Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube telegram
Conteúdo 17 de outubro de 2008

Projeto aprovado isenta novo proprietário de veículo de multa atribuída ao antigo dono

A proibição de cobrança de multas do novo proprietário de veículo, depois de expedida a transferência, desde que esses débitos sejam de responsabilidade do ex-proprietário do automóvel, é uma das propostas de alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) aprovadas na última quarta-feira, dia 15 de outubro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria segue para exame do Plenário do Senado.

O relator do projeto (PLC 116/07), senador Osmar Dias (PDT-PR), considera a medida de grande valor como forma de evitar ou reduzir os transtornos e prejuízos decorrentes da transferência de carros usados com débitos relativos a multas de trânsito.

A proposta aprovada determina, ainda, a divulgação de todos os autos das infrações, nos portais oficiais da Internet dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no prazo de sete dias da ocorrência da autuação. Para Osmar Dias, essa decisão dará maior segurança aos interessados em comprar veículos usados.

(Agência Senado)

Enersys
Savoy
Retrak
postal