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Conteúdo 29 de janeiro de 2020

O que muda com o Incoterms 2020?

Por Sérgio Caron – Líder da Prática de Transportes da Marsh Brasil

Desde primeiro de janeiro já estão em vigor os novos Termos Internacionais de Comércio (Incoterms). Eles fornecem orientação, por meio de um conjunto padronizado de normas e práticas para compradores e vendedores. Assim, passa a haver níveis diferentes de coberturas para riscos de trânsito e a ampliação de controles no transporte de carga.

Os Incoterms 2020 atendem a uma necessidade do mercado internacional. Uma das mudanças é em relação aos Bills of Lading (BL), que inclui uma opção adicional em que o comprador pode pedir uma nota de carga a bordo para o vendedor assim que o carregamento das mercadorias for feito no navio.

As novas regras alteram a obrigatoriedade de colocação de seguro em Carriage and Insurance Paid To (CIP). Este termo é frequentemente utilizado para mercadorias industrializadas, em que as cargas possuem valor agregado mais elevado. Essa mudança acontece porque o vendedor passa a ter a obrigação de ampliar a cobertura de Cláusula Restrita C para Cláusula Ampla A (“All Risks”).

Os novos termos 2020 para Free Carrier (FCA), Delivery at Place (DAP), Delivery at Place Unloaded (DPU) e Delivered Duty Paid (DDP) possibilitam que tanto o comprador como o vendedor executem o transporte por meios próprios, não se limitando a um transportador terceiro. O requisito é que o vendedor ou comprador contrate ou providencie, a seu próprio custo, transporte de mercadorias a partir do local de entrega indicado.

Com isso, o vendedor ou comprador notará que há uma alteração no nome de três letras de Delivered at Terminal (DAT) para Delivered at Place Unloaded (DPU), porque DPU considera como destino qualquer lugar e não apenas o terminal de destino.

O Incoterms 2020 inclui, ainda, requisitos relacionados à responsabilidade sobre segurança de transporte, como a triagem obrigatória de contêineres. Isso pode significar um aumento nos atrasos. Vale lembrar que atraso é um risco excluído em qualquer apólice de carga.

Algumas destas mudanças podem ser significativas para a segurança do transporte internacional de cargas, pois, dependendo, representam um maior controle. Ainda, despertam discussões e questionamentos quanto aos impactos em aumento de sinistralidade e de taxas (nas situações de coberturas ampliadas ou de transporte por meio próprio, sem possibilidade de regresso), além das eventuais perdas por atrasos (não transferidas para o seguro da carga).

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