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Conteúdo 27 de junho de 2011

Sobre a contração de obras para a Copa de 2014

A realização da Copa do Mundo no Brasil é aguardada com muitas expectativas pelo povo brasileiro. Expectativas essas que não se limitam às disputas esportivas, mas se ampliam para a possibilidade de um grande legado econômico e social para a sociedade. Por essa razão, as organizações profissionais e empresariais da engenharia e da arquitetura brasileira estão empenhadas em colaborar na superação de todas as dificuldades para a realização da Copa em nosso país.

Preocupa-nos, no entanto, a proposta do governo federal de instituir o Regime Diferenciado de Contratação para obras da Copa das Confederações, Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas, apresentado recentemente na forma de Projeto de Lei de Conversão de Medida Provisória.

A proposta tem a aparente finalidade de simplificar os procedimentos de escolha das empresas para a execução de obras necessárias à realização dos referidos eventos, e, dessa forma, introduz normas que contrariam a Lei Federal nº 8.666/93; permite a licitação de obras com anteprojetos de engenharia ou com projetos contendo especificações vagas e imprecisas; permite o pregão eletrônico na contratação de obras de engenharia; cria a chamada contratação integrada e prevê a inversão nas fases licitatórias, dentre outras mudanças.

O Regime Diferenciado de Contratação, se aprovado, incentivará a realização de licitações sem a perfeita definição dos seus objetos, ou seja, sem a utilização de projetos completos de engenharia. Essa situação é amplamente conhecida pelo controle externo como a principal causa do insucesso das obras públicas e, na realidade, apenas posterga a fase de planejamento para que seja feita, concomitantemente, à fase de execução. 

É oportuno também esclarecer:

•             Sobre a inversão das fases licitatórias: a ordem de apresentação das propostas e do seu julgamento antes da verificação das condições de habilitação oferece sérios riscos de contratação de empresa sem aptidões necessárias à execução do objeto.

•             Sobre a modalidade pregão: não é adequada à contratação de obras e serviços de engenharia, uma vez que não se trata de serviços comuns. A contratação de serviços intelectuais e obras necessita de mais acompanhamento técnico para análise das propostas técnicas e métodos construtivos em função da complexidade da execução. A suposta rapidez na contratação ensejará mais lentidão quando da aferição da capacidade técnica do licitante vencedor e mais gastos com a fiscalização do serviço a ser prestado.

•             Sobre a contratação integrada: permite que uma mesma empresa seja contratada para elaborar os projetos básico e executivo e para construir a obra; elimina a possibilidade de um desenvolvimento seguro do objeto contratado pela Administração, ao dispensar instrumentos fiscalizatórios e disciplinadores para o  acompanhamento da execução da obra. Entendemos, portanto, que as licitações devem ser instauradas já com a existência de Projeto Executivo.

Alertamos que a celeridade na realização de obras de engenharia se consegue com planejamento adequado e projetos bem elaborados, antes da licitação, conforme preconizado na Lei Federal nº 8.666/93 que, ao nosso ver, tem plenas condições de utilização para a contratação de qualquer obra pública, inclusive as necessárias à Copa do Mundo ou aos Jogos Olímpicos.

O que não se pode aceitar é que, por simples falta de planejamento, permita-se exaurir os prazos hábeis e se realizar contratações de última hora, a qualquer preço.

Por fim, em que pese a boa intenção de agilizar as contratações, é inegável que as mudanças propostas contêm dispositivos que podem favorecer desvios e mau uso do dinheiro público, bem como proporcionar questionamentos jurídicos capazes de criar ainda mais obstáculos à efetivação dos procedimentos.
Neste sentido, manifestamo-nos contrários às mudanças propostas e sugerimos aos Poderes Executivo e Legislativo uma ampla discussão sobre o tema, com a participação dos segmentos técnicos e da sociedade civil para garantir transparência e controle social sobre os investimentos públicos.

Marcos Túlio de Melo – Eng. Civil e Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

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