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Conteúdo 21 de maio de 2009

Decreto proíbe caminhões de circular na Via Dutra entre 5 e 10 horas

Decreto publicado no Diário Oficial de Nova Iguaçu, RJ, de 19 de maio suspende o tráfego de caminhões e carretas na Rodovia Presidente Dutra, entre 5 e 10 horas, nos dias úteis. A medida foi tomada pelo prefeito Lindberg Farias (PT), sob alegação de reduzir a emissão de gases poluentes, mas a intenção é aliviar o trânsito no horário do rush. De acordo com o prefeito, 2,5 mil caminhões e carretas passam por Nova Iguaçu diariamente.

“Não posso legislar sobre uma rodovia federal, por isso o decreto se baseia em questões ambientais. Mas essa medida vai desafogar o trânsito e beneficiar mais de 6 milhões de pessoas”, declara. Segundo ele, o decreto não vai afetar a economia, “as empresas de transporte precisam organizar seu sistema de abastecimento”.

O decreto prevê ainda a criação de barreiras ambientais. Os motoristas que desrespeitarem as regras estão sujeitos a multas e até apreensão da carga. As empresas têm 30 dias para se adequar.

Para o presidente da Fetranscarga – Federação do Transporte de Cargas do Rio de Janeiro, Eduardo Rebuzzi, esta medida é “absurda, autoritária e unilateral”. “Fomos surpreendidos. Em nenhum momento a prefeitura conversou com o setor. Bloquear a chegada à cidade afetará o abastecimento da indústria e do comércio. O impacto será para toda a sociedade”, diz.

Rebuzzi declara que a federação decidiu esperar até a publicação do decreto para depois negociar com o prefeito. Se as conversas não surtirem efeito, a Fetranscarga vai questionar a medida na Justiça.

Por sua vez, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres informa que um decreto municipal não tem efeito sobre uma rodovia federal concedida. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Agência, a concessionária Nova Dutra tem a obrigação contratual de garantir o fluxo da via e tomar as medidas legais para impedir as barreiras ambientais de interromper o tráfego de caminhões. A Nova Dutra não se pronunciou.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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