova legislação todas as esferas de poder executivo deverão elaborar os seus respectivos "Planos de Resíduos Sólidos", com metas para a eliminação e recuperação de lixões, diretrizes para a disposição final de rejeitos, reciclagem de resíduos, etc.

Os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos poderão cobrar taxas ou tarifas de acordo com o peso ou o volume médio coletado, baseadas em categorias de usuários ou distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização. Além disso, a lei estipulou a logística reversa, ou seja, o caminho de volta de embalagens e certos resíduos, envolvendo consumidores, comerciantes, distribuidores e fabricantes.

No município de São Paulo, por exemplo, os responsáveis por estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos (da classe II – ABNT 10.004), em volume superior a duzentos litros diários, precisam se cadastrar na Prefeitura.  Eles também deverão contratar empresas ou cooperativas autorizadas para a coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo, mantendo o contrato à disposição da fiscalização.

O Decreto Paulistano (Nº 51.907/2010) enquadra como infração passível de multa o descarte de resíduos pelos “grandes geradores de resíduos sólidos” nos locais de coleta domiciliar ou de saúde, como também em qualquer área pública, inclusive passeios e sistema viário, especialmente nos períodos de chuvas intensas.   Estabelecimentos comerciais, como restaurantes, lanchonetes, supermercados, padarias, shopping centers e congêneres, precisarão se adaptar às novas políticas públicas aplicáveis aos resíduos sólidos e semissólidos, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

A conscientização e a participação de dirigentes e colaboradores dos estabelecimentos comerciais são determinantes na aplicação bem sucedida desta inovadora política pública de resíduos. As empresas que ainda não fizeram, também precisarão reciclar a sua cultura interna, traduzindo-a em boas práticas de separação prévia, acondicionamento, devolução reversa, respeito ao horário de coleta. Nesse sentido, o auxílio de especialistas, quando viável, pode apoiar a concepção de uma estratégia apropriada a cada caso, definindo a missão, os métodos e os objetivos a serem alcançados, ajudando inclusive os colaboradores na adaptação à nova política.    

No que se refere ao prazo de implementação, cada Estado e Município editarão o seu "Plano de Resíduos Sólidos" até o mês de agosto de 2012, mas até lá continuam aplicáveis todas as normas já em vigor.
 


Roberto Baungartner – Doutor em direito pela PUC/SP, diretor de relações institucionais da Ticket Serviços s/a e vice-presidente da Assert – Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio Para o Trabalhador
anna@cdicom.com.br

 

 

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