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Conteúdo 19 de setembro de 2006

RISCOS DE DESCONTINUIDADE OPERACIONAL

Os Riscos de Descontinuidade Operacional (RDO) estão presentes em todas as atividades de movimentação de materiais. Entretanto, infelizmente, somente são combatidos após se manifestarem na forma de acidentes, ou seja, de forma corretiva, após causarem danos materiais e humanos que certamente poderiam ser evitados mediante a sua identificação preventiva, análise e eliminação.

As ações dos profissionais de Segurança do Trabalho precisam ser focadas, de forma prioritária e mais intensa, na prevenção dos acidentes, e não no seu controle. É preciso antecipar-se aos acidentes, impedir que eles se materializem, e não apenas colecionar nomes de acidentados, calcular freqüência e gravidade dos acidentes ocorridos, preocupando-se excessivamente com as estatísticas, como se elas demonstrassem a realidade da situação.
Os supervisores e encarregados precisam estar mais conscientizados e informados sobre a necessidade de ficarem sempre atentos à segurança do trabalho dos seus colaboradores, sejam eles da empresa ou terceirizados, cumprindo e fazendo cumprir as normas e procedimentos preventivos, contribuindo decisivamente para que as operações de movimentação de materiais sejam executadas dentro dos padrões mínimos de segurança e confiabilidade.
Relacionamos a seguir algumas definições aplicadas ao assunto que, certamente, contribuirão para um melhor entendimento das ações que visem à prevenção dos riscos de descontinuidade operacional:

O que é Descontinuidade Operacional?
É a ocorrência de fatores indesejáveis que, por deficiência técnica e humana, atuam nos processos de trabalho, interrompendo-os, influindo negativamente no fluxo e no cronograma da produção, podendo provocar danos às pessoas, aos equipamentos, às instalações e aos materiais empregados nos processos.

O que é Processo ou Sistema?
É um arranjo ordenado de componentes e atividades que estão inter-relacionados e que atuam entre si, de forma dinâmica, com outros sistemas ou processos, para cumprir uma tarefa ou alcançar um objetivo, satisfazendo certas restrições e exigências do ponto de vista técnico, econômico e mercadológico.

O que é Risco?
É uma condição existente num processo ou sistema com potencial suficiente para causar a descontinuidade operacional, através dos danos humanos e materiais, além da diminuição ou eliminação da capacidade para a execução de uma atividade programada.

O que é Perigo?
É a exposição indevida a um risco de descontinuidade
operacional, e que pode favorecer a sua materialização
em um dano.

O que é Dano?
É o efeito, de gravidade relativa, advindo da exposição
a um determinado risco de descontinuidade operacional, sem a proteção
adequada ou a adoção de procedimento seguro.

O que é Agente de Risco?
É o elemento que intervém, diretamente, para que um
risco potencial de descontinuidade operacional converta-se em um
dano.

O que é Segurança?
Abrange as ações adotadas em relação
ao risco de descontinuidade operacional identificado, com o propósito
de criar proteção para a exposição ao
mesmo. É o antônimo de Perigo.

O que é Prevenção?
É um conjunto de ações implementadas pela empresa,
nos âmbitos técnico, financeiro e administrativo, que
visam criar um estado de consciência e comprometimento com
a identificação, análise e eliminação
ou minimização dos riscos de descontinuidade operacional,
impedindo com eficiência e rigor a sua materialização.

Concluindo, é importante ressaltar que a prática da
prevenção dos riscos de acidentes do trabalho, por
parte do empregador, está inserida na Constituição
Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, na
Legislação Acidentária da Previdência
Social, nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
e Emprego e dispõe de amparo legal nos Códigos Civil
e Penal.

Colaboração Técnica:

Eugenio Celso R. Rocha, consultor e Instrutor em logística,
movimentação de materiais e segurança do trabalho.
e-mail: eugenio-rocha@uol.com.br

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