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Conteúdo 3 de novembro de 2008

Prefeitura de SP prorroga até abril, novas restrições aos VUCs

O Departamento de Logística e Estudos Especiais (DLE) da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) encaminhou à ABEPL (Associação Brasileira de Empresas e Profissionais de Logística) nova regulamentação referente ao Veículo Urbano de Carga – VUC na ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação).
 
De acordo com o DLE, os VUCs devem se cadastrar para serem efetivamente autorizados. O requerimento para o cadastro dos caminhões pode ser feito pelo site da Prefeitura: www. prefeitura.sp.gov.br .
 
Confira, na íntegra, a Portaria expedida pelo Gabinete do Secretário Municipal de Transportes e publicada em Diário Oficial da Cidade em 31/10/2008.

Portaria n.º 150/08-SMT.GAB.

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as restrições estabelecidas pelo art. 2º. do Decreto nº 49.636, de 17 de junho de 2008, ao trânsito dos Veículos Urbanos de Carga – VUC na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, até o próximo dia 31 de outubro;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Análise das Excepcionalidades – CAEZ, por unanimidade, em sentido favorável à prorrogação da vigência dessas restrições;
CONSIDERANDO as análises e estudos elaborados pelos órgãos técnicos desta Pasta, demonstrando que essas medidas apresentaram excelentes resultados para a fluidez do sistema viário;
CONSIDERANDO a autorização concedida pelo art. 3º. do mencionado Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada, no período de 1º. de novembro de 2008 a 30 de abril de 2009, a norma de transição prevista no art. 2º. do Decreto nº 49.636, de 17 de junho de 2008.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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