Projeto aprovado isenta novo proprietário de veículo de multa atribuída ao antigo dono
A proibição de cobrança de multas do novo proprietário de veículo, depois de expedida a transferência, desde que esses débitos sejam de responsabilidade do ex-proprietário do automóvel, é uma das propostas de alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) aprovadas na última quarta-feira, dia 15 de outubro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria segue para exame do Plenário do Senado.
O relator do projeto (PLC 116/07), senador Osmar Dias (PDT-PR), considera a medida de grande valor como forma de evitar ou reduzir os transtornos e prejuízos decorrentes da transferência de carros usados com débitos relativos a multas de trânsito.
A proposta aprovada determina, ainda, a divulgação de todos os autos das infrações, nos portais oficiais da Internet dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no prazo de sete dias da ocorrência da autuação. Para Osmar Dias, essa decisão dará maior segurança aos interessados em comprar veículos usados.
(Agência Senado)