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Conteúdo 7 de julho de 2009

Novo sistema simplifica trânsito de cargas no Porto de Paranaguá

Após a criação da Declaração de Trânsito Aduaneiro Simplificado, o transporte de contêineres na zona primária do Porto de Paranaguá está mais ágil. O novo instrumento é uma proposta da Alfândega de Paranaguá e prevê a simplificação do trânsito de cargas na área de cais, com a dispensa de algumas etapas antes exigidas nas operações entre armazéns da zona primária, sob jurisdição da Receita Federal de Paranaguá, onde são depositados os contêineres.

Previstas na Portaria n.º 54, as alterações implementadas pela Alfândega irão beneficiar os terminais portuários alfandegados localizados na zona primária. Na prática, as operações com carga conteinerizada ficarão mais ágeis, diminuindo a burocracia e, consequentemente, os custos para os importadores.

“Queremos desafogar um sistema que estava com excesso de burocracia e que, por isso, poderia afugentar clientes. Com a simplificação, melhoramos o tempo do despacho, agilizamos o transporte na área primária, sem eliminar a fiscalização”, declara o inspetor-chefe da Alfândega em Paranaguá, Arthur Cazella.

A partir de agora, além de cumprir menos etapas para realizar o despacho aduaneiro, os recintos passarão a receber os contêineres apenas com o lacre de origem, sem a necessidade de um novo lacre da Receita Federal. Para casos em que o contêiner deixa a zona primária, os procedimentos permanecem os mesmos.

O novo procedimento pode, também, beneficiar terminais portuários que estiverem com sua capacidade esgotada e, por isso, impedidos de receber mais cargas. Segundo a Receita Federal, a nova portaria dá mais flexibilidade às operações que antecedem o despacho aduaneiro propriamente dito, permitindo que a carga possa ser transferida para um terminal vizinho localizado na área primária, conforme os critérios dos terminais e dos importadores.

“Com a DTA Simplificada não há praticamente o uso de documentos impressos, porque todo o trâmite é feito eletronicamente no sistema Siscomex-Trânsito. O único papel é a guia que o motorista leva no caminhão. Não tem carimbos nem a intervenção manual da Receita Federal”, explica o auditor-fiscal e assistente da Alfândega, Fernando Sottomaior.

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