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Conteúdo 6 de julho de 2009

Receita Federal exige área de armazenagem nas ZPEs

As empresas administradoras de ZPE – Zonas de Processamento de Exportações devem ter áreas de armazenagem para entrada e saída de mercadorias, de acordo com exigência da Receita Federal. Mas, na opinião do presidente da Abrazpe – Associação Brasileira das ZPEs, Helson Braga, a obrigação vai provocar aumento de custo, burocracia e não está no espírito da lei de 2007 que recriou essas zonas com benefícios tributários na compra ou importação de insumos para produzirem bens que serão exportados.

A nova exigência da Receita consta da Instrução Normativa (IN) 952, ela revoga a IN 26 de 25 de fevereiro de 1993 e estabelece os detalhes finais da regulamentação da Lei 11.508 de 20 de julho de 2007 e do Decreto 6.814 de 6 de abril de 2009. Dessa maneira, as empresas têm todas as informações necessárias para pedir o início das operações depois de aprovado o respectivo projeto no Conselho Nacional das ZPE.

Segundo Braga, a IN 952 preocupa o setor privado porque a exigência de área de armazenagem comum para todas as empresas instaladas em uma ZPE pode inviabilizar alguns projetos. Alguns projetos incluem siderúrgicas que dependem de complexo modelo de logística. O ideal, para o profissional, seria permitir que insumos e matérias-primas entrem diretamente nos estoques das indústrias.

Em uma ZPE, Braga explica, cada empresa opera como se estivesse em ambiente alfandegário e a exigência de área comum para armazenagem foi uma das causas do fracasso dos aeroportos aduaneiros.

No lado do governo, o secretário adjunto da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, argumenta que o modelo da ZPE é novo no país e a publicação da IN 952 não impede que o “teste da realidade” recomende algumas mudanças. Mas o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Vieira Coutinho, contesta os comentários do presidente da Abrazpe. Na sua interpretação, a IN 952 respeita a Lei 11.508 porque ela equipara a ZPE às zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.

Coutinho explica que o conceito de zona primária abrange portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados. Somente por meio deles podem sair ou entrar no país pessoas, veículos transportadores e cargas. Ele informa que, com exceção da energia elétrica e do gás, o trânsito de bens e mercadorias fora dessas zonas primárias é considerado descaminho ou contrabando.

O subsecretário ainda afirma que a área comum de armazenagem, tão criticada pela Abrazpe, é indispensável para inspeções dos auditores da Receita. “Os privilégio tributário da ZPE não significa que vamos reduzir o controle aduaneiro”, avisa.

Cartaxo também defende a regulamentação final da IN 952 e garante que suas normas respeitam a lei que autoriza o Estado a abrir mão de arrecadação para promover investimentos, criar empregos e incentivar o desenvolvimento regional. “É uma lógica coerente”, comenta. A Lei 11.508/2007 prevê que a empresa instalada em uma ZPE pode comprar ou importar insumos com a suspensão dos tributos federais. Para isso, essa pessoa jurídica tem de exportar, no mínimo, 80% de sua produção. Realizada a venda externa, a suspensão é convertida em isenção. As operações no mercado nacional têm carga normal de tributos.

Braga informa que, no âmbito dos Estados, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) também suspende o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre compra ou importação de insumos para fabricação de produtos que serão exportados pelas ZPE.

Apesar da defesa de Braga, há quem considere anacrônico o modelo da ZPE. O vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, diz que, quando a ideia da ZPE surgiu, pela primeira vez, no governo do presidente José Sarney, o Brasil era um país fechado e havia muito pouco apoio às exportações. Agora, diz que muitas das vantagens desse modelo já foram incorporadas à legislação e cita, como exemplos, o “drawback verde e amarelo”, as compensações de PIS e Cofins, a liberdade cambial, a facilidade de importação, o sistema informatizado de comércio exterior (Siscomex) e a logística mais ágil.

Para o presidente da Abrazpe, são óbvias as vantagens da ZPE para três importantes políticas públicas. Ele cita que esse instrumento facilita a política industrial, o apoio às exportações e o desenvolvimento regional. “Não fosse assim, os Estados Unidos, país mais aberto ao comércio exterior, não teria algo parecido. A China é a potência atual porque tem sistema parecido”, argumenta Helson Braga.

Fonte: Valor Econômico

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