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Legislação 26 de fevereiro de 2024

Reforma tributária em andamento deverá provocar vários efeitos na expansão do mercado logístico brasileiro

Entre estes, estão os positivos e os negativos. Mas, a verdade é que as empresas do setor precisarão adequar suas estratégias comerciais e estruturais, visto que os custos operacionais serão impactados por conta das alterações nas cargas tributárias.

A reforma tributária a ser realizada no Brasil impactará, em um primeiro momento, os tributos que incidem sobre a venda de mercadorias e serviços. Alterará de forma profunda a tributação sobre o consumo e a dinâmica dessas operações. Neste contexto, o segmento de logística também será severamente impactado, por conta da alteração na estrutura de custos tão relevantes para as empresas aqui instaladas.

O ICMS, tributo que é hoje o mais complexo e relevante para as operações logísticas, além do IPI, ISS, PIS e COFINS, serão transformados em dois tributos distintos. O principal efeito da aprovação é a unificação, a partir de 2033, desses tributos em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços). A previsão de alíquota é de 27,5% para ambos, mas esse percentual poderá crescer por conta das isenções e exceções aprovadas. Ainda, será criado um tributo denominado IS (Imposto Seletivo, ou “imposto do pecado”), que incidirá sobre produtos não saudáveis para as pessoas, como bebidas e alimentos ultraprocessados, e isso representa uma parcela importante da circulação de mercadorias no Brasil.

“Esses novos tributos impactarão diretamente as operações logísticas, dificultando sobremaneira a precificação dos serviços em seu estágio inicial. Haverá também dúvidas sobre a manutenção dos incentivos fiscais e o aproveitamento de créditos tributários atuais e do período da transição que ocorrerá entre 2026 e 2033. Será um desafio e tanto precificar o preço dos produtos e de sua logística, o que certamente vai interferir nas decisões sobre novos investimentos ou sua ampliação”, avalia Ronaldo Apelbaum, CEO e Sócio do escritório APGI Advogados, professor de gestão tributária e jornalista, iniciando esta matéria especial de Logweb com foco nos efeitos da reforma tributária nas operações logísticas e na expansão do setor.

Se, inicialmente, é preciso aguardar as leis complementares, entretanto, é quase um consenso que boa parte das empresas determina que a localização de seus Centros de Distribuição esteja focada em cidades onde sejam oferecidos incentivos fiscais.

Muitas empresas têm seus Centros de Distribuição em localizações que nem sempre são as melhores, com maiores custos de transportes, mais que se justificam pelo volume de incentivo fiscal, como é o caso de Extrema, em Minas Gerais, prossegue João Carlos Fernandes, CEO da Sempre Negócios Imobiliários.

Especificamente falando de ICMS, Fernandes aponta que a tributação atual é feita onde é produzida ou de onde saí a mercadoria. A reforma, inicialmente, muda este cenário, e a tributação passa a ser na origem da compra. “A primeira questão que vem à mente é: Se a tributação passa a ocorrer na origem da compra, por que ter Centros de Distribuição em diversos estados?

Do ponto de vista tributário, poderemos ter uma revisão de planos de expansão. Por outro lado, até 2032, as regras seguem como estão. Portanto, a curto prazo não muda muito. A longo prazo, com a promessa do fim do efeito cascata, é possível que haja uma maior terceirização dos Centros de Distribuição.”

Para Alessandro Dessimoni, vice-presidente jurídico da Associação Brasileira de Logística – Abralog e sócio fundador da Dessimoni & Blanco Advogados, enquanto não forem editadas as leis complementares, não é possível afirmar com 100% de certeza os impactos para o setor, “até mesmo por desconhecermos as premissas básicas dos novos impostos, tais como fato gerador, alíquota, incidência, entre outros”.

De toda forma, já é possível prever algumas mudanças significativas. A primeira grande mudança – diz Dessimoni – ocorre no cenário tributário global, com alterações nas obrigações acessórias, tributos, alíquotas, prazo, metodologia de recolhimento, entre outros. O setor logístico terá que se adaptar à nova realidade fiscal, a qual ainda é desconhecida em grande parte, visto que não temos as leis que regulamentarão a reforma.

“A expectativa é que haja aumento de carga tributária para todo o setor de serviço, com o consequente aumento do custo operacional e do próprio serviço prestado. Por outro lado, a não cumulatividade plena poderá incentivar a terceirização, aumentando a demanda dos operadores logísticos, e compensando o aumento da carga. Precisamos aguardar para ver como o mercado reagirá a essa mudança.”

Outro impacto significativo é a potencial alteração no local de estabelecimento dos Centros de Distribuição, tanto dos já existentes quanto dos novos que serão inaugurados. Isso se deve ao fato de que, no contexto atual, a escolha dos locais para a abertura dos Centros de Distribuição leva em consideração, principalmente, os lugares que oferecem os melhores incentivos fiscais, como Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina. Um dos fundamentos da Reforma Tributária foi, precisamente, a eliminação dos benefícios fiscais. Essa modificação pode resultar na realocação dos Centros de Distribuição para os grandes centros urbanos.

“Não se espera uma mudança imediata, principalmente devido ao considerável investimento realizado para a abertura e instalação desses Centros. No entanto, ao longo dos anos, essa alteração pode ocorrer gradualmente. Este ponto tem um impacto direto na expansão do setor, que agora pode se concentrar mais nos grandes centros comerciais.”

Completando, Dessimoni avalia que, a partir de 2032, ano em que a reforma entrará em sua vigência plena, a tributação não será mais o fator determinante para a competitividade. “Há ainda dúvidas sobre o impacto da reforma para os combustíveis, o que impacta diretamente no setor.”

Eduardo Rodrigues Melhado Junior, sócio responsável pelo Departamento Tributário do Escritório Duarte e Tonetti Advogados, também lembra que no cenário atual, em muitos casos a definição do local para o desenvolvimento da operação logística não leva em consideração apenas a localização geográfica estratégica, mas, sim, a tributação em cada Unidade da Federação, daí a opção por um domicílio ou outro. “Com a reforma tributária teremos uma grande influência na logística nacional, pois no momento temos incertezas acerca das alíquotas e tributação dos combustíveis. Por outro lado, o viés de simplificação é positivo, pois poderá criar um cenário mais transparente e justo. A proposta aprovada traz a substituição cinco tributos – PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS – pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, o que reduzirá a complexidade, diminuindo a burocracia, possivelmente eliminando a guerra fiscal entre as Unidades Federativas e com maior transparência aos procedimentos fiscais.”

Lafaiete Souza Costa, diretor da LC Soluções Contábeis, também sinaliza o IBS. Segundo ele, “devido a este ajuste e juntamente com os demais itens da carga tributária (PIS e COFINS) acredita-se que o custo do transporte irá subir aproximadamente 10%, o que pode fazer com que o Brasil perca a competitividade de transporte a nível internacional, e internamente ocasionaria uma redução significativa no serviço de transporte, devido ao valor elevado”.

A verdade é que a reforma tributária vai impactar todos os setores da economia. “As operações logísticas serão fundamentalmente afetadas, pois dentre uma série de mudanças, fornecerão créditos dos seus serviços aos seus clientes – exceto no caso de empresas do Simples Nacional, que terão outra regulamentação – e verão a tributação ser devida no destino – local contratante ou adquirente –, com possível alteração de endereços de seus principais clientes.”

Além disso – prosseguem Rodrigo Eduardo Ferreira, sócio do escritório Sartori Advogados, Eduardo Camargo, CEO da EMASFI Group, e Fábio Canuto, diretor Tributário e de Novos Negócios também da EMASFI Group –, existe a possibilidade de um aumento de carga tributária no setor logístico que vai impactar no custo do serviço.

“Por fim, acreditamos que será uma necessidade das empresas do setor logístico a adequação de suas estratégias comerciais e estruturais, visto que os custos operacionais serão impactados por conta das alterações nas cargas tributárias e a localização estratégica destas empresas buscando benefícios fiscais deverá ser reavaliada, uma vez que tais benefícios deverão ser extinguidos.”

Já para Roberto Schmeing, gerente Comercial da IBL Logística, a reforma tributária trará mudanças positivas para o meio logístico, reduzindo a complexidade fiscal e os custos que, em muitos casos, não aparecem. “Contudo, teremos vários desafios nesta fase de implementação, pois, como é de costume, sempre há surpresas no meio do caminho. Por isso, acho muito pertinente que todos estejam muito atentos ao apresentar um projeto e tenham a certeza de que o que está sendo apresentado considera todos os tributos vigentes. É muito comum em algumas empresas não considerarem alguns tributos e, com isso, comprometerem a sua receita. Essas empresas precisam estar bem respaldadas por uma equipe fiscal atualizada com as novas regras.”

Para Bruno Marques, diretor Fiscal da Infracommerce, a reforma tributária em andamento no Brasil tem o potencial de impactar significativamente as operações logísticas e a expansão do setor. Segundo ele, a simplificação proposta pode reduzir a complexidade do sistema tributário, facilitando a gestão fiscal das empresas e potencialmente reduzindo custos associados à conformidade tributária. 

Além disso, alterações nas regras de tributação interestadual podem influenciar a estratégia de localização de armazéns e Centros de Distribuição, afetando diretamente os custos logísticos e os tempos de entrega.

Para Marques, a simplificação do sistema tributário e a redução da carga tributária podem levar a um aumento nos investimentos em infraestrutura logística, como Centros de Distribuição, terminais de carga e redes de transporte, o que pode contribuir para o crescimento do mercado logístico no Brasil e para a melhoria da eficiência da cadeia de suprimentos.

Francisco Costa Couto de Albuquerque Maranhão, advogado tributarista e sócio do Martinelli Advogados em Minas Gerais, também espera que, uma vez implementado, o novo sistema tributário traga uma simplificação dos procedimentos para cálculo e recolhimento dos tributos, pois o PIS, a COFINS, o ICMS, o ISS e o IPI serão substituídos por um tributo sobre valor agregado (IVA) dual, composto pela CBS e pelo IBS.

Entretanto, durante o período de transição, de sete anos, a reforma irá trazer mais complexidade em razão da coexistência dos dois sistemas tributários, alerta ele. Especificamente para o setor de operações logísticas, um dos grandes receios gira em torno do fim dos benefícios fiscais. Isso porque, segundo o texto aprovado, não haverá mais a concessão de incentivos fiscais relativos aos tributos, com exceção daqueles expressamente previstos na Constituição.

Outra preocupação, ainda segundo Maranhão, diz respeito ao aumento da tributação sobre o setor e a incerteza quanto à alíquota que será utilizada para cálculo do IBS e da CBS, a qual somente será definida no curso da transição. Essa indefinição gera insegurança e dificulta o planejamento estratégico de médio e longo prazos.

De fato, no período de transição, as empresas precisarão ser contingentes para recolher no modelo antigo e no novo. Além disso, para a reforma, toda a sistematização para cálculos de impostos precisará ser revisitada. Por um outro lado, prossegue Pedro Terra, gerente Associado da Peers Consulting & Technology, as operações que muitas vezes ficam paradas nas barreiras fiscais entre estados devido à necessidade de recolhimento antecipado dos tributos provavelmente deixarão de existir, uma vez que o tributo deverá ser recolhido no final da cadeia.

E Guilherme Sales, gerente Associado e líder das práticas de Finanças também da Peers Consulting & Technology, acredita que um dos principais motes da reforma tributária é a simplificação e transparência do sistema tributário do Brasil. Essa simplificação, se de fato ocorrer, pode impulsionar o crescimento do mercado logístico, reduzindo a complexidade e os custos relacionados à conformidade tributária, acredita Sales. No entanto, desafios podem surgir se houver aumentos significativos nas alíquotas de determinados impostos. Empresas que se adaptarem rapidamente às novas normas e investirem em tecnologias de automação fiscal estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios e prosperar em um ambiente tributário reformulado.

“As novidades trazem inseguranças e necessidade de adequação. Além disso, durante o período em que os dois regimes coexistirão, haverá muito mais trabalho para o cumprimento de obrigações tributárias, tanto de natureza principal – recolhimento do tributo – como acessórias – emissão de notas fiscais, escrituração, declarações, etc. O Brasil é um dos países em que mais tempo se gasta no cumprimento desse tipo de obrigação e isso certamente trará impacto no dia a dia do setor. Além disso, as incertezas quanto às alíquotas também representam empecilho na definição de investimentos neste primeiro momento”, finaliza Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano Advogados.

Na visão de Gustavo Bevilaqua Vasconcelos, sócio da R. Amaral Advogados, os principais impactos diretos da reforma tributária nas operações logísticas incluem: Simplificação do sistema tributário, que deve reduzir a burocracia e o tempo gasto com compliance tributário, o que pode levar a ganhos de produtividade; Uniformidade da legislação em todo território nacional, diferentemente do que temos atualmente com o ICMS e com o ISS, que possuem legislação diferentes em cada Estado ou Município, com interpretações e aplicações diversas desses impostos; Fim dos benefícios fiscais e regimes especiais relacionados ao ICMS, ISS, IPI e PIS/COFINS; Possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais sobre todos os gastos da empresa, reduzindo o litígio entre os contribuintes e os fiscos.

Oportunidades

Em que pesem as preocupações, quais seriam as principais oportunidades para as empresas de logística após a reforma tributária. E os desafios?

Apelbaum, do escritório APGI Advogados, lembra que o ciclo da reforma tributária será muito longo. Há previsão de transição inicial entre 2026 e 2033 e o período de transição das questões de arrecadação será de 50 anos, estendendo-se até 2077. Certamente durante esse período haverá percepção de que a distribuição da arrecadação estará desequilibrada, com mudanças nas regras de distribuição de recursos e tributação ao longo desse período.

“Acredito que o principal desafio será trabalhar para que esse novo sistema, que ficou em discussão por aproximados 30 anos, não regrida para retornar às mesmas práticas que observamos nos dias de hoje. É necessário que as empresas trabalhem em grupos, de forma coordenada, para que as esferas do Governo, inclusive o Judiciário, respeitem as premissas constitucionais da reforma, sem limitar a tomada de créditos e deixando claras as bases para pagamento dos tributos. E, com todo esse risco, oportunidades certamente aparecerão no radar, como escolher a melhor e mais econômica roteirização logística, além de uma análise criteriosa de incentivos fiscais, dentro dessa enorme extensão territorial”, completa o professor de gestão tributária.

Alessandro, da Dessimoni & Blanco Advogados, é outro advogado que aponta que os desafios são imensos. A alteração nas estruturas fiscais pode impactar diretamente a cadeia de suprimentos, afetando a eficiência operacional e os custos logísticos. A necessidade de compreender e se adequar às novas regras tributárias pode criar obstáculos consideráveis para as empresas. Além disso, a possibilidade de mudanças nos incentivos fiscais e na tributação sobre o transporte de mercadorias pode influenciar as decisões estratégicas relacionadas a rotas, modais de transporte e localização de Centros de Distribuição. Em meio a esse cenário dinâmico, as empresas do setor logístico enfrentam o desafio de manter a agilidade e a eficiência, buscando soluções inovadoras para garantir a continuidade operacional e a competitividade no mercado.

De outro lado, continua o vice-presidente jurídico da Abralog, mudanças significativas também abrem portas para oportunidades promissoras no setor logístico. A simplificação e racionalização dos processos tributários têm o potencial de reduzir burocracia, otimizando as operações logísticas e diminuindo custos associados à conformidade fiscal. A unificação de impostos pode facilitar a gestão tributária para as empresas de logística, tornando mais transparentes as obrigações fiscais em diferentes regiões. Além disso, a revisão das alíquotas e incentivos fiscais pode criar cenários favoráveis para investimentos em infraestrutura logística e tecnologias inovadoras, impulsionando a modernização do setor.

Sempre que há mudanças radicais, pode haver o encorajamento para a expansão das empresas visando novos mercados, podendo existir crescimento sustentável e competitivo do setor, diz Alessandro.

O fato é que o cenário de mudanças e incertezas tem o poder de fortalecer quem está mais preparado, mas também pode afetar negativamente aquele empresário que não se preparou. Em ambos os casos, há uma possibilidade de aprendizado e oportunidade para crescimento. “O principal fator é que com a isonomia na tributação trazida pela reforma tributária, acreditamos que a eficiência de cada empresa fará diferença no seu crescimento, não sendo mais um fator predominante benefícios tributários decorrentes da Unidade Federativa em que a empresa está sediada”, aponta Melhado Junior, do Escritório Duarte e Tonetti Advogados.

Por seu lado, Schmeing, da IBL Logística, avalia que, se a reforma for aprovada, vai acabar com o turismo fiscal, já que hoje a logística nacional opera em alguns estados para reduzir impostos. Por outro lado, o investimento feito para essas operações em alguns estados, com benefícios fiscais, pode virar prejuízo para muitas empresas de locação de armazéns que investiram pesadamente nesses locais.

“Sempre que há mudanças no regime tributário nacional, algumas empresas ganham e outras perdem. Por outro lado, se isso realmente acontecer, poderemos ter alguma redução nos custos. Estaríamos evitando um transporte desnecessário para outros estados, a fim de obter o benefício de impostos e, em seguida, trazer o produto de volta para venda. Lembrando que, se a empresa não fizer um planejamento tributário adequado, juntamente com uma equipe de profissionais especializados em Tributação, pode não obter o retorno esperado”, diz o gerente Comercial da IBL Logística.

Ferreira, do escritório Sartori Advogados, Camargo e Canuto, da EMASFI Group, lembram que a principal oportunidade é otimizar sua realidade fiscal, utilizando com inteligência o novo sistema que trará maior possibilidade de tomada de créditos fiscais. Essa realidade, em conjunto com a implantação da alíquota padrão, irá impactar na competitividade da empresa que, se atenta aos movimentos dos clientes de logística, em vista da tributação no destino e da redução de benefícios fiscais, poderá colher bons frutos de uma análise minuciosa e planejamento cuidadoso.

Destacando que são várias as oportunidades para as empresas de logística no Brasil após a reforma tributária, Marques, da Infracommerce, faz uma lista das mesmas:

Redução dos custos logísticos: A simplificação do sistema tributário e a redução da carga tributária podem levar a uma redução nos custos logísticos, tornando o setor mais competitivo e incentivando o investimento.

Aumento dos investimentos em infraestrutura: A simplificação do sistema tributário e a redução da carga tributária podem levar a um aumento nos investimentos em infraestrutura logística, o que pode contribuir para o crescimento do mercado.

Aumento da demanda por serviços logísticos: O crescimento do comércio eletrônico e a globalização da economia estão impulsionando a demanda por serviços logísticos. A reforma tributária pode contribuir para esse crescimento, tornando o setor mais competitivo e eficiente.

Os principais desafios para as empresas de logística no Brasil após a reforma tributária incluem:

Incerteza sobre a implementação da reforma: A reforma tributária ainda está em andamento e há incerteza sobre como ela será implementada. Isso pode criar desafios para as empresas que precisam se adaptar às mudanças.

Pressão por aumento da eficiência: A simplificação do sistema tributário e a redução da carga tributária podem levar a uma pressão por aumento da eficiência das empresas logísticas. Isso pode exigir investimentos em tecnologia e inovação.

Competição internacional: A reforma tributária pode tornar o setor logístico brasileiro mais competitivo, mas também pode aumentar a concorrência com empresas de outros países.

“A capacidade de navegar por essas mudanças com sucesso determinará quais empresas podem ganhar vantagem competitiva no novo cenário tributário”, acentua o diretor Fiscal da Infracommerce, complementado por Richter, do Veirano Advogados. Para este, quem antes se adaptar terá melhores condições de investir com segurança. “É importante acompanhar de perto a fase de regulamentação. Quem der passos antes da concorrência pode levar vantagem. Em um mercado com cada vez mais concorrência, quem se adaptar antes e oferecer soluções adequadas ao novo regime certamente ganhará mercado.” E Costa, da LC Soluções Contábeis, completa: o desafio é e sempre será se manter competitivo em um país com uma das maiores cargas tributárias no mundo, já a oportunidade é de se estruturar através de um planejamento tributário e elevar o nível do serviço de transporte no país.

Vasconcelos, da R. Amaral Advogados, também lista os desafios.

• A implementação de uma reforma tributária pode exigir ajustes significativos nos sistemas e processos internos das empresas de logística, o que pode representar um desafio em termos de tempo e recursos.

• Mudanças nas alíquotas e estruturas tributárias podem ter um impacto direto nas cadeias de suprimentos, exigindo ajustes nas estratégias logísticas e nas operações.

• Durante o período de transição para a nova legislação tributária, as empresas podem enfrentar incertezas e desafios de conformidade, o que pode afetar temporariamente suas operações.

• As empresas de logística precisarão acompanhar de perto as atualizações e ajustes nas políticas fiscais para garantir a conformidade e ajustar suas estratégias conforme necessário.

• Dependendo das especificidades da reforma tributária, algumas empresas de logística podem experimentar aumentos em determinados impostos, o que pode prejudicar sua rentabilidade.

Em resumo – diz o sócio da R. Amaral Advogados –, as oportunidades e os desafios para as empresas de logística após uma reforma tributária dependerão das características específicas das mudanças implementadas. O sucesso dependerá da capacidade de as empresas se adaptarem às novas condições e de aproveitarem as oportunidades resultantes.

“Para aproveitar as oportunidades da reforma tributária, as empresas de logística precisam buscar informações e orientações sobre as mudanças tributárias para poderem se adequar às novas regras e estar preparadas para mudanças na malha logística e na demanda por serviços logísticos”, completa

Vasconcelos.

Além da adequação a uma nova estrutura, pode-se citar como desafio a majoração das alíquotas dos tributos incidentes sobre as operações, fator este que também requer planejamento e organização por partes das empresas.

Por outro lado – continua Maranhão, da Martinelli Advogados, –, podem existir, ainda, oportunidades decorrentes da reestruturação das operações, para se adequar ao novo sistema tributário a ser implementado em razão da Reforma Tributária.

Sales, da Peers Consulting & Technology, aponta, como oportunidades, a possibilidade de criação de novos centros logísticos no país e o possível aumento da competitividade no setor. Os principais desafios se encontram nas incertezas com relação ao modelo e novas alterações e definições que surgirão com as leis complementares e o possível aumento de custos dos combustíveis.

Já Terra, da mesma empresa, entende que, além do diagnóstico dos impactos da reforma tributária em um determinado negócio, o maior desafio será o de entender como fazer a transição da malha logística atual (muitas vezes com ativos próprios) para uma nova malha logística, uma vez que a captura de benefícios fiscais deixará de ser o diferencial competitivo da operação e a eficiência logística será determinante para o sucesso e viabilidade da operação.

Participantes

APGI Advogados: Atua nas principais áreas do direito empresarial, especialmente nas áreas societária, contratual, administrativo, contencioso cível e tributário, assessorando departamentos jurídicos e financeiros de importantes empresas nacionais e multinacionais.

Dessimoni & Blanco Advogados: Escritório especializado nas questões legais da cadeia de abastecimento.

Duarte e Tonetti Advogados: Escritório especializado, principalmente, no ecossistema do varejo, atuando na prestação de serviços jurídicos com foco na gestão dos riscos inerentes ao negócio, abrangendo as áreas tributária, fiscal, trabalhista, cível, privacidade e proteção de dados, gestão patrimonial, societária e M&A e relações de consumo.

EMASFI Group: Especialista em BPO Contábil, envolvendo consultoria e planejamento tributário.

IBL Logística: Operadora Logística que oferece soluções integradas para diversos setores da economia, atuando em todos os modais com movimentação inbound e outbound e no suporte de Centros de Distribuição estratégicos. Atende os segmentos de alimentos industrializados, orgânicos e não-orgânicos, fármacos, eletrônicos, higiene pessoal, inflamáveis, químicos embalados e automotivos.

Infracommerce: Empresa considerada líder em fullcommerce na América Latina, com mais de 700 clientes e de capital aberto. É o maior ecossistema independente e integrado que combina tecnologia, serviços e infraestrutura para digitalizar canais de vendas.

LC Soluções Contábeis e Administrativas: Atende empresas de todos os portes e regimes tributários. Oferece serviços de consultoria empresarial, como a abertura de empresas simplificada, acompanhamento contábil e fiscal, fluxo de caixa, gerenciamento de custos, entre outras soluções.

Martinelli Advogados: Um dos maiores escritórios full-solution do País voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em consultoria jurídica, tributária, fiscal e em finanças corporativas.

Peers Consulting & Technology: Consultoria brasileira de negócios & tecnologia com foco em estratégia de curto e médio prazo, análise e desenho de soluções, planejamento e implantação com potencialização digital.

R. Amaral Advogados: Com sede em Fortaleza, no Ceará, é um escritório focado na assessoria jurídica empresarial alinhada com as operações dos seus clientes.

Sartori Sociedade de Advogados: Especializada em Direito Empresarial, com ênfase na área do direito tributário e na identificação de oportunidades de economia tributária e no gerenciamento/liquidação de passivos tributários.

Sempre Negócios Imobiliários: Consultoria especializada em aluguel de galpões logísticos. Tem mapeados mais de 1000 condomínios logísticos em 23 Estados do Brasil.

Veirano Advogados: Reconhecido pelas principais publicações do setor como um escritório de advocacia brasileiro de primeira linha e o primeiro escritório latino-americano a receber o prêmio Chambers Client Service Law Firm de o prêmio do ano.

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