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Conteúdo 22 de maio de 2009

Posto é condenado a pagar mais de R$ 863 mil por desvio de gás

Sai a decisão da 17ª Vara Cível de São Paulo diante da primeira ação de cobrança proposta pela Comgás por desvio de GNV – Gás Natural Veicular. O juiz José Paulo Camargo Magano condenou o Auto Posto Vila Monte Alegre Ltda. a pagar R$ 863.138,02 por infringir o contrato de prestação de serviços de distribuição de gás canalizado, mantendo ligação clandestina a fim de desviar o gás para utilização e revenda.

A interrupção dos serviços prestados pela Comgás ao posto ocorreu imediatamente após ficar confirmada a violação do contrato mantido com o estabelecimento desde novembro de 2005, o qual previa o fornecimento de 200.000 m3 de gás natural por mês.

Em laudo técnico de 26 de junho de 2007, elaborado pelo Instituto de Criminalística, ficou comprovada a existência de ligação clandestina, paralelamente às tubulações da Comgás, com objetivo de fazer com que o gás não passasse pelo sistema de medição instalado.

Diante do ato ilícito e da não-quitação dos débitos por parte do posto, a Comgás recorreu à justiça para receber o valor correspondente ao consumo de GNV não medido nos doze meses anteriores à constatação da ação danosa, conforme determina o artigo 44, inciso 1º, da Portaria n.º 160, de 20/12/2001, já que foi impossível identificar o período inicial da prática lesiva.

Ainda correm na justiça mais seis processos com matérias relacionadas a fraudes no GNV.

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